Política, Sociedade, Educação, Búzios, meio ambiente, Região dos Lagos

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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Sexta-feira, 19.09.14

Prefeito de Arraial do Cabo é alvo de ação civil por ato de improbidade

Prefeito Andinho, foto Prefeitura de Arraial do Cabo
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, ajuizou ação civil por ato de improbidade em face do prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito. A medida foi proposta com base em relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que demonstrou que, no fim da primeira gestão de Wanderson, em 2012, o Município contraiu despesas que não poderiam ser cumpridas dentro do mandato e encerrou o ano com o caixa negativo em R$ 26 milhões, o que infringe o artigo 42 a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000).

“Ao formalizar gastos em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o gestor comprometeu a saúde financeira do Município e, caso não se reelegesse, deixaria um legado de dívidas para o seu sucessor”, diz a ação.

A LRF veda que o chefe do executivo, nos últimos oito meses de seu mandato, contraia despesas que não possam ser quitadas até o fim da gestão ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa para isso. Ao perceber o “caos financeiro em que se encontrava seu governo”, conforme salientou a Promotoria na ação, o prefeito cancelou empenhos sem observar critérios essenciais, como, por exemplo, se a obrigação contratada já havia sido executada. Segundo a promotora Marcela do Amaral, que subscreveu a ação, cancelar o empenho  de forma ilegal significa suspender apenas a ordem de pagamento, a dívida permanece.

Foram cancelados, inclusive, contratos de longo prazo e de caráter contínuo, como o de manutenção e administração da rede de esgoto e águas pluviais, de coleta de lixo e de pagamento do INSS dos funcionários do Município. “A solução adotada pelo réu para maquiar o resultado de sua má gestão (cancelar os empenhos) não evita o descumprimento dos ditames da LRF, ao contrário, acarreta maiores danos ao patrimônio público, uma vez que o credor de boa-fé poderá buscar seu direito, acrescido de correção, juros e custas judiciais. O impacto da decisão apenas não foi sentido pela municipalidade porque o prefeito logrou se reeleger”, destaca trecho da ação.


A promotora ressalta também que o cancelamento de empenhos restabelece o saldo da dotação orçamentária, o que permite a efetivação de novas despesas. Se condenado pela Justiça, o prefeito poderá pagar multa, ter suspensos seus  direitos políticos, perder o cargo, além de ficar impossibilitado de contratar com a administração pública.

Fonte: http://www.mprj.mp.br/web/internet/home/-/detalhe-noticia/visualizar/4815;jsessionid=pYVqTw9gGdN-y9idOCdZ-abT.node3



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por ipbuzios às 00:33

Terça-feira, 22.07.14

"Não visualizamos uma explicação para esse comportamento” (Mirinho Braga)

Fiquei abismado com a matéria do jornal Exato do meu amigo Cleber Lopez na qual o Prefeito de São Pedro da Aldeia Cláudio Chumbinho acusa os vereadores da cidade de “negociar” a aprovação de projetos de interesse do governo em troca de cargos e dinheiro.  Ainda bem que essas coisas não acontecem em Búzios. Já pensou nossos probos vereadores negociando, como os de São Pedro, essas coisas por cargos, dinheiro, mensalinho, uso da máquina pública, aluguéis e contratos de terceirizadas. Seria o fim da picada!

Preocupou-me muito a revelação feita por Chumbinho de que um secretário do seu  governo chegou a se reunir com um grupo de vereadores para conversar sobre a aprovação dos projetos do Orçamento Municipal  e da nova estrutura administrativa da Prefeitura. Logo agora que estamos com problemas no nosso orçamento, tendo em vista que o Prefeito publicou um orçamento diferente daquele que foi aprovado. Também nossa estrutura administrativa causa preocupação  com a folha estourando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Claro que nenhum secretário de Búzios se proporia a essas coisas. E nossos vereadores nunca solicitariam, como os vereadores de lá fizeram,  três cargos comissionados,  para livre indicação de cada um, de Diretor, Coordenador de bairro e Chefe de Serviço. Imagina se eles fariam isso!

Nosso Prefeito também nunca pagaria, como um prefeito da Região fez, segundo Chumbinho,  R$ 10 mil a cada vereador do município em troca da aprovação da Lei Orçamentária. Imagina, nosso Prefeito nunca faria isso porque tem  princípios ideológicos firmes e sólidos.

Agora, acho muito “estranho” um Prefeito que elegeu apenas dois vereadores em nove manter folgada maioria na Câmara, apesar de tantas denúncias (CPI do BO, etc) contra o governo .  Assim como Mirinho disse, em entrevista ao mesmo jornal,  “realmente não visualizamos uma explicação para esse comportamento” (Jornal Exato, 1/07/2014). 


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por ipbuzios às 23:20

Sábado, 05.04.14

Mirinho e Ruy Borba: Tudo a Ver!

Processo No 0001285-95.2014.8.19.0078

TJ/RJ - 05/04/2014 20:59:10 - Primeira instância - Distribuído em 27/03/2014




Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Ação:
Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos

Assunto:
Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos

Classe:
Ação Civil Pública

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e outro(s)...


TIPO
PERSONAGEM
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado
(TJ000001) MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
Réu
RUY FERREIRA BORBA FILHO
Réu
FUNDAÇÃO BEM TE VI
Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS





Advogado(s):
TJ000001  -  MINISTÉRIO PÚBLICO 


Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
02/04/2014

Tipo do Movimento:
Assinatura
Data Assinatura:
31/03/2014

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
31/03/2014
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Ato Ordinatório Praticado
Data:
31/03/2014
Descrição:
Certifico que os mandados de fls 27/31 foram devidamente expedidos, nesta data.
Documentos Digitados:
Atos Ordinatórios

Tipo do Movimento:
Expedição de Documentos
Data do movimento:
31/03/2014

Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
31/03/2014
Descrição:
mandado de intimação
Documentos Digitados:
Mandado de Intimação p/ fins diversos. 

Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
31/03/2014
Descrição:
mandado de notificação
Documentos Digitados:
Mandado de Notificação
Mandado de Notificação
Mandado de Notificação
Mandado de Notificação

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
31/03/2014

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
27/03/2014
Descrição:
Notifiquem-se os réus, nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/92. Intime-se o Município de Armação dos Búzios, nos termos do artigo 17, § 3º da Lei nº 8.429/92, para, querendo, integrar a lide.
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
27/03/2014
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Distribuição Sorteio
Data da distribuição:
27/03/2014
Serventia:
Cartório da 2ª Vara - 2ª Vara

Processo(s) no Tribunal de Justiça:
Não há.

Localização na serventia:
Adm


Observação:  sobre este processo tem excelente matéria no Jornal O Peru Molhado desta semana (edição 1188) entitulada "Mirinho e Ruy Borba: a face obscura do poder".

ver: http://operumolhado.com.br/


Jornal O Peru Molhado, 3/4/2014, parte 1
Jornal O Peru Molhado, 3/4/2014, parte 2
Jornal O Peru Molhado, 3/4/2014, parte 3
Jornal O Peru Molhado, 3/4/2014, parte 4


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por ipbuzios às 21:15

Terça-feira, 28.01.14

MP obtém liminar que afasta prefeito de Araruama suspeito de fraudar licitação

Miguel Jeovani, foto noticiaslagostv 
"A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama obteve junto ao juízo da 2º Vara Cível liminar que determina o afastamento do prefeito do município, Miguel Jeovani, e mais sete funcionários, entre eles a secretária de Educação, o procurador-geral do município, o subprocurador e integrantes do setor de licitações da prefeitura. Eles são suspeitos de participar de um esquema de fraude na licitação da compra de merenda para as escolas municipais.


A Justiça também autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão na sede da prefeitura, escritórios de empresas e casas dos suspeitos. Os mandados estão sendo cumpridos, na manhã desta quinta-feira (28/01), por 33 agentes do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Os pedidos à Justiça têm base no inquérito instaurado pela Promotoria que apura as irregularidades".


Fonte: http://www.mprj.mp.br/detalhe-noticias/?noticia_id=49518243

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Flávio Machado

Há 54 minutos  -  Compartilhada publicamente
Se o Prefeito de Araruama foi afastado por fraudar licitação imagina o Prefeito de Armação dos Búzios deveria ser preso .


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por ipbuzios às 16:33

Terça-feira, 28.01.14

Busca e apreensão na Prefeitura de Araruama

"O Ministério Público Estatual está neste momento (9:45h), desta terça-feira (28), na prefeitura de Araruama.

O prédio se encontra fechado. Ninguém entra, nem sai. Com apoio do Grupo de Apoio à Promotoria (GAP), os agentes cumprem mandados de busca e apreensão atrás de documentos, computadores, smartphones e toda prova para uma investigação de uma denúncia de fraude em licitação e corrupção".

Meu comentário:


Se a moda pega, não fica uma (prefeitura da região), meu irmão!!!

Fonte: "reporterrenatacristiane.blogspot"

Veja o vídeo da reportagem da INTERTV:



"MP investiga esquema de fraude em licitações na Prefeitura de Araruama
MP com apoio da PF na Região dos Lagos do RJ fechou sede do governo.
Mandados de busca e apreensão investigam compra de merenda escolar.

A sede da Prefeitura de Araruama, na Região dos Lagos do Rio, foi fechada nesta terça-feira (28) em uma operação do Ministério Público Estadual com apoio da Polícia Federal. Os promotores cumprem mandados de busca e apreensão de documentos. A investigação é sobre supostas fraudes em licitações para compra de merenda escolar para escolas municipais.
Além da Prefeitura, os agentes buscam documentos em escritórios de empresas e também em residências. Segundo o MP, o prefeito da cidade, Miguel Jeovani, é um dos investigados na ação. Outros sete servidores públicos também são investigados, entre eles a secretária municipal de Educação, Berta Antunes.

Ao todo, 33 policiais do Grupo de Apoio à Promotoria (GAP) participam da ação que segue na cidade. A Prefeitura de Araruama e o prefeito Miguel Jeovani ainda não se posicionaram sobre as investigações".

Fonte: G1 Região dos Lagos

Comentário no Facebook: 


  • Jose Figueiredo Sena Sena Esta Lei 8666/93 quando cai não mão de " SALAFRÁRIOS " , que sem o mínimo respeito a coisa publica faz do pregão eletrônico as maiores malandragens em matéria de concorrências , o negocio fica tão fácil , muitas vezes empresas que não tem a menor noção de nada vai ajudar fazer o já " MANJADÍSSIMO " ( Zé com Zé ).
  • Jose Figueiredo Sena Sena Ou Luiz Carlos Gomes, depois eu te explico como se faz o famoso e manjado ( Zé com Zé ) tá bão assim . .


ESTOU INDO PARA A PORTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA AGORA!! MINISTÉRIO PÚBLICO E POLICIA FEDERAL POR LÁ, INFORMAÇÕES DIZEM QUE MIGUEL JEOVANI ESTÁ SAINDO PRESO!! DEUS EXISTE


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por ipbuzios às 10:06

Quinta-feira, 01.08.13

MP dá prazo de 15 dias para Prefeito de Búzios cumprir TAC do Concurso Público




"O Ministério Público, após as RECOMENDAÇÕES NÃO atendidas, acaba de expedir ofícios às prefeituras de Cabo Frio e Búzios solicitando em 15 dias as seguintes informações:

a) Cópia integral da folha de pagamento do mês de junho
b) Relação dos candidatos classificados, com ordem de classificação
c) Relação dos candidatos aprovados no concurso e nomeados até 22.07
d) Relação dos servidores contratados entre 01.01.13 e 22.07.13
e) Relação dos servidores comissionados nomeados entre 01.01.13 e 22.07.13"

(https://www.facebook.com/profdenize?fref=ts)

Informações recentes dão conta de que o prefeito de Búzios até agora não assinou o recebimento do ofício. Já se passaram seis (6) dias. Restam nove (9). 

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por ipbuzios às 00:07

Segunda-feira, 29.07.13

Vereador denuncia prefeito de Búzios ao MP

Jornal Folha dos Lagos, 27/07/2013

Vereador Gugu de Nair esteve no MP de Cabo Frio onde protocolou representação contra o Prefeito de Búzios André Granado pela não criação do Portal da Transparência, apesar de existir Lei que o obrigava a fazê-lo até o mês de maio último. Parabéns vereador. Raríssimas vezes um Prefeito de Búzios foi alvo de denúncia ao MP. O Legislativo existe para isso. Não esquecer que o Legislativo também é um Poder Público e como tal, da mesma forma que o Executivo, é abrangido pela Lei. O senhor poderia muito bem entrar com uma representação contra o Presidente da Câmara Leandro Pereira dos Santos por não criar também o Portal da Transparência do Legislativo. Que tal? Assim seria mantida a coerência. Não?

Comentários no Facebook:

  • Toberro Bz O site da cidade é uma porcaria, uma vergonha 8 meses de governo e não conseguem fazer uma página de internet, nem um contracheque se consegue imprimir. E o site da câmara existe porem não é atualizado a no mínimo 8 meses, não se encontram as leis municipal, as informações sobre as sessões, etc...

    • Maria Do Horto Moriconi Será que ele não sabe? Bom, agora já sabe!

    • Edmilson Satyro E o Medo?quem tem..... tem medo? Pois o meu é de ferro. kkkk, Falta é homens de coragem e posicionamento pois quando assumem a responsabilidade de legislar perdem o CARÁTER E MORAL e viram covardes.

    • Maria Do Horto Moriconi Pra perder caráter e moral teriam que no mínimo ter.. e isso está dificil de acreditar...

    • Maria Cristina G Pimentel Estes vereadores pensam que somos o quê? Não, eles não pensam. Eles sabem que somos uns idiotas. Dá tanta raiva que a gente perde o raciocínio. E pensar no dinheiro jogado fora para sustentar o legislativo municipal, que devia ser completamente gratuito ou então nem deveria existir, tal sua mais completa e absoluta inutilidade.

    • Maria Do Horto Moriconi E nós todos aprovaríamos as contas e faríamos as novas leis.. bem direitinho..

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    por ipbuzios às 11:33

    Domingo, 28.07.13

    MP move ação para salvar a Lagoa de Araruama

    Lagoa de Araruama, foto Carlos da Silva Lindgren 

    "O Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro, 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama, representada pelo Promotor de Justiça Daniel Lima Ribeiro, com base no Inquérito Civil nº 10/2009, ajuizou, em 23 de Julho de 2013, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação dos efeitos da Tutela em face do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e Estado do Rio de Janeiro, para:

    a) a elaboração e divulgação de termo de referência para a conclusão do Plano de Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos e Rio São João, com todo o detalhamento necessário e cronograma de execução;

    b) em até 90 dias da aprovação do termo de referência, finalizarem o Plano de Bacia, com todo o detalhamento de seus Programas e Ações; 

    c) em até 180 dias, executarem integralmente a versão completa do Plano de Bacia, atingindo as metas de qualidade ambiental e de resultados neles estipulados; 

    d) somente aprovarem projetos- inclusive o da transposição do Rio Una- que sejam compatíveis com o Plano e os programas, após, justificadamente, consideradas comparativa, publica e fumdamentadamente os impactos de cada alternativa, incluindo qualquer projeto ou atividade de saneamento - em especial de transposição de efluentes - e independentemente da obrigação de elaborar Estudo de Impacto Ambiental (EIA); 

    e) incluírem na proposta orçamentária encaminhada ao Legislativo para o exercício financeiro de 2014, dotação orçamentária suficiente para concluir naquele ano todas as mediadas de conclusão do Plano e execução  de todos os seus programas e medidas, apresentando em Juízo cópia do projeto apresentado;

    f) realizarem audiência pública quanto ao relatório final de medidas resultantes desta ação.

    A Lagoa de Araruama é um dos bens naturais mais valiosos do Brasil. No entanto, há mais de uma década vem sofrendo com graves falhas de gestão pública, que transformaram suas águas límpidas, hipersalinas e translúcidas em um grande depósito de esgoto.

    Com isso, se foram as águas cristalinas, os peixes, o turismo, a valorização imobiliária e a maior identidade cultural de toda uma Região. Mas a Administração Pública  não tem o direito de ser ineficiente.

    Visando a corrigir aquela falha e salvar a Lagoa enquanto ainda há tempo, o Ministério Público (MP) moveu Ação  Civil Pública (ACP), buscando intervenção excepcional do Judiciário no controle das deficiências na política de gestão dos recursos hídricos da Região dos Lagos. 

    A ACP busca resgatar o Plano de Bacia Hidrográfica como o principal instrumento de efetivo e eficiente planejamento garantindo que escolhas administrativas não sejam mais tomadas de forma empírica, sem lastro adequado no correto diagnóstico, previsão e análise comparativa de impactos entre diferentes alternativas. 

    O MP identificou que o Plano não havia sido desenvolvido e executado de acordo com seu cronograma. Além disso, verificou-se que a escolha e licenciamento de programas e projetos pelos órgãos de gestão ambiental não tem sido acompanhada da comprovação de compatibilidade com o Plano e seus programas, assim como da análise comparativa de alternativas e seus impactos. É o exemplo da transposição do Rio Una pretendida para a Região. 

    Não há mais tempo para se deixar a Lagoa agonizar ou para se errar no planejamento e execução de medidas de gestão ambiental" (Sumário Executivo da ACP da Lagoa de Araruama). 

    Fonte: http://mp-araruama.tumblr.com/post/56286920033/mp-move-acao-para-salvar-a-lagoa-de-araruama

    Observação: quem quiser ler a ACP completa clique no link abaixo:
    http://issuu.com/mp_araruama/docs/2_pjtc_ma_acp_araruama_final

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    por ipbuzios às 19:01

    Domingo, 23.06.13

    Mais uma condenação de Mirinho 4

    Processo No 0003563-45.2009.8.19.0078
    2009.078.003681-1
     
    TJ/RJ - 23/06/2013 17:38:50 - Primeira instância - Distribuído em 16/10/2009

    Comarca de Búzios 1ª Vara
    Cartório da 1ª Vara

    Endereço: Dois   s/nº   Estrada da Usina  
    Bairro: Centro
    Cidade: Armação dos Búzios

    Ação: Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos

    Assunto: Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos

    Classe: Ação Civil Pública

    Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Procurador DENISE DA SILVA VIDAL
    Réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e outro(s)...
    Procurador PROCURADOR MUNICIPAL
      Listar todos os personagens
    TIPO PERSONAGEM
    Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Procurador DENISE DA SILVA VIDAL
    Réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
    Advogado (RJ066567) SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS
    Réu EMILCE CÂMARA ALMEIDA
    Réu PAULO ORLANDO DOS SANTOS
    Advogado (RJ147496) PATRICK DE SOUZA HUWILER
    Réu MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Procurador PROCURADOR MUNICIPAL

    Vejam trechos da sentença:

    I - RELATÓRIO: 

    Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, EMILCE CÂMARA ALMEIDA, PAULO ORLANDO DOS SANTOS e MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, todos devidamente qualificados às fls. 02/03. Inicialmente, no que se refere à legitimidade passiva ad causam, frisou o órgão ministerial que a legitimidade do 1º réu decorre do fato de ter exercido o cargo eletivo de Prefeito do Município de Armação de Búzios, nos períodos compreendidos entre 1997 a 2000 e 2001 a 2004, com poderes de gestão orçamentária, na forma da Lei de Orçamento Público, enquanto os 2º e 3º réus ocupavam, respectivamente, os cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito e Secretário Municipal de Administração, exercendo, portanto, funções de ordenadores de despesas do Poder Executivo Municipal. No que tange ao Município de Armação de Búzios, asseverou que sua inclusão no polo passivo decorre de imposição legal, prevista no parágrafo 3º, do artigo 17, da Lei nº 8.429/92. Aduziu o Parquet, que a presente ação civil é instruída pelo Inquérito Civil de nº 109/2005, instaurado em 06 de setembro de 2005, a partir do recebimento de representação formulada pelo Vereador, Sr. Flávio Machado Viera, onde este narrou supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais, transferidos ao Município de Armação de Búzios, a título de royalties de petróleo, fatos que teriam ocorrido no período compreendido entre 1997 a 2002, no decorrer das gestões do 1º réu, sendo certo que, somado a tais denúncias, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, encaminhou ao órgão ministerial cópia do Processo de nº 200.315-5/03, cujo objeto refere-se ao ´relatório de auditoria realizado pelo Tribunal de Contas da União na Prefeitura Municipal de Armação de Búzios, objetivando verificar a probidade e a legalidade na aplicação dos recursos repassados ao Município, a título de royalties, nos exercícios de 1997 a 2002´, fruto de investigações que haviam sido realizadas pelo TCU - Tribunal de Contas da União, através do processo nº 013.942/2002-3, as quais foram remetidas ao órgão de fiscalização estadual, por força da declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, dos artigos 1º, X e 198, II, ambos do Regimento Interno do TCU e artigo 25, parte final, do Decreto 1/1991. Frisou o órgão ministerial, ademais, que, inicialmente, delineou-se quatro possíveis destinações inadequadas para a aplicação dos recursos públicos em comento, sendo certo que, no transcorrer da instrução do Inquérito Civil, tangenciou-se as investigações especificamente para irregularidades apuradas como: dispensa indevida de licitação, fracionamento de objeto licitado entre várias empresas prestadoras de serviços de publicidade institucional, ausência de formalização de contratos administrativos e pagamentos indevidos através de empenhos em valores superiores aos licitados, os quais se encontram de forma minudentemente detalhada e especificada na exordial, às fls. 09/41, destacando-se o quadro analítico geral, referente a todas as contratações de publicidade da Prefeitura Municipal de Armação de Búzios do ano de 2002, o quadro analítico de publicidade dos atos institucionais, com fundamento no artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/90, o quadro analítico de publicidade dos atos institucionais, com fundamento no artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/90, por empresa Scarino Editora e Promoções Ltda - ME, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Mitra Arquidiocesana de Niterói - Paróquia de Sant'Anna, no ano de 2002, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Editora Miramar Ltda., no ano de 2002, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa J. C. da Costa Gomes - ME, no ano de 2002, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Life Representações Ltda., no ano de 2002, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Múltipla Mídia Ltda., no ano de 2002, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Nave Terra Empresa Jornalística Ltda., no ano de 2002, o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Viviane R. Modas Editora - ME, no ano de 2002 e o quadro analítico dos contratos celebrados com a empresa Wanderley Bovo (sonorização), no ano de 2002, bem como as assertivas referentes às licitações modalidade convite nº 101/1998 e 145/02...

     Ação Civil Pública sob a alegação de prática de ato de improbidade administrativa por parte dos Réus ao celebrarem contratos públicos sem a devida licitação e por receberem indevido reembolso de despesas médicas e alimentares sem previsão orçamentária.Reconhecimento anterior de prescrição em relação ao primeiro Réu, não impugnada tempestivamente.Comprovação da prática dos atos ímprobos que afrontaram, especificamente, os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da impessoalidade visados na Constituição da República e na Lei nº 8.429/92.Precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça.Condutas que se inserem nos dispositivos 9º, XI e XII; 10, II, VIII, e 11, I, da Lei Federal nº 8.429/92, implicando a aplicação da pena prevista de multa civil no artigo 12, I, II e III, do mesmo diploma legal. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.´ (TJ/RJ, Décima Oitava Câmara Cível, Relatora Desembargadora Leila Albuquerque, Apelação nº 0000127-09.2005.8.19.0017, Julgamento: 25/10/2011). Por conseguinte, finda a instrução probatória, tem-se que plenamente comprovada a prática, por parte dos três primeiros réus, da conduta tipificada no artigo 10, VIII, ambos da Lei nº 8.429/92, sendo certo que para a configuração de tal conduta basta a presença da culpa, sendo despicienda a comprovação de dolo...

     III - DISPOSITIVO: 
    Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar os três primeiros réus à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, penas estas que se mostram proporcionais à gravidade dos fatos ora em tela. Condeno os réus no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 10.000,00, com fulcro no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. E.T.: Restaure-se, com urgência, todos os volumes dos presentes autos. P.R.I.

    Armação dos Búzios, 18/06/2013.
    Mauricio Magnus - Juiz Substituto

    Fonte: http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do

    Ver: http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/10/mais-uma-condenacao-de-mirinho-braga.html#axzz2X3dfAPLy

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    por ipbuzios às 18:13

    Sexta-feira, 26.04.13

    Impunidade, não! MP com poder de investigação!


    "Luiz. 

    Obrigado por assinar nossa petição, "Deputados Federais e Senadores: Impunidade, não! MP com poder de investigação! #NãoPEC37." 

    O que acha de ajudar esta petição a vencer chamando alguns amigos para assinar também? É fácil compartilhar com os amigos do Facebook -- 
    clique aqui para compartilhar a petição no Facebook. 

    Abaixo também há um modelo de email para você para os seus amigos. 

    Obrigado novamente -- juntos estamos fazendo mudanças acontecerem, 

    Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)" 


    Mensagem para encaminhar para os seus amigos: 

    Oi!

    Eu acabei de assinar a petição "Deputados Federais e Senadores: Impunidade, não! MP com poder de investigação! #NãoPEC37" na Change.org.

    É importante. Você gostaria de assinar também? Aqui está o link: 

    http://www.change.org/pt-BR/petições/deputados-federais-e-senadores-impunidade-não-mp-com-poder-de-investigação-nãopec37?share_id=yQAPcfqMey&utm_campaign=signature_receipt&utm_medium=email&utm_source=share_petition

    Obrigado!

    Luiz

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    por ipbuzios às 21:59


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