Os representantes das entidades civis de Búzios e Cabo Frio estiveram reunidos ontem (1) no Ministério Público Federal de São Pedro da Aldeia em defesa das Dunas do Peró contra a construção do Club MED na região. O Procurador Rodrigo Golívio se comprometeu a ingressar na Justiça Federal com pedido de medida cautelar suspendendo todas as licenças concedidas pelo INEA ao empreendimento imobiliário a ser realizado sobre as Dunas até que a causa seja julgada.
As Dunas do Peró é patrimônio geológico e ambiental do Rio de Janeiro de reconhecida importância para a Unesco, UFF, UFRJ, UERJ, Museu Nacional, UENF. Enfim, reconhecida pela CIÊNCIA. Este patrimônio só não é reconhecido pelo representante político da especulação imobiliária e do atraso da Região dos Lagos Sr. Alair Corrêa, seus vereadores da Câmara do Silêncio de Cabo Frio e seu blogueiro Eremildo de Lalá.
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Milton Da Silva Pinheiro FilhoSó mandam derrubar ganha pão de pobre.Uns farsantes.Vide as mansões de Búzios,que invadem a lâmina d'agua,na ferradura em Geribá.E,as mansões nos topos de João Fernandes,a todo vapor.Esqueceram até o episódio recente,próximo dos Ossos,das casas que foram abaixo.Um nojo,só tem fdp.Não acredito nessa p....
Fábio Dantas, secretário de Meio Ambiente de Búzios, sentado à esquerda do Vereador Gugu
Lounge do Hotel Insólito construído sobre a areia, foto insolitobeachlounge no Facebook
Em depoimento à Câmara de Vereadores, o secretário de Meio Ambiente de Búzios, Fábio Dantas, ao responder a uma pergunta do vereador Felipe, disse que a sua fala, em evento na Rasa, a respeito da demolição do lounge construído pelo Hotel Insólito, foi "distorcida". Antes, em palestra realizada no Bakanas Club ( ver "Secretario de Meio Ambiente de Búzios garante que vai demolir área pública ocupada pelo Hotel Insólito na praia da Ferradura"), em um arroubo ambientalista, e tentando mostrar que não derruba apenas quiosques de pobre, respondendo a uma indagação minha, garantiu que iria demolir também o lounge construído pelo Hotel sobre a areia da praia da Ferradura. Em nenhum momento, na sua fala, ele citou a ação do MPF.
A ação do MPF- citada pelo secretário-, na verdade, diz respeito unicamente à construção do Hotel em costão rochoso a partir da denúncia da ONG APARLI, presidida pelo ex-vereador Marreco. O lounge foi construído recentemente, e dois governos- este e o anterior- não fizeram absolutamente nada. Esta extensão do Hotel não é objeto de nenhuma investigação por parte do MPF. Logo, não há nenhum "conflito" de uma possível ação da Prefeitura com o órgão. O que falta mesmo é CORAGEM! E resta clara a OPÇÃO POLÍTICA preferencial pelos ricos empresários buzianos.
Vejam a gravação do trecho do depoimento aos vereadores no link abaixo:
André Granado Nogueira da Gama deve ser multado em R$ 10 mil por dia de descumprimento
O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) pediu à Justiça Federal que intime o prefeito de Armação de Búzios, André Granado Nogueira da Gama, a pagar multa pelo descumprimento do acordo de retirar os quiosques na orla da praia de Ferradura. De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado, a prefeitura teria que ter demolido até o dia 27 de março todas as construções irregulares, com a remoção dos entulhos até o dia 07 de abril.
Entretanto, vistoria realizada pelo MPF no dia 02 de abril constatou o descumprimento do acordo, com a presença de sete quiosques no local. Diante disso, a Procuradoria pediu que a Justiça determine a execução forçada do acordo, para que em cinco dias sejam demolidos os quiosques, com a aplicação de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Além disso, o MPF quer que o prefeito, em 15 dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 35 mil a título de multa pessoal, valor correspondente a sete dias de atraso para o cumprimento do TAC. Em caso do não pagamento, é pedida a penhora dos bens do prefeito.
No fim do mês passado, o MPF também pediu à Justiça a execução forçada do acordo referente à prefeitura de Arraial do Cabo. Naquela ocasião, a Procuradoria pediu a aplicação de multa ao prefeito Wanderson Cardoso de Brito em R$ 10 mil por dia de descumprimento e o pagamento da quantia de R$ 30 mil a título de multa pessoal, também com penhora dos bens do prefeito em caso do não pagamento.
Entenda
Após reuniões com os prefeitos e advogados públicos de Búzios, Arraial do Cabo e Cabo Frio, o MPF em São Pedro da Aldeia acordou que as demolições das construções irregulares. As praias que teriam as construções irregulares demolidas eram as da Ferradura (8 quiosques) e Tucuns (3) em Búzios; Prainha (31) em Arraial do Cabo; e Forte (22) em Cabo Frio, que já demoliu 15 quiosques no ano passado, restando sete construções.
Além da demolição dos quiosques, as prefeituras se comprometeram a impedir novas edificações e instalações de novos estabelecimentos comerciais nas praias sem as devidas autorizações e licenciamentos dos órgãos ambientais competentes. O resultado da fiscalização realizado pelo poder municipal deverá ser apresentado em relatórios trimestrais ao MPF.
Atuação
O MPF moveu em 2012 ação na Justiça Federal para resolver a questão dos quiosques irregulares. Em maio do mesmo ano, a Justiça Federal concedeu liminar determinando a retirada das construções irregulares das praias. As prefeituras recorreram da decisão, porém, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou o pedido.
Os danos ambientais causados pelos quiosques irregulares foram revelados em vistoria realizada pelo MPF em 2010, quando verificou que as construções ocupam a faixa de areia com cadeiras, mesas e guarda-sóis, desrespeitando os direitos do cidadão de usufruir o espaço público e dificultando o trânsito de banhistas. Além disso, alguns quiosques suprimiram a vegetação local, alterando as características naturais da região, gerando uma severa degradação ambiental. A vistoria constatou, ainda, por exemplo em Arraial do Cabo, que foi construído um calçadão de frente para o mar em uma área anteriormente ocupada por vegetação de restinga, que foi suprimida.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
MPF realiza audiência pública para debater invasão de coral "assassino"
Coral-Sol ataca espécies nativas e teria sido introduzido acidentalmente por plataformas de petróleo
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro realizará no dia 28 de abril audiência pública com objetivo de debater as medidas e ações no controle da bioinvasão do Coral-Sol, conhecido como assassino por atacar os corais nativos brasileiros. Diversas evidências apontam que essa espécie de coral, pertencente ao gênero Tubastraea spp, tenha sido introduzida acidentalmente na Baía da Ilha Grande através de plataformas e/ou sondas de petróleo e gás.
Três inquéritos civis públicos do MPF, instaurados no Rio de Janeiro, em São Pedro D´Aldeia e Angra dos Reis, investigam a bioinvasão do Coral-Sol, que gera perda da biodiversidade e fragilização dos recursos pesqueiros (tanto do extrativismo, quanto da maricultura), além de outros impactos sociais e ambientais. Até o momento, já foi identificado que essa espécie de coral afeta diretamente os municípios deArraial do Cabo, Búzios, Rio de Janeiro, Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty, sendo uma ameaça para toda costa brasileira .
Convocada pelos procuradores da República Monique Cheker, Douglas Santos Araújo e Maurício Ribeiro Manso, a audiência pública terá a participação de representantes do Ibama, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), da Petrobras, do Estaleiro Brasfels LTDA, da Vale S.A. Terminal Portuário, dentre outros.
A audiência pública será das 13h às 18h30, no auditório da Procuradoria da República no Rio de Janeiro (Av. Nilo Peçanha, nº 31, 6º andar, Centro - RJ). A participação será limitada a capacidade do auditório.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Derrubar os quiosques da Ferradura é mole. Quero ver é derrubar o Hotel Insólito, construído ilegalmente em costão rochoso. E não sou eu quem diz não. É o Ministério Público Federal (MPF).
Assim como eu, e muita gente boa em Búzios, amante da natureza, o MPF quer a preservação dos costões rochosos da Praia da Ferradura. Vejam notícia sobre o assunto no site do MPF:
"O Ministério Público Federal (MPF) moveu cinco ações civis públicas na Justiça contra proprietários de imóveis no Condomínio do Atlântico, na Praia da Ferradura, além do município de Armação dos Búzios (RJ), por construções irregulares sobre costão rochoso, sem qualquer licenciamento, tais como piscinas, deques, muros e um heliponto.
Segundo o procurador da República Renato Silva de Oliveira, autor das ações, o costão rochoso da Ferradura é considerado área de preservação permanente e se encontra em terreno de marinha. Nas ações, o MPF pede que os réus sejam condenados a remover as construções e a reparar os danos ambientais.
O inquérito civil público que fundamenta as ações foi instaurado a partir de representação da Associação Protetora dos Afloramentos Rochosos Litorâneos (Aparli Búzios). Motivado por requisição do MPF, o IBAMA fiscalizou o local, tendo autuado Jackson Uchoa Vianna, Leonardo Pietro Antonelli, HB Empreendimentos Imobiliários Ltda, Insólito Hotel, Philippe Guislain Meeus e Matthew Allen Marshall, todos réus nas ações civis públicas.
"As ações visam recuperar o costão da Praia da Ferradura e demonstram o papel fundamental da sociedade civil organizada, ao trazer ao conhecimento das autoridades públicas fatos que entende irregulares", disse o procurador.
A Ação Civil Pública (ACP) que pede a demolição do Hotel Insólito tem o número 0001270-88.2008.4.02.5108. Foi autuado em 18/12/2008. Procurador Renato Silva de Oliveira. Réu: Philippe Guislain Meeus e Outros. 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia.
Último movimento:
"Concluso ao Magistrado(a) CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES em 21/01/2014 para Decisão SEM LIMINAR por JRJSRD".
A Costa original do Peró sem a devastação do empreendimento costa do sol. foto Facebook
Construção de resort está suprimindo vegetação sem autorização prévia do Ibama
O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) obteve na Justiça decisão liminar para suspender imediatamente obras relativas ao empreendimento Resort Pero, localizado na praia do Peró, em Cabo Frio. A ação movida contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a empresa Costa Verde Participações pedia paralisação de toda e qualquer obra decorrente de cinco licenças de instalações.A Justiça Federal determinou ainda que o Inea realize um relatório minucioso sobre a supressão de vegetação realizada nas áreas do empreendimento. De acordo com o processo, o Inea excluiu ilegalmente condicionantes das licenças que exigiam autorização prévia do Ibama para supressão de vegetação de Mata Atlântica. (Processo nº 0001295-28.2013.4.02.5108)
Segundo o procurador da República Douglas Santos Araújo, a exclusão de condicionantes que exigiam anuência prévia do IBAMA para a supressão de vegetação de restinga em estágio médio de recuperação ocorreu de forma imotivada, contrariando pareceres técnicos do próprio INEA e o Decreto Federal nº 6.660/2008.
Em junho de 2013, o MPF instaurou um inquérito civil público para verificar a legalidade do licenciamento ambiental do Resort Pero, que abriga setores hoteleiros, residenciais, comerciais, lazer esportivo e ambiental, inseridos no Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau Brasil. As obras de instalação em andamento causam dano ambiental irreparável uma vez que está ocorrendo a supressão de vegetação de restinga em estágio médio de recuperação sem autorização do Ibama.
Para o MPF, a exclusão das condicionantes das licenças contrariou pareceres técnicos emitidos pelo próprio Instituto e o decreto 6.660/2008. Os estudos ambientais para a concessão das licenças de instalação consideram os diversos empreendimentos do Resort Pero como um todo, tendo posteriormente o INEA fracionado indevidamente o empreendimento com a finalidade de burlar a legislação federal.
"O perigo na demora da prestação jurisdicional reside no fato de que as obras de instalação do Resort Pero estão em franco andamento, com implementação de supressão de vegetação de restinga em estágio médio de recuperação sem anuência do Ibama e de estudos ambientais a serem promovidos pelo órgão federal, implicando em dano ambiental irreparável”, disse o procurador da República Douglas Santos Araújo.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
A ONG ATIVA BÚZIOS, já devidamente qualificada nessa Promotoria de Justiça, tem a elevada honra de se dirigir a Vossa Excelência, para considerar e depois solicitar providências:
CONSIDERANDO o Art. 225 da Constituição Brasileira, onde se lê “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. E que incumbe ao poder público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; ................
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
CONSIDERANDO a Lei Complementar 13/2006 – Plano Diretor de Armação dos Búzios - Seção III - Da Preservação Ambiental e Cultural, Art.14. As estratégias relativas à preservação ambiental e cultural visam proteger como patrimônio os atributos ambientais, ecológicos e cênicos do Município e transformar Armação dos Búzios em uma cidade-referência da preservação do meio ambiente.
CONSIDERANDO a rica biodiversidade local proporcionada pela rara formação geológica que o solo da cidade de Armação dos Búzios apresenta, sendo por isso incluída no Geoparque Costões e Lagunas pelo seu significativo patrimônio geológico. http://www.globalgeopark.org/publish/portal1/tab190/)
CONSIDERANDO que Armação dos Búzios faz parte de um dos 14 mais importantes Centros de Diversidade do Brasil, indicados em 1997 pela WWF e IUCN que ensejaram ao longo das últimas décadas vários estudos sobre a flora e fauna (terrestre e marinha) subsidiaram e justificaram a criação deste Centro. http://rodriguesia.jbrj.gov.br/FASCICULOS/rodrig60_1/editorial.pdf
CONSIDERANDO que Armação dos Búzios está incluída como hotspot de biodiversidade ou hotspot ecológico que é uma região biogeográfica com reserva de biodiversidade sob ameaça de destruição, identificados pela Conservation International (CI), e que se refere a 34 áreas de grande riqueza biológica em todo o mundo, com área correspondente a apenas a 1,4% da superfície do planeta, mas com a concentração de cerca de 60% do património biológico do mundo no que diz respeito a plantas, aves, mamíferos, répteis e espécies anfíbias. http://www.ecoturismoaventura.com.br/brasil/hotspots.htm
CONSIDERANDO que a empresa SERENCO encarregada da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de 8 municípios da Região dos Lagos pelo Consórcio Lagos São João, realizou em Armação dos Búzios, na Câmara dos Vereadores, no dia 29 de abril/2013, o 1º Seminário Local do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), para apresentação dos Diagnósticos, estando portanto o PMSB de Búzios em fase de elaboração, inclusive aguardando a nomeação dos representantes do município que integrarão a equipe técnica responsável pelo trabalho. http://pmsblsj.files.wordpress.com/2012/12/apresentac3a7c3a3o-1c2ba-semin-local_arm-bc3bazios_0413_r1.pdf
CONSIDERANDO que a empresa SERENCO apresenta como uma das alternativas para o abastecimento de água a utilização do Rio Una: “Para o futuro da região, a concessionária tem dois caminhos: aumentar a produção e o transporte desde a Lagoa de Juturnaíba ou buscar por novos mananciais, como o Rio Una, por exemplo, o que faria diminuir a distância, e, consequentemente os custos do serviço” (pág. 165 do documento “Estudos e Projetos para Consecução do Plano Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios”) e que é uma incoerência implantar a transposição dos efluentes de esgotos da Lagoa de Araruama para este rio, antes da finalização do PMSB de Búzios e demais municípios da região. http://pmsblsj.files.wordpress.com/2013/03/4c2ba-produto_armac3a7c3a3o-dos-bc3bazios_0213_r0.pdf
CONSIDERANDO que o estudo redigido por Marcos von Sperling e promovido pelo Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Universidade Federal de Minas Gerais em conjunto com a Fundação Christiano Ottoni para o Consórcio Lagos São João, que tem por título "Modelagem da qualidade das águas da Bacia do Rio Una após a reversão dos efluentes tratados de Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Cabo Frio" é de fevereiro de 2008, e que é de se supor que os dados colhidos para sua redação remontam a período anterior e ainda que o autor adverte que "todo modelo matemático tem um grau de incerteza na representação da realidade [...] os resultados não devem ser encarados como valores numéricos precisos, mas sim como tendências ou faixas de valores." e ainda: o autor esclarece que não incluiu a produção de algas entre os elementos estudados nem a dispersão longitudinal e a influência das marés, pois que a inclusão de tais variáveis exigiria um grau de complexidade maior do modelo, observando que estudos mais detalhados podem ser feitos no futuro.
CONSIDERANDO que segundo o Prof. Arthur Soffiati, historiador ambiental e pesquisador do Núcleo de Estudos Socioambientais da UFF/Campos, “Na bacia do Rio Una, o manguezal avançou pelo Canal da Malhada e por pequenos canais que cortam a mata de restinga, chegando até a rodovia estadual”... “O DNOS provocou um desequilíbrio ambiental na bacia do Una, permitindo a expansão do manguezal”... e mesmo sendo o produto do tratamento dos efluentes, água pura e doce, livre de poluentes, será preciso levar em conta os seguintes pontos: “a vazão média do Rio Una na foz, o volume de água a ser lançado na bacia. o teor de salinidade na foz, a alteração de vazão que o aporte de água de esgoto tratado vai causar ao Una na foz e a mudança de salinidade” para dimensionar o impacto sobre o mangue.
CONSIDERANDO que a concessionária PROLAGOS, responsável pelo lançamento dos efluentes nos corpos receptores, deixa a desejar quanto à qualidade dos serviços prestados e não consegue sequer manter o nível de tratamento dos efluentes de uma das menores cidades sob seus cuidados, já que em Armação dos Búzios a empresa está enfrentando problemas quanto à qualidade dos efluentes lançados principalmente no Canal da Marina (pág 171), não consegue promover instalação da rede separadora absoluta (pág 222) e constantemente as bombas que são utilizadas nas estações elevatórias, apresentam defeitos e como não existem bombas substitutas, o esgoto vaza para a rua/calçada e prejudica a balneabilidade das praias. http://pmsblsj.files.wordpress.com/2013/03/4c2ba-produto_armac3a7c3a3o-dos-bc3bazios_0213_r0.pdf http://www.inea.rj.gov.br/fma/balneabilidade-praias.asp
Monica Werkhausero promotor Murilo Bustamante, encaminhou para o promotor de Araruama Dr. Daniel. O motivo é simples, tres dos municpiuos envolvidos fazem parte da alçada do promotor Dr. Daniel e só dois fazem parte da área do Dr. Murilo.Amanha a ONG estará no encontro com o promotor para saber exatamente o rumo que a rerepsentação tomará.
Município de Búzios autorizou construção de condomínio em área de preservação permanente
O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro D´Aldeia (RJ), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a empresa Sociedade Técnica de Engenharia S/A (Soter) e o município de Búzios firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para preservação de restinga na praia de Geribá, área de preservação permanente. Em 2011, o município de Búzios concedeu ao empresário Osmar Antônio Buzin licença ambiental, autorizando-o a realizar as obras para construção do condomínio residencial “La Plage”, com 26 unidades residenciais, localizado parcialmente em ambiente de restinga da praia de Geribá. De acordo com TAC, assinado pelo procurador da República Rodrigo Lines, o parecer técnico que embasou a concessão da licença ambiental é omisso sobre o ambiente de restinga.
No TAC, a empresa Soter se compromete a demolir as seis unidades habitacionais mais próximas à faixa de areia da praia de Geribá, remover todo o aterro utilizado para as construções e o muro de contenção junto à faixa de areia da praia. A empresa fica responsável ainda por elaborar e executar um projeto de recuperação da área degradada, de forma a garantir o replantio de vegetação nativa, no período mínimo de manutenção de cinco anos.
Já o município de Búzios deve retificar a licença municipal de instalação, levando em consideração a demolição das construções e a necessidade de recuperação ambiental da referida área. A prefeitura fica responsável ainda por não conceder qualquer espécie de autorização e permissão para exploração comercial ou qualquer outra finalidade que comprometa a integridade da área.
"Assim como toda a Zona Costeira brasileira, a Praia de Geribá é patrimônio nacional. O acordo firmado assegura a preservação desse patrimônio para as presentes e futuras gerações, ao mesmo tempo em que permite a continuidade do empreendimento de forma sustentável, e só foi possível pelo esforço não apenas do Ministério Público Federal, mas também do município de Búzios e da Soter S/A, em buscar uma solução conciliada." - disse o procurador.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Monica Werkhauserprimeiro deveriam prender que deu esta licença absurda, e responsabilisar por este crime, o TAC é só um paliativo, mesmo assim parabéns Muniz e André . A Soter quer acabar com Búzios mesmo, gostaria que o Prefeito,Secretário de Planejamento e Meio Ambiente,não dessem mais licenças para construção de novos concominios, chega, primeiro vamos fazer o esgoto,iluminar a cidade, construir ruas e calçadas e principalkmente ciclovias.O visual de Búzios daqui a pouco vai ficar como Cabo Frio.Só concreto.
Maria Do Horto MoriconiQuer dizer que não foi bem como a gente pensava!?! Deixaram a gente pensar que a Prefeitura é que queria a demolição. Hummm, ai tem coisa... Não entendi bem...a prefeitura, nova gestão, colaborou ou foi obrigada pelo MPF? Luiz, dá pra explicar melhor?