Sexta-feira, 10.10.14
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Foto do site pro.casa.abril.com.br |
"A 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio concedeu medida liminar, requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), para determinar que a empresa De Riala Hotel e Entretenimento se abstenha de realizar qualquer atividade no local do Parque Aquático Riala. O estabelecimento deverá ser mantido fechado e inoperante até que haja o devido licenciamento ambiental, em atendimento das exigências formuladas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
A multa diária pelo não cumprimento da exigência é de R$ 50.000,00, sem prejuízo de demais sanções cabíveis pela desobediência. Em qualquer venda de títulos, celebração de contratos e divulgação do empreendimento por qualquer meio de comunicação, a empresa deverá fazer constar expressamente o teor integral da liminar, até decisão final do Juízo, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, que incidirá em cada hipótese de descumprimento.
A medida foi requerida em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo em face da De Riala Entretenimento Ltda. e do Município de Cabo Frio, após constatar, no curso do Inquérito Civil nº 76/10, que o Parque entrou em operação sem o necessário licenciamento ambiental, em descumprimento às notificações, autuações e interdição determinadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Verificou-se, ainda, que o Município de Cabo Frio instaurou processo administrativo no ano 2013, de forma ilegal e ofensiva à autonomia do Estado, com o objetivo de transferir à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a atribuição para o licenciamento ambiental do empreendimento, em sobreposição ilegítima ao processo de licenciamento ambiental estadual. A liminar atendeu, ainda, pedido do MP de suspensão da tramitação de qualquer processo administrativo municipal tendente ao licenciamento ambiental do empreendimento Parque Aquático Riala, bem como suspendeu os efeitos de todos os atos já praticados.
O Parque Aquático Riala foi oficialmente inaugurado e aberto ao público em julho de 2011, mesmo sem licença ambiental, ignorando notificação para cumprimento de exigências já feitas pelo INEA. O Prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa, que tomou posse em 2012, é o sócio administrador da De Riala Hotel e Entretenimento.
Meu comentário:O senhor Alair Corrêa, Prefeito de Cabo Frio, pensa que é o quê? Pensa que pode tudo, que é inatingível pela legislação? Como pode cobrar dos moradores de Cabo Frio o cumprimento da Lei se ele mesmo não a cumpre? Como pode inaugurar o empreendimento em julho de 2011 sem a devida licença ambiental para funcionar regularmente? Porque o Prefeito Marquinho Mendes, seu aparente desafeto político, nada fez? Será que para o andar de cima a Lei de nada vale? Finalmente, é vergonhoso ver um Prefeito tentar legislar em causa própria, procurando trazer da esfera estadual decisão referente a licenciamento ambiental de sua empresa para a alçada de subordinados seus!
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Domingo, 07.09.14
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Foto do Facebook "alaircorrea11" |
Em seu perfil no Facebook (
"alaircorrea11") o Prefeito de Cabo Frio Alair Corrêa chama um blogueiro de oportunista (“Oportunismo barato”) devido aos comentários feitos por ele a respeito de recente decisão judicial do STJ (
"stj") em processo no qual o Prefeito é parte. Alair procura nos convencer de que o blogueiro- e também um jornal diário de Cabo Frio- estariam interessados em transformar uma simples multa aplicada pela Justiça Federal em uma possível inelegibilidade para o próximo pleito eleitoral. Segundo Alair, eles buscam espalhar estas mentiras a seu respeito porque estariam desesperados por terem que enfrentá-lo nas urnas novamente. Pretensioso!
Fico impressionado com o nível de imaturidade política de um Prefeito que bate boca com blogueiros de forma agressiva. O de Búzios teve o mesmo comportamento em relação a mim. Essas atitudes têm como único resultado valorizar o blog e o autor dos comentários, por ficar claro que ambos estão incomodando a maior autoridade do município. No caso, Alair qualifica o blogueiro de “bobo” e “oportunista”, e o acusa, sem provar, de ter sido fantasma no governo anterior de MM (Marquinhos Mendes?). Fica então a pergunta: por que não denunciou o professor-fantasma antes? Alair é contra fantasmas? O ex- Prefeito de Búzios Toninho Branco e sua esposa à época não foram fantasmas em suas administrações anteriores (1997-2004)? Quanto à acusação de oportunismo, ela se deve ao fato do blogueiro ter tentado transformar uma “simples multa” em um “crime grave”. Foi uma “simples multa”, Prefeito? As coisas não foram bem assim, não! Vejamos.
Em 26/03/2004, o MP-RJ ingressou na 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio com Ação Civil Pública (
"tjrj") (processo 0003396-11.2004.8.19.0011) por ato de improbidade administrativa em face de Alair Francisco Corrêa, “visando à sua condenação como incurso nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e/ou III da Lei 8.429/92, em decorrência da prática de conduta improba concernente à realização de despesas sem a observância do prévio empenho e da realização do competente procedimento licitatório, bem como da prática de despesas de publicidade que caracterizariam promoção pessoal”.
O MP baseara-se em inquérito do Tribunal de Contas do Estado que constatou irregularidades ocorridas durante a administração do requerido, prefeito de Cabo Frio, no período de junho de 1998 a fevereiro de 1999. Motivada pela realização de despesa sem prévio empenho, relativa à locação de veículo (item “A”), fracionamento de despesa na contratação de serviços de instalações elétricas (item “F”) e realização de despesas com publicidade que caracterizam ato de promoção pessoal, em desrespeito art. 37 da Constituição Federal (item “H”), descritos na Conclusão do Relatório de Inspeção (...)” , o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro aplicou multa ao Apelado.
Tem razão Alair quando afirma que a matéria é “velha” pois se trata de fato ocorrido há mais de 20 anos atrás. Mas engana-se quando garante que a multa foi aplicada por um Tribunal Federal. O tribunal que lhe aplicou a multa foi o TCE-RJ. No STJ perdeu todos os recursos contra a condenação do TJ-RJ por improbidade administrativa com base no artigo 12 da 8.429/92, que estabelece que “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade" sujeito à “suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos” (hipótese do artigo 9º), “de cinco a oito anos ( hipótese do art. 10) e “de três a cinco anos (hipótese do artigo 11). Em quaisquer dos casos em que incorrer, após transitado em julgado, o Prefeito Alair Corrêa se tornará ficha suja.
Realmente, Alair Corrêa foi absolvido em primeira instância pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio. O Prefeito republica trecho da sentença, de 11/12/2009, proferida pelo Juiz Walnio, que lhe é favorável, mas nada diz quanto ao teor do acórdão, que lhe é desfavorável, publicado pela 13ª Câmara Cível do TJ-RJ (Desembargador Ademir Paulo Pimentel), que deu provimento por unanimidade, em 25/08/2010, ao recurso do MPRJ contra a decisão de 1ª instância. Veja trecho do acórdão:
"Não pretendas ser juiz, se não tens coragem para fazer frente às injustiças, para que não temas à vista do poderoso, e não te exponhas a proceder contra a equidade" – Eclesiástico 7:6.
Ficou evidenciada a conduta dolosa do Réu na fragmentação dos processos de pagamento nas obras junto à Secretaria de Educação para burlar a legislação de regência, contratando veículo sem o necessário empenho e na ânsia de se perpetuar no poder, lançou mão de recursos públicos em autopromoção, não se podendo admitir esses fatos como simples irregularidades como pretende o Apelado...
Meu voto é no sentido de dar provimento ao recurso.
Dispõe o parágrafo único do art. 12 da Lei 8.429;92, que “na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”.
O Réu obteve proveito econômico quando se utilizou de recursos públicos para autopromoção e beneficiou a terceiros ao não submeter ao regular processo de licitação as obras realizadas e locação de veículo.
Assim, deverá efetuar o ressarcimento junto ao Município de Cabo Frio, das despesas concernentes a cada ato praticado, valores corrigidos desde a data do efetivo
desembolso, com os juros de 0,5% (meio por cento) até a entrada em vigor do novo Código Civil e, a partir daí, no percentual de 1% (um por cento) ao mês.
A correção observará os índices aplicados à cobrança dos débitos judiciais, respondendo o Réu, ainda, pelo pagamento das custas e honorários no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
A partir desta condenação, Alair Corrêa iniciou um périplo pelos tribunais superiores, o que demonstra peremptoriamente que não se trata de uma simples multa. Por que então ingressar com recurso do recurso do recurso, por causa de uma simples multa? Todas foram tentativas infrutíferas de escapar de condenação em colegiado, que o tornaria um ficha suja. Vejam:
10/11/2010 - Embargos de Declaração no TJ-RJ (10/11/2010) - Improvido por unanimidade pela 13ª C.C. do TJ-RJ
16/03/2011 – Recurso Especial (RE) no TJ-RJ - Desembargador ANTONIO EDUARDO F. DUARTE Terceiro Vice-Presidente – Não admitido
11/04/2011 – Agravo de Instrumento no RE – Cível
13/07/2011 – Agravo de Instrumento em RE- Cível - Concedido
Remessa a tribunais superiores: STJ
25/06/2013 – Agravo Regimental (AgReg no agravo do Recurso Especial.
Resultado de Julgamento Final: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco." - Petição Nº 379941/2012 - AgRg no AREsp 27484
18/03/2014(16:18hs)- Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo no Recurso Especial.
Proclamação Final de Julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Petição Nº267447/2013 - EDcl no AgRg no AREsp 27484 (3001)
18/06/2014(19:04hs) Recurso extraordinário nos Embargos de Declaração do Agravo Regimental do Agravo em Recurso Especial
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO (1061)
18/06/2014(10:17hs) Prejudicado o recurso de ALAIR FRANCISCO CORREA (Publicação prevista para 20/06/2014) (230)
17/06/2014(11:10hs) Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (132)
20/08/2014(17:46hs)
Conhecido o recurso de ALAIR FRANCISCO CORREA e não-provido,por unanimidade, pela CORTE ESPECIAL Petição Nº227554/2014 - AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 27484(239)
20/08/2014(17:46hs) Proclamação Final de Julgamento: A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Petição Nº227554/2014 - AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 27484 (3001)
Reparem que o processo levou cinco anos para ter uma decisão em primeira instância. A partir daí, aguardamos mais longos cinco anos até a decisão final do STJ. E ainda não está concluído, porque resta um último agravo a ser julgado no TJ-RJ.
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Sexta-feira, 05.09.14
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa na Vara Única de Arraial do Cabo contra o prefeito do município, Wanderson Brito, e outras seis pessoas acusadas de fazer uso político-eleitoral do Hospital Geral de Arraial do Cabo, em 2012, com o objetivo de favorecer a reeleição de Wanderson. Se condenados, os réus poderão perder cargo ou função pública que estiverem ocupando, ter os direitos políticos suspensos e ainda ficarão obrigados a pagamento de multa a ser fixada pelo juízo.
De acordo com o inquérito civil, instaurado pela Promotoria em 19 de julho de 2012, Wanderson Brito, o ex-secretário municipal, Romulo Leonardo Plácido, o vereador Taylor da Costa Jasmin Júnior e os médicos do Hospital Geral de Arraial do Cabo Paulo Roberto da Silva, Tania Lydia Matosinho Lowen Pires, Aldo Amendola e Luiz Eduardo Marques Neira valiam-se “dos cargos públicos ocupados para angariar votos, trocados por cesarianas desnecessárias e por laqueaduras que não eram precedidas das etapas determinadas por lei”.
As denúncias começaram a ser apuradas a partir de inspeção realizada pelo Grupo de Apoio Técnico (GATE) do MPRJ, em 4 de julho de 2012. Durante a vistoria, foi constatado que uma paciente fora submetida à cesariana e retornou do centro cirúrgico com o prontuário em branco. O documento reapareceu no fim do dia indicando a realização de cesariana, mas não apontava o procedimento de laqueadura. Ao procurar a família, a equipe do MPRJ confirmou que havia sido feita a ligadura de trompas pelo médico Paulo Roberto da Silva, após pedido do prefeito.
Outras irregularidades encontradas foram a realização de cirurgias de esterilização sem notificar o Ministério da Saúde, enfermeiras praticando atos cirúrgicos, obstetras realizando partos cesários sem auxílio de pediatra e ausência de receita de medicação pós-operatória. Também foi constatado o procedimento de laqueadura em uma paciente com 17 anos e apenas um filho, sem qualquer aconselhamento prévio sobre o uso de contraceptivos.
A promotora titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, Marcela do Amaral, explicou que não foi possível apurar se os médicos que realizavam a laqueadura eram pagos pelas pacientes ou o faziam apenas para garantir o voto das famílias envolvidas.
“A realização de laqueaduras tubárias de forma ilegal revela-se de forma nítida como instrumento de barganha política e de tráfico de influência, pois pacientes encaminhadas pelos médicos dos postos de saúde da região, que se enquadravam nos parâmetros normativos para a cirurgia, tinham seu pedido negado, sob o argumento de que não havia recursos”, afirmou a promotora.
O número do processo é 002479-29.2012.8.19.0005
Processo No 0002479-29.2012.8.19.0005 |
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TJ/RJ - 05/09/2014 11:13:12 - Primeira instância - Distribuído em 19/07/2012 |
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Caso deseje visualizar os atos decisórios de processo que tramitam em segredo de justiça clique aqui. |
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Comarca de Arraial do Cabo | Vara Única |
| Cartório da Vara Única |
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Endereço: | Rua Jose Pinto de Macedo s/n |
Bairro: | Prainha |
Cidade: | Arraial do Cabo |
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Ação: | Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar |
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Assunto: | Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar |
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Classe: | Busca e Apreensão - CPC |
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Tipo do Movimento: | Remessa |
Destinatário: | Ministério Público |
Data da remessa: | 22/08/2014 |
Prazo: | 15 dia(s) |
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Quarta-feira, 13.08.14
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Logo do MPRJ |
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, expediu, nesta terça-feira (12/08), recomendação* ao Município de Armação de Búzios para que se abstenha de exigir comprovante de residência ou cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) aos cidadãos antes do atendimento em qualquer estabelecimento de saúde do SUS ou de sua rede conveniada/credenciada.
O MPRJ recomenda, entre outros itens, que o município não negue assistência ao usuário que não apresente o cartão, seja por não portá-lo, seja por não se encontrar cadastrado no sistema; e que a prefeitura oriente seus servidores a lidarem com o público com gentileza, de modo a garantir na prática a humanização do sistema.
*Recomendação é uma medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública e tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos, sem a necessidade de se acionar a Justiça.
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Quinta-feira, 03.07.14
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MP-RJ IC Orçamento Búzios pág. 1 |
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MP-RJ IC Orçamento Búzios pág. 2 |
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MP-RJ IC Orçamento Búzios pág. 3 |
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MP-RJ IC Orçamento Búzios pág. 4 |
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MP-RJ IC Orçamento Búzios pág. 5 |
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MP-RJ IC Orçamento Búzios pág. 6 |
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MP-RJ IC Orçamento Búzios pág. 7 |
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MP-RJ IC Orçamento Búzios pág. 8 |
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MP-RJ IC Orçamento Búzios pág. 9 |
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MP-RJ IC Orçamento Búzios pág. 10 |
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MP-RJ IC Orçamento Búzios pág. 11 |
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Quarta-feira, 11.06.14
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Foto do blog do Rafael Peçanha |
Fuçando o site do TJ-RJ Cabo Frio encontrei o processo 0009685-08.2014.8.19.0011 que tinha como réus o Prefeito Alair Corrêa, sua secretária de Educação Elenice Martins e a empresa III Concórdia Comércio e Distribuição de Gêneros Alimentícios Ltda, que me levou a fazer a postagem
"Problemas com a merenda, Alair Corrêa?" Transcrevo para vocês a resposta dada pelo blogueiro Rafael Peçanha:
"Ministério Público abre ação de improbidade administrativa contra Prefeito, Secretária de Educação e mercado de Cabo Frio por suspeita de fraude em compra de merenda escolar: Caso do Bucho de Ouro do Tangará.
No último dia 9 de maio, o Ministério Público Estadual abriu Ação Civil Pública com acusação de improbidade administrativa/dano ao erário contra o prefeito de Cabo Frio, Alair Francisco Corrêa; a Secretária Municipal de Educação, Elenice Martins; e o III Concórdia Comércio e Distribuição de Gêneros Alimentícios LTDA, nome fantasia do mercado Vitória, do bairro Tangará.
Trata-se do processo de número 0009685-08.2014.8.19.0011, que se encontra, desde essa data, sob a responsabilidade do meritíssimo juiz de direito Dr. Danilo Marques Borges, da Primeira Vara Cível da Comarca de Cabo Frio.
A ação é uma resposta do órgão à denúncia protocolada pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar à Segunda Promotoria de Justiça Coletiva de Cabo Frio, referente ao cancelamento da licitação da merenda escolar realizada em 2012, em prol de um estranho processo de compra emergencial realizado em 2013, no qual foi vencedor o Mercado Vitória, do bairro Tangará, cujo proprietário é filho do Subprefeito do Jardim Esperança, Aristeu Platasio Campanati, que, à época, havia assumido o cargo há poucos meses.
Na ação, em sua folha 3, é informado que o assunto do processo é "a contratação irregular da empresa II Concórdia Comércio e Distribuição de Gêneros Alimentícios LTDA pela ré Elenice Martins Barreto, mediante delegação e autorização ilegais pelo réu Alair Francisco Corrêa".
À folha 4, lembra o Ministério Público que o valor gasto em 3 meses de compra emergencial foi de mais de um milhão de reais - exatamente R$ 1.122.814,42. Na folha seguinte, lembra-se que o mesmo contrato foi prorrogado por mais dois meses, sem licitação, pelo valor de R$ 851.431,34. No total, portanto, quase dois milhões de reais "saíram de forma ilegal dos cofres públicos para pagar a empresa do filho do subprefeito do Jardim Esperança", e aqui citamos textualmente a acusação do Ministério Público na folha 5 do referido processo.
Seis meses após a compra emergencial, os réus (Alair e Elenice) não abriram processo licitatório, como ordena a lei e a boa doutrina do direito.
Nas folhas 7 e 8, o Ministério Público lembra que a empresa em questão é um pequeno mercado, com 30 mil reais de capital integralizado e dois sócios, o que dificulta a imaginação da logística possível para atender "as cerca de setenta escolas" (são quase noventa, na verdade) da rede. Nesse momento, o MP destaca as reclamações das diretorias de escolas em relação à parca estrutura do mercado na entrega e transporte dos gêneros, apresentadas em muitas reuniões do Conselho de Alimentação Escolar das quais participei no ano passado.
Na folha 12, a conclusão do relato: "a contratação sem licitação com empresa do filho do subprefeito do Jardim Esperança pelos réus Elenice Martins e Alair Corrêa atinge o núcleo dos princípios da moralidade e impessoalidade, caracterizando também ato de improbidade administrativa violador dos princípios de honestidade e imparcialidade".
Na folha 14, o MP veicula outra acusação grave: a Secretária de Educação Elenice Martins celebrou e prorrogou o contrato, o que é proibido pela Lei Orgânica Municipal, já que tal função caberia apenas ao prefeito da cidade.
Na folha seguinte, o MP apresenta seu entendimento de que os réus agiram com dolo (intenção consciente de cometer ato ilegal), porque Alair também "autorizou a contratação (...) além de ter delegado de forma ilegal a função de representação do município". Na sequência, o MP defende que os atos ilegais causaram "prejuízo ao erário na medida em que a contratação de empresa de parente do subprefeito impediu que empresas maiores e mais qualificadas participassem da licitação para mudar o triste quadro da alimentação escolar do município de Cabo Frio". Palavras do Ministério Público.
A lei federal 8.429 de 1992 (Lei de Improbidade) afirma que os agentes públicos que causarem dano ao erário por atos ilegais podem ser condenados, entre outras sanções, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos. É o que defende o artigo 10, combinado com o artigo 12, em seu inciso II da lei citada.
Devido à estranha justificativa para o cancelamento da licitação; à rápida e suspeita vitória de um mercado tão fortemente ligado ao Poder Executivo; e aos altos preços empregados nos produtos, o escândalo ficou conhecido como O Misterioso Caso do Bucho de Ouro do Tangará.
Acompanharemos cada passo desse novo e importante capítulo deste caso, conforme temos feito desde que tomamos conhecimento da situação. Este importante processo judicial, destaque-se, é fruto do trabalho cuidadoso e atento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Estarei trabalhando, como cidadão, militante e conselheiro, torcendo para que os resultados obtidos sejam os justos, independente de qualquer questão política, pelo bem do cidadão cabofriense, que paga seus impostos e trabalha com honestidade, desejoso em ver a justiça ser feita com seu próprio dinheiro, que, como diz a lei, é público.
Finalizando, cabe esclarecer neste texto que as informações aqui veiculadas não são originadas de nenhuma sessão, reunião, ata aprovada ou não de qualquer Conselho Municipal, mas sim, simplesmente, do acesso ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ou ao Fórum de Cabo Frio, disponíveis a qualquer cidadão.
RELEMBRE O CASO:
Nosso blog foi pioneiro em investigar e divulgar o caso ainda em 2013.
AGOSTO DE 2013 - Ministério Público e Conselho de Alimentação Escolar agendam audiência para discutir denúncias.
OUTUBRO DE 2013 - Nosso blog divulga número do protocolo da denúncia do Conselho de Alimentação Escolar ao Ministério Público, realizada em maio daquele ano".
Rafael Peçanha
Fonte:
"Blog do Rafael Peçanha"Meu comentário:
Grifei no texto "
fruto do trabalho cuidadoso e atento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar" para ressaltar que o Conselho de Alimentação Escolar de Búzios, diferentemente do de Cabo Frio, deixou passar em branco as irregularidades apuradas pela CPI do BO na licitação para aquisição de merenda em Búzios. Ainda está em tempo. Mãos a obra!
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Segunda-feira, 09.06.14
O juiz da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, Marcio da Costa Dantas, condenou o ex-prefeito do município Carlindo José dos Santos Filho à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.
Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu teria nomeado informalmente Francisco Cesar Silva de Oliveira, vulgo “Chico Bala”, conhecido, de acordo com o MP, por fazer parte de milícia, para exercer o cargo de subsecretário de Transportes de São Pedro da Aldeia entre março e abril de 2009.
O ato de improbidade teria ganhado notoriedade durante uma audiência pública na Câmara Municipal realizada no dia 8 de abril de 2009, quando Francisco César teria participado com o intuito de representar o Poder Executivo local como subsecretário de Transportes. De acordo com o Ministério Público, quando solicitadas as atas e gravações da audiência, estas teriam sido encaminhadas ao MP com adulterações, omitindo a presença de Francisco César na ocasião.
Para o magistrado, o réu praticou ato de improbidade administrativa sob duas vertentes, por ter indicado e permitido que pessoa notoriamente envolvida com a criminalidade exercesse função pública, infringindo o princípio da moralidade, e por ter permitido que Francisco Cesar exercesse função pública sem ter sido formalmente nomeado, inobservando o princípio da legalidade.
Processo nº 0018977-50.2012.8.19.0055
Meu comentário:
Parabéns ao MPRJ e ao Juíz da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia! Já pensou se esta moda pega. Vai ter gente aqui na Região dos Lagos que não vai conseguir montar seu governo.
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Quarta-feira, 04.06.14
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Mirinho Braga, eleição2012 |
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Búzios, Delmires Braga. “Mirinho”, como é conhecido na cidade, é acusado de ter contratado, durante a sua gestão (2009-2012), cerca de 3,4 mil funcionários temporários.
A ação, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, requer o ressarcimento integral do dano causado ao erário, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida por ele, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio, pelo prazo de três anos.
Sem se observar a regra do concurso público, para se tornar servidor público do Município bastava um pedido de um dos secretários ou do próprio prefeito. “Esta situação, por evidente, abriu caminho para a prática de clientelismo, quebra do princípio da impessoalidade e utilização da máquina pública para fins eleitorais”, narra trecho da ACP. Entre os contratados estão médicos, professores, guardas municipais, enfermeiros, fisioterapeutas, além de porteiros, telefonistas, motoristas, auxiliares de serviços gerais, auxiliares administrativos, guardas sanitários, entre outros.
Em julho de 2008 a Prefeitura reconheceu irregularidades no processo de contratação e firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPRJ para realizar concurso público para provimento dos cargos de profissionais da área da saúde. No mesmo documento, o município também se comprometeu a deixar de realizar contratos temporários. O concurso público foi realizado no fim da gestão de Mirinho e homologado em 03 de julho de 2012, quatro dias antes do limite permitido pela legislação eleitoral.
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Terça-feira, 27.05.14
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Logo do MP RJ |
A não convocação de concursados e os contratos irregulares de Búzios motivaram o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) a ajuizar uma ação civil pública contra o Município, a entrar com execução do Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2008 (área da saúde) e a apresentar ação por ato de improbidade contra o prefeito André Granado Gama. As ações foram propostas pela 2ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Cabo Frio junto à 2ª Vara da Comarca de Búzios.
A ação civil pública busca obrigar o poder público a nomear os aprovados do concurso realizado no ano de 2012, dentro do número de cargos previstos em Lei Municipal, e a se abster de realizar novas contratações. Tais obrigações já foram reconhecidas no TAC, referente à área da saúde, descumprido pelo Município. O problema atinge todo o quadro de servidores de Búzios, mas ganha destaque na área da educação, em que apesar de alegado em 2013 que realizaria a convocação dos aprovados, o Município formalizou novas contratações a título precário este ano.
Na ação por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público requer a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e o pagamento de multa pelo prefeito em razão da omissão do gestor em convocar os concursados e aumentar de forma indiscriminada o número de contratados. O MP também requer planilha atualizada, indicando os contratados e os gastos com os mesmos em comparação com a arrecadação total, com o objetivo de apurar o peso dessas contratações dentro do orçamento municipal.
De acordo com as ações, o TAC foi firmado em 2008 e previa a realização de concurso para os profissionais de saúde, nomeação dos aprovados e a abstenção de contratações temporárias. O concurso foi realizado em 2012, mas as convocações foram suspensas em janeiro de 2013 para apurar, em 180 dias, eventuais irregularidades no certame. “Até a presente data, o MP não recebeu notícias de eventuais irregularidades apuradas a justificar a inércia do Município em convocar os aprovados no concurso público”, narra trecho do documento.
Neste mesmo período, ainda segundo as ações, foram contratados de modo temporário cerca de 1.175 servidores, alguns no exercício da função em que há concursados aguardando nomeação e posse. Destaca-se que a data limite para a convocação dos aprovados será no dia 03/07 do corrente ano. A conduta fere a norma constitucional que prevê a contratação direta, fora da regra do concurso público, apenas em situações excepcionais e de forma temporária.
Nas ações, o MP questiona o posicionamento do Município que afirma não ter condições de convocar os nomeados por causa do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e a descontinuidade do serviço. “Com tantos servidores contratados nunca o Município terá disponibilidade financeira para formalizar as nomeações de aprovados”, descreve a ação. E concluí que a manutenção desses servidores a título precário é interessante como instrumento de barganha eleitoral para o gestor quando os contratados e seus familiares são influenciados por esse fator ao dependerem dos valores recebidos do poder público.
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Sábado, 19.04.14
Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) o "esquema teria sido elaborado e executado pelo sub-secretário de Comunicação Social, Ricardo Mariath, dono do jornal Tribuna Carioca, cuja sociedade era dirigida por laranjas". Na sede do jornal em Cabo Frio, ainda segundo o GAECO, funcionava um escritório de advocacia. "De acordo com as investigações, o jornal teria sido criado no ano passado e foi distribuído apenas nos meses de novembro e dezembro no Centro da cidade, com poucos exemplares em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos".
"As investigações começaram em agosto do ano passado, depois que moradores de Silva Jardim denunciaram ao Ministério Público Estadual a não publicação dos editais de licitação do município. Os promotores descobriram que o então subsecretário municipal de comunicação, Ricardo Machado Mariath, abriu o seu próprio jornal, a "Tribuna Carioca", para publicar os atos oficiais do município. Ele teria fraudado a contratação da própria empresa" (jornal O Globo).
O senhor Ricardo Mariath é cidadão cabofriense desde 2009, titulo que lhe foi concedido pelo vereador Silvan Escapini. A Câmara de Vereadores de Cabo Frio é conhecida como a Câmara do Silêncio. Mas nessas horas ela é eloquente!
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Ricardo Mariath (foto inferior, canto esquerdo) recebendo seu título de cidadão cabofriense |
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Pauta da sessão em foi aprovada concessão do título |
Meu comentário:
Assim como em Búzios, alguns moradores de Silva Jardim denunciaram a não publicação dos editais de licitação. Em Búzios, a denúncia serviu de base para que fosse instalada uma CPI pela Câmara de Vereadores. Em Silva Jardim, o MPRJ foi acionado. Recentemente, o Prefeito de Araruama foi afastado por suspeita de fraude no processo licitatório para aquisição de merenda escolar. O dia em que a moda pegar- cidadãos denunciando irregularidades em processos licitatórios- acredito que não fica um (com raríssimas exceções, é claro) Prefeito no cargo, meu irmão! Indícios existem de que quase todas (com raríssimas exceções, é claro) as licitações realizadas no municípios da Região dos Lagos não são feitas seguindo os princípios fundamentais da administração pública previstos no Artigo 37 da nossa Constituição que são os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (no caso, economicidade).
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