Quarta-feira, 28.05.14
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Paulo Lobo, foto araruama.net |
Por contratação indireta de agentes comunitários de saúde para a execução do Programa Saúde da Família (PSF), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou o ex-prefeito do município de São Pedro de Aldeia Paulo Roberto Ramos Lobo a pagar multa no valor de R$ 10.189,20 (equivalente a 4 mil Ufir-RJ). O convênio foi firmado com a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Baixo Grande, em 2008, no valor de R$ 134.946,12. A decisão, tomada em sessão plenária, nesta terça-feira (27/5), segue voto do relator do processo, conselheiro Aluisio Gama de Souza.
Embora o serviço tenha sido prestado à comunidade, conforme prestação de contas apresentada, o ex-prefeito desrespeitou preceito constitucional ao contratar os agentes de saúde para o PSF por meio do convênio com a associação de moradores, o que resultou na penalidade aplicada pelo Tribunal de Contas.
O artigo 2º da Emenda Constitucional 51 (14/2/2006) determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, ou por meio de concurso público (para serviço permanente) ou por intermédio de contratação direta, via seleção, quando a prestação for temporária.
O prazo para o recolhimento da multa é de 30 dias a contar da ciência da decisão do TCE-RJ.
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Quarta-feira, 21.05.14
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Claudio Mendonça, foto JPH |
TCE-RJ multa ex-secretários estaduais de Educação
15/05/2014 - 19:49
O plenário do TCE-RJ decidiu, na sessão desta quinta-feira (15/5), aplicar multa no valor de R$ 7.641,09 (equivalente a 3 mil Ufir-RJ) a ex-secretários estaduais de educação pela contratação irregular de pessoal no período em que ocupavam, respectivamente, a pasta do órgão. São eles: Cláudio Roberto M. Schiphorst (1/1/2004 a 30/3/2006), Arnaldo Niskier (31/3/2006 a 31/12/2006), Nelson Maculan Filho (1/1/2007 a 18/2/2008) e Tereza Cristina Porto Xavier (19/2/2008 a 4/10/2010).
O voto do conselheiro-relator Aluisio Gama determina que o atual secretário de estado de Educação, Wilson Risolia, remeta ao TCE, no prazo de 30 dias, as informações relativas aos contratos temporários. Na documentação também deve constar o estágio de tramitação do relatório de sindicância referente ao processo administrativo sobre o assunto. O secretário terá que informar ainda as medidas que adotará para identificar os responsáveis pelas contratações
Comentários no Facebook:
QUE TRISTEZA PARA A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO ,,SERÁ QUE AQUI EM BÚZIOS SE FAZ PROS GRADUAÇÃO ,,,,VAI SABER ,,
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Sexta-feira, 07.02.14
"O estacionamento ilegal tem sido um grande problema em Roma. Mais da metade dos 2,7 milhões de moradores de Roma utilizam veículos particulares, e a cidade tem uma relação incrível de 70 carros para cada 100 habitantes. Muitos moradores estacionam “de forma criativa”. Mas, agora, as autoridades acham que encontraram uma maneira de combater o estacionamento ilegal usando a mídia social. Basicamente, eles pediram que os moradores postem fotos de carros estacionados irregularmente no Twitter. Em dezembro, a polícia italiana começou a incentivar os usuários de telefones inteligentes a tirar fotos de carros estacionado em locais proibidos e twitar essas fotos para o a conta do twitter do departamento de trânsito. O novo sistema, que foi criado por Raffaele Clemente, chefe da polícia de trânsito de Roma, parece estar funcionando. Nos primeiros 30 dias, a polícia recebeu mais de 1.000 queixas via twitter para sua conta. Os funcionários responderam a cerca de 740 e distribuíram notificações de multa"...
Observação: fica a sugestão para as nossas autoridades de trânsito. Uma solução criativa! Tudo que contribua para aumentar a participação popular deve ser apoaido.
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Sexta-feira, 17.01.14
Segundo Nani, a Prefeitura embargou a obra porque a pérgola não pode ser coberta. Ele pretendia cobri-la com policarbonato. Como se trata do polêmico Nani, fica a dúvida: a obra foi embargada por conter ilegalidades ou é perseguição mesmo? Com a palavra o pessoal da construção civil de Búzios. Peço aos engenheiros e arquitetos leitores do blog que também comentem o fato, esclarecendo, com base na Lei do Uso do Solo, as razões da proibição.
Meu comentário:
Conversei com um arquiteto da Prefeitura sobre o caso e ele me informou que o Brava Club usara toda sua taxa de ocupação no empreendimento. Portanto, Nani não poderia cobrir de modo permanente as pérgolas que construiu. Isso porque a área coberta por elas são consideradas como áreas construídas. É o que diz nosso Código de Obra. Logo, como a legislação foi cumprida, não haveria nenhuma perseguição a nenhum cidadão. Isso fica por conta do delírio persecutório do Nani.
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Quarta-feira, 10.10.12
Búzios: Prefeito é condenado por captação ilícita de sufrágio e fica inelegível por 8 anos.
Além da inelegibilidade, o político foi condenando ao pagamento de R$ 50 mil reais
Fonte | MPRJ - Terça Feira, 09 de Outubro de 2012
A Justiça Eleitoral julgou procedente ação ajuizada pela 172ª Promotoria Eleitoral e condenou o atual Prefeito de Búzios, D.O.B., o "Mirinho Braga" (candidato derrotado à reeleição), ao pagamento de multa de R$ 50 mil, decretando, ainda, sua inelegibilidade por oito anos. A representação por captação ilícita de sufrágio e conduta vedada foi proposta pelo Promotor de Justiça Stephan Stamm, relatando que a Prefeitura, em atuação conjunta com o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ), estaria cadastrando moradores do bairro José Gonçalves para entrega de Título de Autorização para Ocupação Provisória e prometendo o mesmo benefício para a comunidade de Cem Braças.
Segundo a representação, causou estranheza o fato de os moradores estarem em situação irregular desde 1986 e, somente em ano eleitoral, Mirinho Braga, no poder desde 2008, mostrar interesse em resolver a situação da população das duas localidades. A Promotoria Eleitoral baseou-se em reportagens de jornais de Búzios que registraram reuniões entre as comunidades e representantes da Prefeitura. O Ministério Público Eleitoral sustentou violação ao art. 41-A, caput, e § 1º, e ao art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97. "Inarredável a conclusão que tal providência para solucionar um problema que há anos afligia os moradores dos bairros citados é aquela caracterizadora de propaganda subliminar, de captação de votos e de conduta vedada, pois na vigência de ano eleitoral busca-se, teoricamente, suprir as necessidades da população, visando claramente angariar simpatia dos eleitores e influenciar o resultado destas eleições", narra trecho da ação.
Reportagem de jornal local, incluída na representação, informa que, em 4 de agosto deste ano, durante período eleitoral, ocorreu reunião com os moradores do bairro José Gonçalves, para tratar da distribuição de títulos de terra dentro de uma escola municipal, local de votação. O encontro foi fotografado e contou com a presença do Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Habitação. Trecho da sentença destaca que não houve nenhuma situação de calamidade pública ou de urgência que justificasse tal reunião, invocando ainda a população do local para cadastro.
De acordo com a decisão judicial, a vida Pregressa do prefeito foi levada em consideração, já que foram aplicadas pela Justiça Eleitoral, neste ano, três multas por grave propaganda institucional, com abuso de poder declarado. O Ministério Público também requereu a suspensão liminar da distribuição dos títulos de propriedade e a cassação da candidatura do registro candidato, que, no entanto, perdeu a disputa eleitoral do último domingo.
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Terça-feira, 18.09.12
14/09/2012 |
A 172ª Promotoria Eleitoral obteve 12 condenações em ações por propaganda eleitoral irregular em Búzios. Os candidatos foram condenados a pagar multa entre R$ 2 mil e R$ 5 mil por irregularidades como propaganda antecipada, uso indevido de carros de som, placas com metragem superior ao permitido na legislação eleitoral e distribuição de brindes. Entre os condenados estão o atual Prefeito e candidato à reeleição, Delmires de Oliveira Braga, o Vereador Evandro Oliveira da Costa, também candidato ao Executivo municipal, ambos com três condenações. André Granado Nogueira, que concorre ao cargo de Prefeito, foi condenado por propaganda extemporânea. As ações foram ajuizadas pelo Promotor de Justiça Stephan Stam.
De acordo com a Lei 9504/97, que estabelece regras para as eleições, é vedado transitar com carros de som próximo a prédios públicos, como igrejas, escolas e sede de Poderes. A legislação estabelece a distância mínima de 200 metros desses locais. Em uma das ações, o atual Prefeito, Delmires de Oliveira Braga, e o candidato a Vereador Messias Carvalho da Silva, foram acusados de infringir essa norma, após carro que divulgava a campanha de ambos passar por uma escola municipal. Em outra ação tendo como objeto o mesmo tipo de irregularidade, foram condenados o atual Prefeito e o candidato a Vereador Nivaldo dos Santos Carreiro.
A mesma infração cometeram a candidata ao Legislativo Renata José Rangel e o candidato a Prefeito Evandro Oliveira da Costa. Desta vez, o carro de som passou por escolas municipais, igreja e também pela Câmara, todos no bairro de Manguinhos. O Vereador Genilson Drumond de Pina, candidato à reeleição, também incorreu no mesmo ilícito, após carro com alto-falante que transmitia sua propaganda ter passado, sem respeitar o limite legal, no Fórum, localizado na Estrada da Usina, no Centro. O candidato a Vereador Jailson Alves da Silva foi nome que figurou nas condenações.
André Granado Nogueira da Gama, mais conhecido como Dr. André Granado, o PSC e o Peru Molhado-Editora Miramar foram condados à pena de multa por propaganda antecipada. A candidatura de Granado à Prefeitura de Búzios foi anunciada no jornal Peru Molhado no dia 15 de junho, o que configura propaganda antecipada, já que o período permitido começava apenas em 6 de julho.
A candidata ao Legislativo Gladys Pereira Rodrigues Nunes e a Coligação Uma Nova Onda foram multadas por distribuir porta-títulos aos eleitores. A conduta também é vedada pela legislação eleitoral, que não permite a distribuição de brindes que gerem vantagem ao eleitor.
Evandro Oliveira, Octavio Raja Gabaglia Moreira Penna e Gladys Pereira Nunes expuseram cartazes, faixas e placas em bens particulares com metragem superior ao permitido em lei, que é de 4m². André Granado, Carlos Alberto Muniz, Urial da Costa Pereira e Genilson Drumond Pina também respondem pela exposição de placas que superam 4m². Estes últimos usaram placas de 8m² e 12m². O Prefeito Delmires e Messias Carvalho da Silva também usaram placas, faixas e cartazes com medida superior ao permitido em lei. Ricardo Valdívia é outro candidato ao Legislativo que usou placa com metragem superior a 4m².
Fonte: MP-RJ |
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Terça-feira, 25.10.11

Estive no Rio nos dois últimos finais de semana e observei uma novidade na Via Lagos: vários carros (radar móvel) como esses da foto estavam estacionados no acostamento da estrada. Quase todos se encontravam com o caput aberto e alguns cones em volta, como se estivessem enguiçados. Na sua sanha de faturar com as multas, o governo do estado fere todas as leis que regulamentam a fiscalização eletrônica. A placa de sinalização móvel do radar encontrava-se muito próxima ao mesmo. A lei obriga que ela deve ficar a 1km de distância, no mínimo. Além de não trazer as letras em vermelho. Todos os radares estavam instalados a menos de 5 (cinco) quilômetros após sinalização de descontinuidade de velocidade, de maior para menor. Você vem a 100km/hora (velocidade permitida na via) e, de repente, aparece uma placa de 80km/h para logo em seguida voltar a 100km/h. Chegamos ao absurdo de logo depois da fiscalização eletrônica fixa de 50 km/h por causa de uma escola encontrarmos um outro aviso de 50km/h sem nenhum motivo.
Está claro que a pegadinha não foi armada para educar os condutores a fim de torná-los mais prudentes, evitando acidentes e transtornos no trânsito e sim para sustentar campanhas eleitorais ou indústrias de multas para aumentar a arrecadação do Estado.
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