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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Terça-feira, 14.10.14

PEDALA CRIANÇADA!

Cartaz do Pedala Búzios - Associação de Ciclistas de Búzios

"A Associação de Ciclistas de Búzios-PEDALA BÚZIOS com o objetivo de estimular o uso da bicicleta e a implantação da malha ciclo viária, em todo o Município, com o apoio da Prefeitura Municipal e de Entidades Civis, convida a todos para o:PEDALA, CRIANÇADA! Criança e Professor, pedalando, no presente, por um futuro melhor!"

DIA 19 DE OUTUBRO,SAÍDA ÀS 9 HORAS, DO PÓRTICO DE BÚZIOS À PRAÇA SANTOS DUMONT.

ATENÇÃO: MENORES, ATÉ 12 ANOS, SOMENTE COM OS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS.

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Patricia Pardo que bonitinho

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por ipbuzios às 11:16

Quarta-feira, 17.10.12

PARECER ELIMINA DÚVIDAS SOBRE A JORNADA DO PROFESSOR


No dia 3 de outubro, o Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio de sua Câmara de Educação Básica, aprovou parecer de minha autoria que normatiza a implementação da composição da jornada semanal de trabalho dos professores de acordo com a lei 11.738/2008 (lei do piso salarial profissional nacional).

Desta feita o Parecer CNE/CEB nº 9/2012, que já fora aprovado em maio de 2012, incorpora propostas e sugestões pontuais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), apresentadas e debatidas em um processo de entendimento nacional que foi por mim proposto e incorporado pelo CNE, em interlocução com o Ministério da Educação.

O texto do parecer reelaborado, após longa análise, estabelece que:

“(…) para cumprimento do disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, não se pode fazer uma grande operação matemática para multiplicar as jornadas por minutos e depois distribuí-los por aulas, aumentando as aulas das jornadas de trabalho, mas apenas e tão somente destacar das jornadas previstas nas leis dos entes federados, 1/3 (um terço) de cada carga horária. Nesse sentido a lei não dá margem a outras interpretações.

Dito de outra forma: independentemente do número de aulas que os alunos obterão durante um período de 40 horas semanais, a lei 11.738/2008 se aplica a cada professor individualmente e, neste caso, no período de 40 horas semanais, o professor realizará 26 horas atividades com educandos e realizará 14 horas de atividades extraclasse.

Os sistemas tem a liberdade de organizar seu tempo e o tempo de composição da jornada de trabalho de cada professor, desde que não ultrapasse o teto de 40 horas semanais, como determina o § 1º do artigo 2º da Lei 11.738/2008. A aplicabilidade da lei, portanto, está na jornada de trabalho do professor.”

O parecer também contém duas tabelas, sendo a primeira:

Duração total da jornada: 40 horas semanais

Interação com estudantes: No máximo 2/3 da jornada

Atividades extraclasse: No mínimo 1/3 da jornada

A segunda tabela desdobra composição proporcionalmente para as diferentes jornadas de trabalho e cargas horárias, esclarecendo no final que no caso das atividades com educandos (para jornada de 40 horas semanais) “são 26 unidades, de acordo com a duração definida pelo sistema ou rede de ensino (60 minutos, 50 minutos, 45 minutos ou qualquer outra que o sistema ou rede tenha decidido)” e que o mesmo raciocínio vale para as atividades extraclasse.

Trata-se de um importante avanço, face a diferentes interpretações e cálculos que vinham sendo realizados por diversos sistemas de ensino, motivados pelas alegadas dificuldades orçamentárias e possível falta de professores que poderia ser gerada pela aplicação da nova composição da jornada.

Além de unificar o entendimento de todos sobre o que determinada a lei, o parecer também estabelece que, nos entes federados onde haja dificuldades orçamentárias e de falta de professores,

“é possível conceber a aplicabilidade desta lei de forma paulatina, desde que devidamente negociada com gestores e professores, através de comissão paritária. Sendo que a representação dos professores deve ser oriunda de sindicato ou associação profissional. Onde não houver representação sindical ou associação profissional, a representação será composta de professores escolhidos por seus pares para tal finalidade.”

Uma vez aprovado, o Parecer CNE/CEB nº 9/2012 seguiu para a homologação do Ministro da Educação, Aloizio Mercadante. Quando isso ocorrer, os professores e os sistemas de ensino terão em mãos um verdadeiro guia para a aplicação da composição da jornada de trabalho prevista na lei 11.738/2008, com reflexos extremamente benéficos no processo ensino-aprendizagem, pois o professor terá mais tempo para preparar suas aulas, elaborar e corrigir provas e trabalhos, participar de programas de formação continuada e sofrerá menos com a sobrecarga de trabalho, o que lhe propiciará mais saúde e qualidade de vida".

Maria Izabel Azevedo Noronha

Presidenta da Apeoesp, vice-presidenta da Câmara de Educação Básica do Congresso Nacional e membro do Fórum Nacional de Educação

Fontes: Viomundo e Acampa Greve

Verhttp://blogpodegiz.blogspot.com.br/2012/10/parecer-elimina-duvidas-sobre-jornada.html

Comentários:

  1. Excelente medida, o que vai acabar de vez com a escola estação, em que professores vivem pulando de escola em escola, para fazer um salário digno. Essa medida aliada ao plano de carreira, espero, vai colaborar em muito para a qualidade na educação do Brasil. Estejamos atendo para o fato de que a carga horária, com o aluno (e não na sala de aula) é, no máximo 2/3, ou seja, outros projetos poderão ser realizados por professores.

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por ipbuzios às 10:24

Terça-feira, 10.01.12

Concurso público em Búzios 2

Número de vagas para  professor (5ª a 8ª) e (2º grau):


1) Educação Física - 26
2) Arte e Cultura    - 17
3) Geografia           - 14
4) História              - 13
5) Espanhol             - 12
6) Ciências Biológicas/ Biologia - 10
7) Português            - 8
8) Matemática         - 8
9) Inglês                   - 7
10) Física                 - 2

11) Docente de Informática - 2
12) Sociologia          - 1
13) Filosofia            - 1
14) Disciplinas pedagógicas - 1

A carga horária é de 20 horas e o salário é de R$ 1.793,52 para todas as disciplinas.

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Cida Fernandes curtiu isto.

  Comentários:

  1. Prof. Paulo Roberto SilvaJan 12, 2012 12:15 AM
    Bom dia pessoal!

    Com relação ao concurso d Búzios para professor, onde posso obter o edital? (pauloprofgeo@gmail.com)
  2. Professor LuizJan 12, 2012 01:34 PM
    Professor Paulo, até agora só saiu o edital da concorrência pública para contratar a empresa que vai fazer o concurso. Conhecida a empresa vencedora, ela terá um tempo para preparar o concurso e seu Edital. ok?
    Grande abraço, Luiz

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por ipbuzios às 22:51

Segunda-feira, 30.05.11

Movimento iniciado vai além de Programação Oficial


Professores de Búzios reafirmam que o Movimento iniciado vai além da Programação Oficial para o dia 31/05.

Comentários recebidos por email:

"O ofício que chegou às escolas tenta manipular o movimento, tem a nítida intenção de enfraquecê-lo.
O C.M. Paulo Freire vai parar em dois dias: Um no apoio a discussão da Escola Pública de forma mais ampla e, no outro, para discussão da Escola Pública Municipal.
Outras escolas confirmaram a presença no segundo dia de mobilização."


Postado por Profª Denize às 15:56, do dia 28/05/2011

Fonte: "Blog Pó de Giz"

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por ipbuzios às 19:55


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