publicado em 15/04/2014
André Granado Nogueira da Gama deve ser multado em R$ 10 mil por dia de descumprimento
O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) pediu à Justiça Federal que intime o prefeito de Armação de Búzios, André Granado Nogueira da Gama, a pagar multa pelo descumprimento do acordo de retirar os quiosques na orla da praia de Ferradura. De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado, a prefeitura teria que ter demolido até o dia 27 de março todas as construções irregulares, com a remoção dos entulhos até o dia 07 de abril.
Entretanto, vistoria realizada pelo MPF no dia 02 de abril constatou o descumprimento do acordo, com a presença de sete quiosques no local. Diante disso, a Procuradoria pediu que a Justiça determine a execução forçada do acordo, para que em cinco dias sejam demolidos os quiosques, com a aplicação de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Além disso, o MPF quer que o prefeito, em 15 dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 35 mil a título de multa pessoal, valor correspondente a sete dias de atraso para o cumprimento do TAC. Em caso do não pagamento, é pedida a penhora dos bens do prefeito.
No fim do mês passado, o MPF também pediu à Justiça a execução forçada do acordo referente à prefeitura de Arraial do Cabo. Naquela ocasião, a Procuradoria pediu a aplicação de multa ao prefeito Wanderson Cardoso de Brito em R$ 10 mil por dia de descumprimento e o pagamento da quantia de R$ 30 mil a título de multa pessoal, também com penhora dos bens do prefeito em caso do não pagamento.
Entenda
Após reuniões com os prefeitos e advogados públicos de Búzios, Arraial do Cabo e Cabo Frio, o MPF em São Pedro da Aldeia acordou que as demolições das construções irregulares. As praias que teriam as construções irregulares demolidas eram as da Ferradura (8 quiosques) e Tucuns (3) em Búzios; Prainha (31) em Arraial do Cabo; e Forte (22) em Cabo Frio, que já demoliu 15 quiosques no ano passado, restando sete construções.
Além da demolição dos quiosques, as prefeituras se comprometeram a impedir novas edificações e instalações de novos estabelecimentos comerciais nas praias sem as devidas autorizações e licenciamentos dos órgãos ambientais competentes. O resultado da fiscalização realizado pelo poder municipal deverá ser apresentado em relatórios trimestrais ao MPF.
Atuação
O MPF moveu em 2012 ação na Justiça Federal para resolver a questão dos quiosques irregulares. Em maio do mesmo ano, a Justiça Federal concedeu liminar determinando a retirada das construções irregulares das praias. As prefeituras recorreram da decisão, porém, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou o pedido.
Os danos ambientais causados pelos quiosques irregulares foram revelados em vistoria realizada pelo MPF em 2010, quando verificou que as construções ocupam a faixa de areia com cadeiras, mesas e guarda-sóis, desrespeitando os direitos do cidadão de usufruir o espaço público e dificultando o trânsito de banhistas. Além disso, alguns quiosques suprimiram a vegetação local, alterando as características naturais da região, gerando uma severa degradação ambiental. A vistoria constatou, ainda, por exemplo em Arraial do Cabo, que foi construído um calçadão de frente para o mar em uma área anteriormente ocupada por vegetação de restinga, que foi suprimida.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
"Resultado de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o MPF (Ministério Publico Federal), o governo construiu novos quiosques padronizados no Canto Esquerdo de Geribá. Os antigos comerciantes da praia- em número de sete (ver foto)- foram contemplados com o termo de permissão de uso. Mas não é que o governo, aproveitando o embalo da obra, em vez de construir sete, construiu um a mais. Quem será o oitavo passageiro?".
No BO 468, de 5/01/2011, o governo publica os "Termos de Permissão de Uso" para "utilização de área pública- quiosque geminado localizado no calçadão do Canto Esquerdo de Geribá- área total de 18m²", pelo prazo de 120 meses. São contemplados as pessoas abaixo:
Termo de permissão de uso nº 001/2010 - Deodorina
002/2010 - Orlando
004/2010 - Ezila
005/2010 - Ivan
006/2010 - José
007/2010 - Aguida
008/2010 - Lutes
Repararam na malandragem. Pularam o Termo nº 003. A numeração vai até 008, mas são 7 quiosques! E o oitavo, onde é que está? Cadê o Alien - O Oitavo Passageiro? Simples, cara pálida. O Alien não pode aparecer junto com os outros passageiros. Ele está escondido no BO seguinte, o BO 469, de 14/01/2011. Já não se trata mais de Termo de Permissão de Uso. Isso é trato com o MPF. Aqui, se fala em "autorização de uso nº 001/2010" firmado entre a prefeitura e o senhor Mick Ivan da Costa. Acontece que aquela área não é da prefeitura, mas da União. O Ministério Público Federal vai adorar saber disso. O prazo também não é mais de 120 meses como os outros, mas somente de 10 meses! Virou bagunça.
Comentários:
A foto ao lado foi extraída do BO 468, de 05/01/2011. Resultado de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o MPF (Ministério Publico Federal), o governo construiu novos quiosques padronizados no Canto Esquerdo de Geribá. Os antigos comerciantes da praia- em número de sete (ver foto)- foram contemplados com o termo de permissão de uso. Mas não é que o governo, aproveitando o embalo da obra, em vez de construir sete, construiu um a mais. Quem será o oitavo passageiro? Dizem as más línguas que este quiosque foi colocado na mesa de negociação para a eleição da presidência da câmara. Mas a coisa desandou, Mirinho perdeu a eleição e o quiosque ficou sem dono. Ainda.
O MPF precisa fazer alguma coisa porque o TAC não foi cumprido pelo governo. Sete é sete e não oito. E o G-5, estranhamente, aprovou esse quiosque a mais. Será que o oitavo passageiro virá no ônibus espacial do G-5, para destruí-lo? Vamos aguardar o "Alien - o 8º Passageiro 2".
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"Apareceu o Alien- o 8º Passageiro"Comentários: