Domingo, 26.06.11
O governo municipal chefiado pelo senhor Delmires de Oliveira Braga, do PDT de Leonel Brizola, conduziu com mão de ferro a negociação salarial com o funcionalismo público. Fez de tudo para desqualificar a direção da ASFAB e dividir o funcionalismo usando- e como ele sabe fazer bem isso- o secretário-sabe-tudo-faz-nada truculento e ingênuo. Brigou com unhas e dentes para não dar 1,36% a mais para os funcionários! Chegou a ter que investir contra o G5 para sair vitorioso, cooptando um de seus membros. Quanto custou essa negociação? Não tardará para sabermos. Em Búzios, tudo se sabe. A cidade é muito pequena.
Apesar de toda crise econômica de 2009 e da tão falada, nunca bem esclarecida, dívida deixada por Toninho Branco, o governo terminou 2010 (31/12) com um saldo negativo de 12 funcionários, considerando os admitidos e os desligados. Ou seja, em 2010 o governo municipal desligou apenas 12 funcionários a mais do que contratou. Muito pouco para quem dizia que não fazia nada devido à "herança maldita" do governo anterior. No final das contas, terminamos o ano de 2010 com 2.077 funcionários.
Neste ano, de janeiro a maio, as negociações correram soltas. Inúmeras reuniões e nada. O governo sempre dizia que estava no limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Afirmava que já comprometera mais de 50% do orçamento com a folha e não podia passar de 54%. Acontece que uma visitinha no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostra que neste ano, neste mesmo período (janeiro a maio), o governo municipal admitiu 411 funcionários e desligou 27. Ou seja, passamos a ter 384 funcionários públicos a mais. Como é que pode um prefeito, durante as negociações salariais- com o argumento de que não pode dar aumento porque está quase estourando o limite da folha- continuar contratando funcionários? É muito cinismo e descaso com os funcionários efetivos. Realmente, ele não gosta de funcionários concursados, porque independentes (a estabilidade no emprego lhes dá independência). O prefeito gosta mesmo é da sua turminha de incompetentes comissionados e incompetentes contratados porque "amigos" e bajuladores" que irão garantir sua reeleição. Resultado: terminamos o mês de maio de 2011 com 2.461 funcionários, dos quais um pouco menos de 1.000 são concursados. E um tremendo arrocho salarial, com perdas de mais de 34%.
Em tempo 1: a Internet vai varrer do mapa esses políticos mentirosos que assolam nossa Região.
Em tempo 2: para os amigos de Cabo Frio (em especial para o professor Chicão).
Autoria e outros dados (tags, etc)
Quarta-feira, 01.06.11
O prefeito Mirinho Braga só conseguiu manter seu veto, na sessão da câmara de vereadores de ontem, graças à ausência da vereadora Joice. Os vereadores da base do governo (Messias, Lorram, Felipe e Leandro) votaram favoravelmente à manutenção do veto. Os de oposição (Genilson, Nobre e Evandro) pela derrubada do veto. O presidente da casa, neste caso, só vota em caso de empate.
Apesar da vereadora Joice ter justificado sua ausência com atestado médico, uma grande boataria na cidade garante que ela voltou de mala e cuia para a base governista. A vereadora ocuparia uma nova secretaria que seria criada especialmente para ela. Com isso, o prefeito a pouparia do dissabor de ter que conviver com seus ex-companheiros de G-5 e, de lambuja, premiaria seu fiel companheiro e parente Niltinho Braga com uma vaga na câmara.
Têm coisas que só acontecem em Búzios. O governo diz que não tem dinheiro para dar 1,36% a mais de aumento para o funcionalismo, mas para criar uma nova secretaria tem. Mirinho continua esticando a corda. Um dia ela arrebenta.
Com a palavra a vereadora Joice.
Comentários:
Autoria e outros dados (tags, etc)
Quarta-feira, 18.05.11
Não me incomodam as críticas, atéporque sou um crítico voraz, contundente e mesmo chato, às vezes. Mas tambémsei fazer elogios, principalmente àquelas pessoas que merecem. Por exemplo, aspessoas grosseiras, mal educadas, mal formadas, sem argumentação para manteruma discussão em alto nível, respeitando-se a opinião do contrário, não merecemmeus elogios. Merecem, aliás, o meu repúdio, o meu escárnio e o meu desprezo.Até porque, embora crítico acredito possuir educação suficiente para me dirigiràqueles a quem critico, além de que sou um humilde respeitador das opiniões detodos os meus amigos e adversários políticos. Não respondo as pessoas quandosão grossas, sem educação, sem traquejo, e sem noção.
Neste caso aqui, a questão é diferente, pois oPresidente da ASFAB é um homem, inteligente, amigo e inclusive já nos fezvários elogios, quando na imprensa local defendi osfuncionários. Quando me reportei a “carruagem na frente dos animais” e a“tamanha ignorância” é porque lhe faltam conhecimentos das doutrinas e dasjurisprudências em questão a concurso e plano de carreira. Assim, leia melhor aminha matéria anterior e tente interpretá-la corretamente, mesmo porque eu nãolhe maltratei, em momento algum. A propósito dos aspectosestritamente jurídicos da minha declaração, se faz imprescindível esclarecer oseguinte:
1. A Constituição Federal, indubitavelmente, se acha no ápice da pirâmiderepresentada pelo ordenamento jurídico pátrio, o que importa asseverar que,nenhuma lei infraconstitucional terá validade se afrontar dispositivos da LeiMaior.
1.2. Esclareça-se, pois, que a teoria adotada em nosso País que atribui aoordenamento jurídico uma hierarquização, figurando como norma fundamental aCarta Magna, não é de minha autoria, e sim do grande filósofo austríaco, HansKelsen, conhecido e reconhecido como um dos produtores literários maisprofícuos de seu tempo, tendo publicado cerca de quatrocentos livros e artigos,destacando-se a Teoria Pura do Direito pela difusão e influência alcançada.
2. Este entendimento sedimentado na prática jurídica se traduz nasupremacia da Constituição Federal sobre toda e qualquer normainfraconstitucional (leis ordinárias, decretos, portarias, resoluções etc.). Ouseja, a lei que contiver dispositivo em desalinho com a Lex Major não deveráser considerada válida.
3. Afim de evidenciar o equívoco havido no caso em questão, convém invocaro comando constitucional contido no inciso II do art. 37 da ConstituiçãoFederal que reza, ipsis litteris: “a investidura em cargo ou emprego públicodepende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas etítulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, naforma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissãodeclarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
4. Note-se que não há, na Lei Maior, qualquer outra exigência para ainvestidura em cargo ou emprego público diversa da aprovação prévia em concursopúblico de provas ou de provas e títulos. Não exige a Carta Republicana,qualquer outra providência, a priori, para a admissão no serviço público.
5. Por seu turno, o art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11/12/1990, quedispõe subsidiariamente sobre o regime jurídico dos servidores públicos civisdo Município, das autarquias e das fundações públicas, ao elencar os requisitosbásicos para investidura em cargo público, de forma prudente, não vincula oingresso de servidores na Administração Pública a tal “aprovação dos quadros deCargos e Salários, do plano de Carreira, da Regulamentação do Estatuto dosServidores” prevista no dito art. 224 da referida Lei nº 708/2009 em flagranteantinomia com o texto constitucional.
6. Na esteira de ampliarmos a compreensão sobre o tema tratado, outro pontoque merece destaque, diz respeito a previsão do art. 10 da já citada LeiFederal nº 8.112/1990, no seguinte sentido: “A nomeação para cargo de carreiraou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação emconcurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem declassificação e o prazo de sua validade.”
6.1. Observe-se que o texto faz expressa menção a “cargo de carreira ou cargoisolado”, extirpando qualquer dúvida sobre a possibilidade de ingresso deservidor no serviço público, independente da exigência inconstitucional em leimunicipal (art. 224 da Lei nº 708/2009) que vincula a admissão à “aprovação dosquadros de Cargos e Salários, do plano de Carreira, da Regulamentação doEstatuto dos Servidores”.
7. Causa espanto, pois, que passados 20(vinte) anos de promulgação da nossa Constituição Federal, venham os PoderesExecutivo e Legislativo do Município de Armação dos Búzios se dedicar aoinfrutífero serviço de discutir e aprovar lei que tenha por escopo evidente,protelar a plena execução da Lei Maior.
7.1. Se não vejamos: após mais de 2 (duas) décadas de vigência da CartaRepublicana o Município ignorou a obrigação de realizar concurso público para acomposição plena do seu Quadro de Pessoal Permanente, entretanto, lança noarcabouço jurídico buziano a equivocada Lei nº 708/2009 que, só no art. 224,cria 4 (quatro) empecilhos ou condições para a realização do concurso,considerados pelo Sr. Osmane Simas como “atos administrativos corretos” a seremexpedidos (ou seguidos) pela Administração Municipal, a saber: 1. Aprovação dosquadros de Cargos e Salários; 2. Aprovação do plano de Carreira; 3. Aprovaçãoda Regulamentação do Estatuto dos Servidores; 4. Criação e regulamentação, pordecreto do Poder Executivo, de agenda de prioridade e prazos. Pergunto: Seriamnecessárias, então, mais algumas décadas para o cumprimento de tantosprocedimentos burocráticos?
8. No que tange a cega observância a Lei Orgânica Buziana, se faz misteruma interpretação em conformidade com a Lei Maior, inclusive considerando-se asconstantes alterações representadas pelas 67 (sessenta e sete) Emendas e aconsectária necessidade de atualização da nossa Lei de Organização.
8.1. É inquestionável que a limitação estabelecidapela nossa Lei Orgânica no sentido de fixar o quantitativo de servidores adeterminado percentual do eleitorado, há época representava medida necessária,contudo, atualmente, não se mostra eficaz como antes e isto pode comprometer(como, aliás, em alguns casos, tem mesmo comprometido) a qualidade e aeficiência do serviço público em Armação dos Búzios. Eis a minha maiorpreocupação.
9. Finalmente, afirmo que convergimos, o Sr. Osmane SImas e eu, na vontade de sempre evitar que “Sociedade eos Servidores não venham sofrer com uma má gestão”, mas eu já os tenho vistosofrer há muitos anos.
Armação dos Búzios,17 de maio de 2011.
“MARRECO” (ManoelEduardo da Silva)
Ex-vereador.
446
Autoria e outros dados (tags, etc)
Sexta-feira, 13.05.11
Por Cristina Pimentel
“Pensatala lege, pensata la malicia, disse o italiano; que não há lei, nem traça degoverno tão considerada, a que a consideração da malícia e especulação dodiscurso interessado não dêem alcance, para perverter e torcer a seu intento.”(Anônimo do séc. XVIII. Arte de furtar. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,1992, p. 54)
O veto do Prefeito Mirinho Bragaao aumento de 6.36%, aprovado no Legislativo, para o funcionalismo público traduza ausência de uma política de valorização dos servidores municipais. Ajustificativa para o veto e o percentual de 5% oferecido pelo Executivo “perverteme torcem a seu intento”, tudo bem apropriado à atual gestão (ou falta dela).
Atribuir à ASFAB aresponsabilidade pela ausência de um melhor reajuste e pela não conclusão doPlano de Carreira é a regra, já sem surpresas, de uma gestão que tem recorridoao fascismo para tratar o funcionalismo municipal, em que o diálogo estáaberto, desde que propostas alucinógenas não sejam questionadas. A democraciavem sendo invariavelmente encenada e não praticada.
Sim, a atual diretoria da ASFABnão está isenta de críticas. A falta de transparência na transformação da Associaçãoem Sindicato e no processo eleitoral para renovação da diretoria; o fato de queparentes de diretores teriam cargos ou empregos na Prefeitura, em parte,comprometem a autonomia necessária a uma gestão sindical. Em que peses seuslimites, a ASFAB tem se empenhado para promover debates e avançar na questão doPlano de Carreiras, entre outros pleitos da categoria.
No entanto, este esforço tem sedeparado com o completo desprezo do Chefe do Executivo. Se não vejamos. Emdezembro do ano passado, os servidores do quadro auxiliar do Ministério Públicodo Estado do Rio de Janeiro tiveram seu plano de carreira apreciado pelaAssembléia Legislativa. Da apresentação de emendas à votação final, DeputadosEstaduais subtraíram algumas conquistas importantes que diziam respeito à ascensãodaqueles servidores.
As coisas são assim. Nem semprese ganha ou se perde tudo, porque a tal da democracia nos obriga a umpermanente estado de negociação, de luta e de vigília. No entanto, nessatrajetória de negociações, que durou cerca de 5 anos, dois aspectos merecem serdestacados. O primeiro é que o Procurador-Geral de Justiça do Estado empenhou-se,pessoalmente, ao lado da Associação dos Servidores, para que o novo planorefletisse o desejo de valorização do próprio Procurador. Em inúmeras reuniões,foi ele mesmo que protagonizou esse desejo, rejeitando muitas propostas,revendo outras às quais concedeu a devida razão aos servidores, e aceitandotantas outras.
Aqui em Búzios, bem diferente, o Chefe doExecutivo grita e bate na mesa, humilhando servidores públicos. Tão desprezívelquanto isso, delega tão importante processo a uma verdadeira “traça de governo”.
Outro aspecto não menosrelevante foi o fato de que o texto encaminhado à Assembléia Legislativa foiresultado do trabalho da Associação dos Servidores do Ministério Público, ou seja,o Procurador-Geral de justiça trabalhou, nos últimos 3 anos, sobre o textoproposto pela Associação dos Servidores e não o contrário, o que é bemdiferente do que está acontecendo no Município de Búzios.
Qualquer cidadão que queira lera proposta do Executivo, disponível no site da ASFAB, para o funcionalismomunicipal, concluirá que aquilo, entre outros problemas, se trata dedesvalorização e não de valorização, e onde são impostas derrotas inaceitáveisaos servidores concursados, com o agravante de que, na última assembléia,servidores descobriram que o Executivo já havia feito várias alterações, semsequer comunicar à Entidade.
Numa ótica ingênua, isso poderiarevelar o mais profundo obscurantismo da atual gestão, em termos de democracia.Numa ótica mais realista, revela as intenções desta gestão: consolidar umapolítica permanente de empreguismo, com grande parte dos quadros da Prefeiturade contratados e comissionados e onde os recursos sempre faltarão para amerecida valorização de quem prestou concurso público para o emprego público. Eé assim que os serviços públicos oferecidos à população são de qualidade cadavez pior, em todas as áreas.
Existe, no Brasil, uma formação discursiva dedesvalorização do servidor público. O cidadão desavisado não consegue ver ounão quer ver que são as gestões políticas as responsáveis pela destruição damáquina pública. Enquanto a sociedade não rejeita o que deveria ser exceção enão a regra, os interessados nesse crime contra o contribuinte vão “pervertendoe torcendo tudo a seu intento”, já que, para eles a distribuição do empregopúblico, a despeito do artigo 37 da Constituição, não é crime, é a regra.
436
Autoria e outros dados (tags, etc)
Quarta-feira, 04.05.11
Erroneamente certas pessoas entendem que vereador é patrão dos funcionários públicos municipais e que podem demitir ou admitir um deles, ou conceder aumento salarial. É necessário que essas pessoas estejam cientes das reais responsabilidades de um vereador, cuja principal função é elaborar e apreciar leis de sua competência ou do Poder Executivo. Não faz parte das funções dos vereadores, aumentar o salário dos servidores municipais (médicos, professores, agentes administrativos...); criar estruturas administrativas da Prefeitura. A maneira “como” funciona o Governo é tarefa para Prefeito. Criar determinado serviço público - Por exemplo: postos de saúde 24 horas. Neste caso, o caminho é dar importância à votação do orçamento e destinar mais recursos para a saúde; autorizar o Prefeito a fazer o que já é responsabilidade dele, como construir escolas e creches. Isso só e possível na hora de votar o orçamento; matéria que sejam da responsabilidade do Estado e da União Federal. Por exemplo: legislação trabalhista, as relações entre empregadores e empregados. Criar programas de Governo, como programa do primeiro emprego, de limpezas das praias, programas de construção de casa populares. Tudo isso é ótimo, mas foge da esfera de poder do vereador, ou seja, vereador é limitado, em outras palavras não tem competência para adentrar as tarefas do Prefeito, ou melhor, querer assumir as responsabilidades do Executivo. É por isso que digo uma Casa Legislativa sem conhecimento é uma Casa empobrecida. Eles “os” vereadores não pode criar despesas! Coitados dos servidores públicos do Município de Armação dos Búzios estão maus representados. Tiveram a oportunidade de terem em suas contas bancarias um aumento de 5% e a politicagem somada com a ignorância, mais uma vez impediu, quando alterou a proposta executiva, elevando a 6,36%. Não quero dizer, que os nossos servidores não mereça, claro que sim, até mais. O que os vereadores precisam saber é que o projeto de lei que dispõe sobre vencimentos dos servidores públicos municipal é da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo (PREFEITO MUNICIPAL), nos termos do Art.61, § 1º, inciso II. c/c Art. 11, Parágrafo Único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ambos da Constituição Federal de 1988. Este Projeto de Lei, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, não admite aumento da despesa prevista (Art. 63, caput e inciso I, da Constituição Federal). Os vereadores não podem brincar de legislar e de ficar fazendo gracinha com a coisa pública e nem tão pouco atrapalhando a vida dos servidores do município, pois tal decisão é uma ofensa a Constituição Federal, aquela que os vereadores fizeram um juramento e com isso um desrespeito ao principio de exclusividade do Chefe do Poder Executivo Municipal. Com todo respeito que tenho ao Poder Legislativo o nosso está perdendo para (a praça é nossa). M A R R E C O
Ex-Vereador
428
Autoria e outros dados (tags, etc)
Terça-feira, 26.04.11
Depois de dois meses de uma intensa queda de braço entre o prefeito e a ASFAB (Associação dos Funcionários), a câmara de vereadores de Búzios votou hoje o índice de reajuste salarial do funcionalismo público municipal. O governo fincava pé no índice de 5% tirado não se sabe de onde. Sem nenhuma fundamentação, chutou um índice e não queria mais conversa. Era pegar ou largar, na ótica do executivo. Por outro lado, a ASFAB sempre lutou para que a Lei fosse cumprida. Como a LDO- que é Lei- falava que a correção deveria se basear no INPC, não tinha como aceitar um índice menor que os 6,36%. Os vereadores, como não podia deixar de ser, ficaram com a Lei.
O governo Mirinho parece que não aprendeu que não pode mais fazer bravatas como antigamente. Já não tem mais a turma do amém que sempre teve em mandatos anteriores. Por falar nisso, nenhum dos quatro vereadores de sua bancada compareceu à sessão, cometendo um erro primário em política: a omissão. Com minoria na câmara e sofrendo amplo desgaste no seio da população de Búzios pela sofrível administração que vem fazendo, deveria ter-se poupado de mais este desgaste. Deveria também aprender que não pode enviar um secretário truculento e patronal para negociar um acordo com trabalhadores.
Bela vitória do funcionalismo municipal, apesar de ter sido de apenas 1,36%. A direção da ASFAB está de parabéns pela perseverança na luta. Essa pequena conquista fortalece a categoria para correr atrás da reposição dos 30% de perdas acumuladas até hoje.
A câmara de vereadores provou mais uma vez a independência em relação ao executivo. Tentou de todas as formas fazer com que o governo e a ASFAB chegassem a um acordo, mas devido à intransigência do governo não conseguiu sucesso. Ficou com a legalidade e com os funcionários municipais. Parabéns G-5.
420
Autoria e outros dados (tags, etc)