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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Quinta-feira, 31.07.14

Prefeito de Búzios, André Granado, é absolvido em processo por captação ilícita de voto (AIJE - 34226)


PROCESSO:   Nº 34226 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:   34226.2012.619.0172
MUNICÍPIO:   ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
 N.° Origem: PROTOCOLO:  2571382012 - 04/10/2012 16:41 I
NTERESSADO (A) (S):   Ministério Público Eleitoral
 INVESTIGADO (A) (S):  André Granado Nogueira da Gama
INVESTIGADO (A) (S):   Robson de Tal
INVESTIGADO (A) (S):   Bruna de Tal
JUIZ(A):   ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO
ASSUNTO:   AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:   ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:   31/07/2014 10:44-Certidão
Despacho Sentença em 28/07/2014 - AIJE Nº 34226 GUSTAVO FÁVARO ARRUDA
Publicado em 31/07/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, nº 174, página 118/120

SENTENÇA

Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em face de ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, candidato eleito ao cargo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, ROBSON MOTA DO LIVRAMENTO e BRUNA DA SILVA MARINS, todos qualificados nos autos.

O Ministério Público Eleitoral diz que o candidato eleito, por intermédio dos dois outros investigados, pagou R$1.200,00 para a Sra. Jenaína Estevão da Silva, em troca de apoio político. Alega, também, que eles ofereceram mais R$2.500,00 a ela, para que arrumasse um grupo de 30 meninas para fazer boca de urna no dia das eleições. 

Por isso, pede que seja declarada a inelegibilidade dos investigados, cassando-se o registro da candidatura e o diploma.


Veja trechos da DECISÃO:

"A preliminar de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito que foi suscitada pelos investigados merece ser acolhida...

...Note-se apenas que não é possível corrigir a falha neste momento, pois o prazo para a propositura da ação de investigação judicial eleitoral encerra-se com a diplomação dos eleitos, havendo, como destacam os julgados acima, decadência...


...Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, por ter reconhecido a ausência de pressuposto de constituição válida e desenvolvimento regular do processo consistente na ausência de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito.


Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


Armação dos Búzios, 28 de julho de 2014.


GUSTAVO FÁVARO ARRUDA


Juiz Eleitoral


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por ipbuzios às 12:02

Quarta-feira, 12.03.14

Movimento do Processo no Eleitoral de André Granado e Robson de Tal 2

PROCESSO:

Nº 34226 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

34226.2012.619.0172
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2571382012 - 04/10/2012 16:41
INTERESSADO (A) (S):

Ministério Público Eleitoral
INVESTIGADO (A) (S):

André Granado Nogueira da Gama
INVESTIGADO (A) (S):

Robson de Tal
INVESTIGADO (A) (S):

Bruna de Tal
JUIZ(A):

ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO
ASSUNTO:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

12/03/2014 11:48-Publicação em 12/03/2014 Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ N. 048 Pag. 51/52. Despacho de 10/03/2014.


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Andamento
12/03/2014 11:48
Publicação em 12/03/2014 Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ N. 048 Pag. 51/52. Despacho de 10/03/2014.
11/03/2014 12:22
Registrado Despacho de 10/03/2014. Com despacho
10/03/2014 12:27
Autos conclusos com MM. Juiz Eleitoral Dr. Gustavo Fávaro Arruda, em 10/03/2014
10/03/2014 11:57
Documento Retornado com manifestação do mpe


Despacho
Despacho em 10/03/2014 - AIJE Nº 34226 GUSTAVO FÁVARO ARRUDA
Publicado em 12/03/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, nº 048, página 51/52
DESPACHO 



Para se evitar qualquer alegação de nulidade ou cerceamento, abro vista dos autos às partes para se manifestarem, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo de fls. 120/128verso, devendo esclarecer, desde logo, se têm outras provas a produzir, justificando sua necessidade. 



Armação dos Búzios, 10 de março de 2014.



GUSTAVO FAVARO ARRUDA

Juiz Eleitoral 



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por ipbuzios às 19:52


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