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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Quinta-feira, 20.11.14

Ruy Borba perde mais uma (2)

Agora a derrota foi no pedido de suspeição do Juiz Dr. Marcelo Villas. Perdeu por unanimidade! Ruy Borba já não é o mesmo. Antes conseguia a suspeição de todos os juízes de Búzios facilmente. Fazia parte de sua tática de fazer a Justiça não funcionar: pedia a suspeição dos juízes e entupia o Judiciário com processos por calúnia e difamação.

Processo No: 0064530-57.2013.8.19.0000

TJ/RJ - 20/11/2014 18:3 - Segunda Instância - Autuado em 26/11/2013


Classe:
EXCECAO DE SUSPEICAO
Assunto:
Crime contra a administração ambiental / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético / Cri
  
  
Órgão Julgador:
TERCEIRA CAMARA CRIMINAL
Relator:
DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO
EXCPTE:
RUY FERREIRA BORBA FILHO
EXCPTO:
JUIZO DE DIREITO DA 2ª. VARA CRIMINAL - BUZIOS - RJ
  



Data do Movimento:
18/11/2014 13:01
Tipo:
Em Mesa
Magistrado:
DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO
Terminativo:
Não
Despacho:
Exceção de Suspeição n° 0064530-57.2013.8.19.0000 (J) DESPACHO Em mesa. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2014. Desembargador CARLOS EDUARDO ROBOREDO Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3ª CÂMARA CRIMINAL Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Roboredo _____________________________________________________ 1 --------------------------------------------- Terceira Câmara Criminal Despacho - RV 789 (J) Desembargador-Relator Carlos Eduardo Roboredo
Destino:
DGJUR - SECRETARIA DA 3 CAMARA CRIMINAL
Data do Movimento:
18/11/2014 13:00
Resultado:
Com Resolução do Mérito
Motivo:
Improcedência
COMPL.3:
Julgado Improcedente o Pedido - Unanimidade
Data da Sessão:
18/11/2014 13:00
Antecipação de Tutela:
Não
Liminar:
Não
Presidente:
DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO
Relator:
DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO
Designado p/ Acórdão:
DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO
Decisão:
Julgado Improcedente o Pedido - Unanimidade
Texto:
Remarcação do julgamento indeferida. Por unanimidade, FOI CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO OPOSTA, nos termos do voto do Relator. Esteve presente o Dr. Orlandino Gleiser.

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por ipbuzios às 18:13

Sábado, 01.11.14

Afronta ao Poder Judiciário de Búzios



A partir da postagem "Ruy Borba invade Fórum de Búzios" feita no perfil do Facebook Beth Prata Prata, busquei mais informações para esclarecer o ocorrido. Realmente, o senhor Ruy Borba foi surpreendido na quinta-feira (30/10) por seguranças quando tirava fotos no estacionamento do Fórum da Comarca de Armação dos Búzios. Alegou estar fazendo matéria jornalística, mas qualquer jornalista sabe que para fotografar ou filmar no interior de instalações do judiciário precisa, por questões de segurança, de autorização da Justiça. Se não bastasse ser jornalista, o referido senhor é advogado. Como tal, deveria saber que um condenado- mesmo que ainda caibam recursos- deve guardar distância segura do Fórum.

Todo material produzido em seu inusitado trabalho jornalístico foi objeto de busca e apreensão. No dia seguinte (31), teve que prestar esclarecimentos na 127ª DP. E, como resultado final, deverá responder , entre tantos outros, a mais um processo por coação da Justiça. 

Comentários no Facebook:


Ruy Borba Trata-se de um ‘para-jornalismo’. A começar pela foto, cuja cena se refere à conferência do Corregedor Eleitoral em 2009, juiz Antônio Augusto, audiência pública, em que autorizadas eram as tomadas de foto. A postagem sugere, que tenha sido nessa cena a ‘invasão’ sugerida, jogando como ‘meias-verdades’, informações de ‘fonte ensandecida’. 

Quanto ao fato narrado, sim, eu, Ruy Borba, como repórter, tomei fotos da parte externa ao Fórum, de rua lateral, logradouro público, no dia 30 último por volta das 13h00, assim como tomara fotos de outros locais, para ilustrar matéria sobre Mobilidade Urbana na Cidade, assunto na pauta, e no exercício de minha atividade profissional.

Portanto, longe de ter ocorrido ‘invasão’. E mais distante ainda da verdade de que tenha invadido sala de magistrado, como sugeriu uma radialista da Cidade, ela, sim, torce fatos, como ela mesma reconhece.
Quanto a entrar no Fórum, eu, Ruy Borba, como advogado, e parte em ações, não me é vedado qualquer restrição.

Esse blogueiro, que tem acesso às informações do Fórum, é reclamado em ação, que lhe movo em virtude de me atribuir fatos, da qual não participei ou autor, é ‘vezeiro’ em não informar, quando sentenças em meu desfavor são modificadas em 2a Instância.

Ademais, cabe salientar que não pesa contra mim nenhuma medida cautelar restritiva. E que o procedimento abusivo deflagrado no dia 30 - fato em causa -, representa um atentado aos fundamentos do Estado Democrático de Direito e à Liberdade de Imprensa, cuja legalidade dos mesmos e postura de todos os envolvidos já estão sendo discutidas nas Instâncias Judiciais Superiores e Correcionais
.

Meu comentário:

Quanto a foto, ela é apenas ilustrativa. Em nenhum momento a relacionei ao fato. Como pode sugerir o que o senhor entendeu, não tem problema, substituo-a- por falta de outra foto recente- pelo logo do TJ_RJ. Eu não tenho dificuldade  nenhuma em fazer “correções” em meu blog. Não sou infalível como o senhor!

Quem faz para-jornalismo é quem utiliza um jornal oportunisticamente como um míssil. Primeiro, todas as baterias contra Mirinho. Depois, contra Toninho. Agora, contra André e Mirinho. No meu blog mantenho a mesma linha. Ou não, senhor Ruy Borba?  Faz para-jornalismo, repórter que cobre Audiência Pública e informa que nela esteve presente apenas uma pessoa (L.C. Palência), omitindo a presença deste blogueiro, ao qual, inclusive, fez menção em uma pergunta aos representantes da Prefeitura presentes. O que dirão as testemunhas? 
   
Senhor Ruy Borba, a cidade é muito pequena. As informações por aqui adquirem uma velocidade incrível. O senhor nem imagina! Na quinta-feira (30), a noite, a cidade inteira já sabia do ocorrido. Tive o cuidado de só fazer o post no sábado para averiguar mais.

Quanto às sentenças que lhe são favoráveis não informadas por aqui, basta fazer o mesmo que fez agora, acessando o blog e  compartilhando as informações comigo e os leitores. O blog é democrático. Sei que é muito difícil para o senhor entender isso!

O senhor não move apenas uma ação contra mim. O senhor move ações contra a cidade inteira. E contra o que ela tem de melhor, contras as suas melhores lideranças, melhores quadros. Preciso relacionar os nomes? O senhor deve ser o maior litigante da história de Búzios! Onde está o problema senhor Ruy Borba? Das duas, uma: Ou a cidade é feita de loucos e o senhor é o único normal, ou ...Recentemente, em reunião do FECAB, que discutia Mobilidade Urbana, foi-lhe garantida a palavra como representante da Fundação Bem Te Vi. Dos representantes da sociedade civil de Búzios presentes na reunião quase todos já foram processados pelo senhor ou estão lhe processando. Contei um a um. O seu descrédito é enorme, senhor Ruy Borba! Chega a dar dó!

Registre-se que o seu ex-jornal tem relacionado em seu expediente um fotógrafo (Reginaldo Coimbra). Por que o atual dono do seu ex-jornal não o incumbiu da tarefa de fotografar o Fórum, tomando o cuidado de requerer autorização para a atividade. Por que logo o senhor? Pura afronta?

Comentários no Google+:



Marcia Bispo do Nascimento

15 horas atrás  -  Compartilhada publicamente

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
     
  

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por ipbuzios às 09:51

Terça-feira, 28.10.14

O que a medalha oculta

A medalha JBRDantas concedida ao senhor Ruy Borba é um reconhecimento, por parte de alguns vereadores,  à sua atuação no processo de eleição da última Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. Para quem não sabe, o referido senhor, logo após as eleições municipais, em outubro de 2012, usou o seu ex-jornal JPH para articular um nome alternativo ao do vereador Henrique Gomes- candidato do ex-prefeito Mirinho Braga. Nessa ocasião, o jornal já falava no nome de Leandro como cotado para o cargo.

Depois da derrota em Búzios e da definição, pela Justiça Eleitoral, da posse de Alair Corrêa em Cabo Frio, afastando definitivamente a possibilidade de Jânio Mendes assumir, eleger o vereador Henrique Gomes presidente da Câmara seria a última tábua de salvação para o grupo político de Mirinho. O JPH, em sua coluna Observatório, talvez exagerando, noticiava que Mirinho pretendia “acomodar cerca de 80 nomes da cúpula do antigo governo nos quadros do Legislativo, sob a presidência de Henrique” (Observatório, JPH, 5/1/2013).

Não haveria problema para Mirinho eleger o novo presidente do Legislativo pois seu grupo político fez 7 dos 9 vereadores.  Mas a imposição do nome do vereador Henrique Gomes como seu candidato pôs tudo a perder. Mirinho precisava de um nome de sua inteira confiança na Casa Legislativa porque, por determinação judicial, suas contas de gestão de 2004 precisavam ser rediscutidas e apreciadas novamente pela Câmara de Vereadores. Como controla o seu partido com mão de ferro, não teve dificuldades de, em meados de dezembro , fazer a  Comissão Executiva do PDT (9 membros) aprovar o nome de Henrique, do PP,  como candidato do PDT à presidência da Câmara de Vereadores para o biênio 2013-2014.

Derrotado no próprio partido com a imposição do nome de Henrique Gomes, Felipe sentiu-se usado e abandonado por Mirinho. Passa então a apoiar o nome de Leandro-  candidato da pequena especulação imobiliária da península de Búzios (casas geminadas, pombais)- como forma de dar o troco em Mirinho.

“Mirinho só foi candidato porque o preservamos de uma ação política com vistas à rejeição de suas contas na gestão de 2004. Como medida postergatória nos ausentamos de dezenas de sessões, e como consequência acabamos sendo expostos até em mídia nacional”. Tudo para “garantir a participação de Mirinho no pleito” (Felipe, JPH, 5/1/2013).

Felipe ficou livre para agir. Nem mesmo de infidelidade partidária ele poderia ser acusado. “Se houve infidelidade de alguma parte, esta partiu de maneira acintosa da direção do próprio diretório municipal do meu partido, que ao invés de apoiar minha candidatura para presidir o Poder Legislativo optou por um nome de fora de nossas fileiras” (Felipe, JPH, 5/1/2013).

Segundo o jornal O Peru Molhado, acordos sobre a concessão de “remanejamento de 50% do orçamento para o Prefeito e a inclusão de 8 milhões de reais de emendas parlamentares no orçamento de 2013” atraíram os votos dos vereadores governistas (Genilson e Zé Márcio). Faltava ainda um voto, o voto do companheiro de partido Lorram. 

A eleição para a presidência da Câmara provocou uma verdadeira agitação na Península. Se não bastasse a atuação do senhor Ruy Borba em apoio ao seu candidato Leandro, outro personagem também devidamente "medalhado" e "titulado" pelos vereadores entra em cena durante o processo eleitoral: o desconhecido Nelson Belotti. Este, em apoio ao candidato de Mirinho, Henrique Gomes.

De acordo com o jornal Primeira Hora, Belotti, chamado erroneamente de Antônio, “figurinha nova na Cidade”, esteve na diplomação dos eleitos no Fórum de Búzios (dia 14/12). É considerado o “novo carne fresca” do mercado; aquele ao qual convergem todos os que necessitam de algum tipo de ajudinha nestes tempos bicudos. Circuito já trilhado por outros, como Modiano e Borba. “Depois de ser sangrado até os ossos, a Cidade, e aqueles que mais lhes sugarem preciosos recursos, irão cuspi-lo como fizeram anteriormente, com outros abonados que por aqui aportaram. Até lá muitos, representantes da imprensa inclusive, sugarão suas tetas e lhes dirão coisas lindas, só para tirar-lhe um pouco mais” (Observatório, JPH, 21/12/2012).

Mesmo com um colégio eleitoral tão minúsculo, 9 vereadores, a eleição da Mesa Diretora agitou a península, atraindo a atenção de dois milionários, Ruy Borba e Nelson Belotti, e de dois órgãos da imprensa buziana, o jornal Primeira Hora e O Perú Molhado. Como em toda campanha eleitoral, não faltaram "ironias" de ambos os lados:

“Quarenta panetones estão sendo entregues a alguns vereadores para serem degustados durante a votação” (OPM, 22/12/2012).

A mudança do voto de determinado vereador não teria sido “efeito dos 40 panetones embelotados que circularam na Cidade?”. (Observatório, JPH, 5/01/2013).


Conclusão: o povo buziano deve ficar muitíssimo atento à eleição da nova Mesa Diretora para o biênio 2015/2016. Setores organizados da sociedade civil devem se posicionar contra o loteamento político da Cidade por parte da especulação imobiliária. Afinal, por que será que depois de 2 anos do novo governo- que se declara a favor da sua criação- não se cria a Unidade de Conservação do Mangue de Pedra? Tudo indica que entre a preservação ambiental e a governabilidade, o governo prefere esta última.

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por ipbuzios às 14:44

Quinta-feira, 23.10.14

Vereadores de Búzios justificam concessão de medalha a Ruy Borba 2

Vereadora Joice na sessão do dia 21/10






Comentários no Facebook: (apenas os que puderam ser publicados)

   
Guto Job A corrupção endêmica que corrói nossas instituições públicas, de tal forma que muitos desses dirigentes já encaram o peculato como um “fringe benefit” (*salário suplementar).. .

Guto Job Por esta razão, em nosso país, a única atividade que conta com estímulos para se desenvolver é o peculato. Seu estímulo é a impunidade, assegurada por um código processual caótico, propositadamente criado para dificultar e protelar o julgamento dos nossos mega-ladrões, até que o crime prescreva ou caia no esquecimento.

Beth Prata Prata Verdade Guto Job, esta Câmara merece ser investigada.

Beth Prata Prata Vergonha de ter uma camara de vereadores que se rende aos caprichos de um expresidiario

Estefania Padilha MUDA BRASIL! MUDA BÚZIOS!!
          
Estefania Padilha Eles mesmos se afundam. "Cagam", para os eleitores que os elegeram. Desculpa o vocabulário chulo, mas não há expessao melhor pra definir o comportamento dessa gente.
          
Estefania Padilha Que vergonha. Como pode? Búzios é uma cidade tão linda e com esse dedo podre pra escolher gestores públicos. Uma gestão que homenageia um cara desse naipe, está chamando toda a população de idiota. Acorda Brasil! Acorda Búzios! Isso é dedo podre pra escolher administradores públicos. Bora aprender a votar!!

Jorge Ramos VALEU FALOU POUCO BETH...

Vidal Muchacho TEM GENTE NA CAMARÁ BRINCANDO DE VEREADOR , FALA SÉRIO ,CENTENAS DE PESSOAS INDO ENCARAR UMA ENORME FILA , PARA SEREM DECEPCIONADOS PQP ,,

Beth Prata Prata Vidal Muchacho O Peru Molhado tem que fazer alguma coisa em memoria oa Marcelo. Se ele estivesse aqui isso seria divulgado la. Uma vergonha

Fatima Boechat O povo brasileiro nao tem memória, e o buziano..... Nem se fala....

Patricia Pardo Uma vergonha

Ricardo Guterres O conceito da câmara já não era bom ...agora foi a zero....só falta o Prefeito dar um cargo pra ele na prefeitura.....

Helena Maria Oestreich Tem coisa ai...

Ricardo Guterres Acho que Felipe Lopes está cometendo seu primeiro erro.....

Helena Maria Oestreich Camara dos Vereadores contra a cidade de Armação dos Búzios. Podemos impugná-los/

Helena Maria Oestreich Não são dignos de representar a cidade estão agindo apenas em seus próprios interesses.

Helena Maria Oestreich Se as entidades não se manifestarem agora podem se arrepender depois com o maquiavelismo deste homem cheio de raiva e ressentimento.

Ricardo Guterres Como sempre.....ambições políticas em primeiro lugar....

Helena Maria Oestreich O Ruy é um escorpião ele sempre pica, mesmo atravessando o rio. Eles que se cuidem...


Beth Prata Prata vou pra rua

Fatima Jannuzzi Dias Eles não me representam mais !!!!! E nunca representaram. Nunca terão meu voto!!!

Estefania Padilha Que vergonha. Como pode? Búzios é uma cidade tão linda e com esse dedo podre pra escolher gestores públicos. Uma gestão que homenageia um cara desse naipe, está chamando toda a população de idiota. Acorda Brasil! Acorda Búzios! Isso é dedo podre pra escolher administradores públicos. Bora aprender a votar!!

Pietro Bona Uma vergonha essa camara , esses vereadores tem que ser demitidos pela população!!!!!!!!!!

Sonia Pimenta Esse lugar está bichado há muito tempo. Desde que Mirinho era grande amigo do dono do Jornal Primeira Hora, Muitos acordos foram feitos com esse tal Juiz João Carlos e vereadores que na época se uniram a uma grande conspiração para dilapidar o patrimonio de Buzios, como terras, falta de licitações, caixa 2, desvio de verbas.

Beth Prata Prata Trata-se de uma visível intimidação ao poder judiciário de Búzios


Beth Prata Prata Verdade Estefania , adoram subestimar nossa capacidade critica, a minha não, e olhe , os politiqueiros de ocasião sumiram todos, esconderam suas caras,, mas os rabos agente tá pisando kkkkkkk


  
Beth Prata Prata Chama atenção o modus operandi do sujeito" QUEM MANDA NESTA CIDADE SOU EU" verdade nessa época Borba tinha a justiça e a prefeitura no seu bolso. Ele fazia o que querias com a cidade. Meu Deus .. livra-nos do mau.
       
Beth Prata Prata Deixo bem claro aqui que não tenho medo de ameaças e nem de cara feia, se tivesse, n teria abraçado a profissão de jornalista ha trinta anos .

Beth Prata Prata Receber xingamentos e ofensas pessoais faz parte do perfil dos psicopatas

Beth Prata Prata Não vou me calar aviso aos navegantes.

Estefania Padilha Eles nem ligam, é uma deficiência cerebral que difere das pessoas normais.

Fatima Boechat A política é parecida c a cocaina, o cara se sente o Super Homem e é tao suja quanto

Patricia Pardo Quem cala e porque está morto.

Beth Prata Prata Interessante ver que somente as mulheres estão aqui, cade aqueles caras que comentam diariamente a politicagem barata desta cidade???? cade os cabra machos que ficam falando abobrinha e fazendo apologia da moral quando esta lhes convém. Cambada de covardes.

Ricardo Guterres Tapa na cara da população .....esculacho total.....

Maicon Coutinho Mendes Não acompanho a vida politica, "judiciária" ou pessoal do senhor Borba, porém concordo com vocês quando dizem que este senhor não tem uma vida pacata e bem aclamada em nosso município para receber algum louvor.
Devemos entregar títulos aos que fizeram,.

Beth Prata Prata Deveria , alias deveriam ter avaliado o peso dessa escolha. Vereador Gugu de Nair quem aceita o mau sem protestar compactua com ele. Quem se junta a este sujeito so tem pela frente o abismo e o fracasso. Olhe ao seu redor e veja o que aconteceu com quem a ele se uniu.

Rubens Lopes No Brasil, quando se fala de politica, basta ser acusado para que a mídia o trate como um "condenado", não é o caso aqui, eu tão pouco tenho qualquer ligação com ele, mas sei bem de suas condenações e comportamento e isso basta, não costumo julgar as pessoas sem antes conhecer, mas os fatos falam por si, acredito que o vereador esteja querendo espaço no jornal.

    
Beth Prata Prata É muito mais grave do que voce pensa, trata-se de uma punhalada no judiciário que quer julgar crimes do colarinho branco.

Ricardo Guterres Interesses escusos como sempre por trás dessa história....




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por ipbuzios às 18:04

Quinta-feira, 23.10.14

Vereadores de Búzios justificam concessão de medalha a Ruy Borba 1

Vereador Lorram, na sessão do dia 21/10






Meu comentário:

Postagem do blog ("Câmara de Vereadores de Búzios concede medalha a ex-presidiário") repercute na Câmara de Vereadores. Vejam no primeiro vídeo as justificativas dos vereadores Lorram, Felipe e Henrique. No segundo, os depoimentos de Joice e Leandro.

Em nenhum momento em minha postagem coloquei em questão o fato do senhor Ruy Borba ter contribuído ou não com algum trabalho social na Cidade. Também discutível, mas não o fiz. O que questionei é o fato da Câmara de Vereadores ter concedido a medalha JBRDantas- esta medalha não é apenas para nativos?- a um cidadão que é um ex-presidiário recente da Justiça de Búzios. Ex-presidiário que cumpriu prisão preventiva por crime contra a Administração da Justiça e agressões físicas a um jornalista e policial, processos que ainda seguem seus cursos, não tendo ainda nenhum deles transitado em julgado. 

De todos os vereadores que se manifestaram apenas os vereadores  Lorram  e Henrique abordaram a questão posta pelo blog. Lorram tangenciou o problema quando afirma  erroneamente que se Ruy Borba “teve problema com a Justiça, parece que ele já pagou”. Ainda não vereador! Os processos ainda não foram concluídos. 
  

O vereador Henrique Gomes foi o que mais fundo avançou na questão posta pelo blog, apesar de ver as coisas de modo diametralmente oposto ao meu. Deixa bem claro que, diferentemente de mim, entre a justiça de Búzios e Ruy Borba fica com este último. Para ele, Ruy Borba foi preso por “divergir de ideias”. Parece também- assim como Ruy se define- considerar Ruy Borba um preso político. Cita até o caso de um processo que responde juntamente com ele, a respeito da licitação da capina e varrição, certame vencido pela empresa MEGA que,  segundo o vereador, seria pura “perseguição política” resultado de “caça às bruxas”.  Quer dizer então vereador Henrique Gomes que a Justiça de Búzios e o Ministério Público da Tutela Coletiva de Cabo Frio fazem política? Se assim o for, nesse caso está bem fundamentada a sua justificativa para a concessão da medalha!

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por ipbuzios às 16:10

Segunda-feira, 25.08.14

Em julgamento o processo de licitação de capina e varrição do governo Mirinho


Processo No 0001234-55.2012.8.19.0078


TJ/RJ - 25/08/2014 22:10:05 - Primeira instância - Distribuído em 18/04/2012

Caso deseje acessar gravação audiovisual de audiências clique aqui.

Comarca de Búzios
1ª Vara
Cartório da 1ª Vara

Endereço:
Dois   s/nº   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Ação:
Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93

Assunto:
Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93

Classe:
Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Denunciado
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES e outro(s)...
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Denunciado
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
Denunciado
FAUSTINO DE JESUS FILHO
Denunciado
ELIZABETE DE OLIVEIRA BRAGA
Advogado
(RJ066567) SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS
Advogado
(RJ088168) JOSÉ GARIOS SIMÃO
Advogado
(RJ148191) RODRIGO MOREIRA GARCIA
Denunciado
SÉRGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA
Advogado
(RJ120345) SIMONE PAGELS LOUREIRO
Denunciado
RUY FERREIRA BORBA FILHO
Advogado
(RJ165871) ROSEMARY SILVESTRE
Advogado
(RJ081142) ARY LITMAN BERGHER
Advogado
(RJ162271) MARCELA PERILLO BAPTISTA
Advogado
(RJ091172) RAPHAEL FERREIRA DE MATTOS
Advogado
(RS0059411) RUY FERREIRA BORBA FILHO


Advogado(s):
RJ066567  -  SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS 
RJ088168  -  JOSÉ GARIOS SIMÃO 
RJ148191  -  RODRIGO MOREIRA GARCIA 
RJ120345  -  SIMONE PAGELS LOUREIRO 
RJ165871  -  ROSEMARY SILVESTRE 

Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
25/08/2014
Juiz:
GUSTAVO FAVARO ARRUDA

Tipo do Movimento:
Recebidos os autos
Data do recebimento:
22/08/2014

Tipo do Movimento:
Remessa
Destinatário:
Defensoria Pública
Data da remessa:
28/07/2014
Prazo:
15 dia(s)

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
25/07/2014

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
24/07/2014
Folha do ato:
989
Descrição:
Ante o certificado à fl. 988, nomeio a Defensoria Pública para apresentar, em 10 dias, as alegações finais dos réus CARLOS HENRIQUE PINTO GUEDES. FAUSTINO DE JESUS FILHO e ELIZABETE DE OLIVEIRA BRAGA. Dê-se vistas dos... 

Ver íntegra do(a) Despacho
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão


Para entender o caso:

"Em período não determinado, sendo certo ter ocorrido entre os dias 11 de março de 2009 e 27 de julho de 2009, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, situada na Estrada da Usina, no 600, Centro, nesta Comarca, os denunciados, conscientes e voluntariamente e em união de ações e desígnios, frustraram, mediante ajuste, combinação e expediente ilícito, o caráter competitivo do procedimento licitatório denominado "Concorrência no 02/2009", cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de varrição manual, capina/roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos, provenientes das ruas e avenidas setorizadas, pela contratação da empresa Mega Engenharia Ltda., com intuito de obterem vantagem, para si e para outrem, decorrente da adjudicação do objeto da licitação.  Os denunciados, detentores de cargos na Administração Municipal, eram diretamente responsáveis pela elaboração, processamento e conclusão do aludido procedimento licitatório, que foi autuado no âmbito da Administração sob o no 2830/2009, e que culminaria na contratação de empresa do setor privado ao fito de realizar, dentre outros objetos, a varrição e capina dos logradouros da cidade, que fora dividida em 5 (cinco) setores. (...) Imperioso salientar que os denunciados 'Faustino, Elizabete e Sérgio compunham a Comissão Permanente de Licitação à época, estando o último na presidência desta, ficando todos, destarte, responsáveis pela regular tramitação do procedimento licitatório, em observância aos ditames legais.  Noutro giro, o denunciado Ruy Borba, então Secretário de Planejamento da Administração Municipal, atuou diretamente na pratica do crime, na medida em que a comissão licitatória se tratava de órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de que era titular, sendo que o denunciado, mesmo diante da flagrante irregularidade, determinou também o prosseguimento do feito com a abertura dos envelopes (fl. 204).  Ademais, remetido o procedimento para análise, apreciação e pronunciamento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o denunciado Carlos Henriques, então titular da pasta, homologou a licitação por concorrência no 02/2009, adjudicando o objeto licitado em favor da empresa Mega Engenharia Ltda. e autorizando a emissão de empenho no valor total de R$ 2.338.226,94 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos)"


Observação: os grifos são meus.

Pedido: Não deixem de votar na enquete do RECALL dos vereadores no link: https://apps.facebook.com/minhas-enquetes/xvtxrn?from=admin_wall. Grato.


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por ipbuzios às 22:31

Terça-feira, 08.04.14

Processos criminais de Ruy Borba, o ex-todo poderoso do governo Mirinho 1

Processos criminais de Ruy Ferreira Borba Filho (RFBF) contra moradores da Cidade:

1) RFBF x André Luis Prata - Processo: 0000538-63.2005.8.19.0078 (Notificação)
2) RFBF x André Luis Prata - Processo: 0000612-20.2005 (Crime de imprensa)
3) RFBF x Ana Elisabeth Perez Prata - Processo: 0000613-05.2005 (Crime de imprensa)
4) RFBF x Ana Elisabeth Perez  Prata - Processo: 0002549-21.2012 (Difamação)
5) RFBF x Marcelo Lartigue - Processo: 0001045-24.2005 (Notificação)
6) RFBF x Maria Cristina Guimarães Pimentel - 0004571-57.2009 (Difamação)
7) RFBF x George Antoine Jean Mancini - Processo: 0004143-41.2010 (Calúnia, Difamação)
8) RFBF x Patrick Rabello - Processo: 0004786-28.2012 (Notificação)

Processos criminais contra Juízes da Cidade (Exceção de suspeição - criminal): 

1) RFBF x Juízo da 2ª Vara de Armação dos Búzios - Processo: 0004850-04.2013
2) RFBF x Juíza Maira Valéria V de Almeida - Processo: 0000419-87.2014

Processos criminais de cidadãos da Cidade contra RFBF:

1) Ana Elisabeth (e outros) x RFBF - Processo: 0001659-29.2005 (Crimes de imprensa)
2) Odair Brito Franco x RFBF - Processo: 0000147-4.2007 (Calúnia, Difamação, Injúria)

Processos criminais do MP-RJ contra RFBF:

a)  Recusa/retardamento/omissão de Dados Téc. P/propositura de Ação Civ. Pública (Art.10 - Lei 7.347/85)

1) Processo: 0004003-70.2011
2) Processo: 0002178-57.2012
3) Processo: 0002298-03.2012
4) Processo: 0003270-70.2012

b) Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93

1) Processo: 0001234-55.2012

c) Coação no curso do processo (Art. 344 - CP)

1) Processo: 0003935-52.2013
2) Processo: 0001562-48.2013

d) Lesão Corporal Leve (Art. 129 - Cp), caput, duas vezes, 150, §1º; 163, § único, l; 140, §3º e 147, duas vezes, todos do CP, n/f art 69

1) Processo: 0000759-36.2011 (Prisão)

e) Crime contra a administração ambiental (ART. 66 e 67 - Lei 9.605/1998), ART. 69-A, § 2º; Concurso de Pessoas (Arts. 29 a 31 - Cp); Concurso Material (Art. 69 - Cp)    

1) Processo: 0000134-31.2013
2) Processo: 0001562-48.2013 (Prisão)

Observação: é com este tipo de gente que Mirinho Braga governava a Cidade de Armação dos Búzios. Lembrem-se bem disso!

Fonte: TJ-RJ



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por ipbuzios às 14:06

Sábado, 05.04.14

Mirinho e Ruy Borba: Tudo a Ver!

Processo No 0001285-95.2014.8.19.0078

TJ/RJ - 05/04/2014 20:59:10 - Primeira instância - Distribuído em 27/03/2014




Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Ação:
Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos

Assunto:
Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos

Classe:
Ação Civil Pública

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e outro(s)...


TIPO
PERSONAGEM
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado
(TJ000001) MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
Réu
RUY FERREIRA BORBA FILHO
Réu
FUNDAÇÃO BEM TE VI
Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS





Advogado(s):
TJ000001  -  MINISTÉRIO PÚBLICO 


Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
02/04/2014

Tipo do Movimento:
Assinatura
Data Assinatura:
31/03/2014

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
31/03/2014
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Ato Ordinatório Praticado
Data:
31/03/2014
Descrição:
Certifico que os mandados de fls 27/31 foram devidamente expedidos, nesta data.
Documentos Digitados:
Atos Ordinatórios

Tipo do Movimento:
Expedição de Documentos
Data do movimento:
31/03/2014

Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
31/03/2014
Descrição:
mandado de intimação
Documentos Digitados:
Mandado de Intimação p/ fins diversos. 

Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
31/03/2014
Descrição:
mandado de notificação
Documentos Digitados:
Mandado de Notificação
Mandado de Notificação
Mandado de Notificação
Mandado de Notificação

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
31/03/2014

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
27/03/2014
Descrição:
Notifiquem-se os réus, nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/92. Intime-se o Município de Armação dos Búzios, nos termos do artigo 17, § 3º da Lei nº 8.429/92, para, querendo, integrar a lide.
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
27/03/2014
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Distribuição Sorteio
Data da distribuição:
27/03/2014
Serventia:
Cartório da 2ª Vara - 2ª Vara

Processo(s) no Tribunal de Justiça:
Não há.

Localização na serventia:
Adm


Observação:  sobre este processo tem excelente matéria no Jornal O Peru Molhado desta semana (edição 1188) entitulada "Mirinho e Ruy Borba: a face obscura do poder".

ver: http://operumolhado.com.br/


Jornal O Peru Molhado, 3/4/2014, parte 1
Jornal O Peru Molhado, 3/4/2014, parte 2
Jornal O Peru Molhado, 3/4/2014, parte 3
Jornal O Peru Molhado, 3/4/2014, parte 4


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por ipbuzios às 21:15

Quarta-feira, 26.03.14

Nova derrota de Ruy Borba no STJ

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 43.844 - RJ (2013⁄0415657-7)

RELATORA
:
MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ⁄SE)
RECORRENTE
:
RUY FERREIRA BORBA FILHO (PRESO)
ADVOGADOS
:
DIOGO TEBET

ORLANDINO GLEIZER

ROBERTA DUPIN
RECORRIDO
:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por RUY FERREIRA BORBA FILHO contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegou o HC n. 0022777-23.2013.8.19.0000, nos termos da seguinte ementa:

HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL – TRIPLA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E DUPLA COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, EM REGIME DE CONCURSO FORMAL - EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FUNDAMENTATÓRIA CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL, ALÉM DE CONSIDERAR INOCORRENTES OS MOTIVOS JUSTIFICADORES DA ADOÇÃO DA SEGREGAÇÃOERGASTULÁRIA E DESNECESSÁRIA TAL INICIATIVA, SEGUNDO PERFIL PESSOAL DO PACIENTE, CONSIDERADO COMO FAVORÁVEL, A PARTIR DO QUAL SUSCITA A AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE ENTRE CONDIÇÕES PRISIONAIS, PRESENTE E FUTURA – DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE TRATANDO DE IMPETRAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA, OPORTUNIZANDO O INTEGRAL CONHECIMENTO E A PERFEITA DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANDAMENTAL – DECRETO PRISIONAL E DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR NESTE WRIT QUE SE MOSTRARAM CORRETA E SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADAS, CALCADAS EM CONCRETOS E INDIVIDUALIZADOS ASPECTOS, AFETOS AO CASO EM COMENTO, CONFORME SE VERIFICA DOS GRIFOS E DESTAQUES REALIZADOS SOBRE O TEOR DAS TRANSCRIÇÕES FEITAS DAQUELAS, COMPROVANDO QUE SE FAZ PRESENTE O ARCABOUÇO FÁTICO TRIPLAMENTE AUTORIZADOR DA ADOÇÃO DAQUELA SEGREGAÇÃO ERGASTULÁRIA EXTRAORDINÁRIA, QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL À ESPÉCIE, PORQUANTO PRESENTE A HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES PRISIONAIS, JÁ QUE O DELITO DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO ENVOLVE A UTILIZAÇÃO DA VIS COMPULSIVA, SEM FALAR QUE PACIENTE JÁ OSTENTA CINCO CONDENAÇÕES CRIMINAIS AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO, ACRESCIDO DO INFORME CERCA DE OUTROS VINTE PROCEDIMENTOS CRI-MINAIS NOS QUAIS FIGURARIA COMO IMPUTADO, INVIABILIZANDO, EM CASO DE CONDENAÇÃO, A APLICAÇÃO DE QUALQUER MEDIDA DESPENALIZADORA, SEJA DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, SEJA DO SURSIS – NECESSIDADE DE IMPEDIR A REITERAÇÃO DELITIVA QUE VEM SE SUCEDENDO, RESGUARDANDO A INSTRUÇÃO DIANTE DE PRETÉRITO ATUAR AGRESSIVO E INTIMIDATIVO DO SUPLICANTE, BEM COMO GARANTINDO A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EM FACE DE QUEM, POSSUINDO CONDIÇÕES MATERIAIS DE SE EVADIR, JÁ TERIA ANTES DESOBEDECIDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA ENTREGA DE PASSAPORTE – PRECULOSIDADE CARACTERÍSTICA E DIFERENCIADA DAQUELA COMUMENTE PRESENTIFICADA EM CRIMES VIOLENTOS E NOS QUAIS A JUVENTUDE E O VIGOR FÍSICO SE MOSTRAM DETERMINANTES, SENDO COMPATÍVEL COM A ESPÉCIES DELITIVAS CONSTITUTIVAS DA IMPUTAÇÃO E RESPEITANTES AO MANEJO DE PALAVRAS E AÇÕES RETÓRICAS, BEM COMO E NA FORMA COMO ESTAS SÃO MANEJADAS, SEGUNDO O QUE PARECE SER UMA ESTUDADA RECALCITRÂNCIA, CALIBRADA PELA PREMEDITAÇÃO DA DESAFIADORA E SUCESSIVA AGRESSÃO PROVOCADORA CONTRA AS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ULTRAPASSANDO, VISIVELMENTE, OS LIMITES DA ATIVIDADE POLÍTICA OU DA CRÍTICA JORNALÍSTICA, E ASSIM SE DISTINGUINDO DO MERO EXERCÍCIO, AINDA QUE CONFRONTADOR, TRUCULENTO E ÁSPERO, DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO – ESTABELECI-MENTO DE UMA TRAJETÓRIA COMPORTAMENTAL DO PACIENTE, INCLUSIVE COM O TRANSBORDAMENTO FÍSICO DO SEU ATUAR NO ENFRENTAMENTO DAQUELES A QUEM ELE ELEGE COMO ADVERSÁRIOS, DE MODO A INDICAR O SUBSTRATO FÁTICO QUE SUPORTA A AFIRMAÇÃO DA CONCRETA PERSPECTIVA DE REITERAÇÃO DE PRÁTICA CRIMINOSA, SEGUNDO A AFIRMADA NECESSIDADE DA ADOÇÃO DA SEGREGAÇÃO ERGASTULÁRIA CAUTELAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INDICADO, MAS INCONFIGURADO – DENEGAÇÃO DA ORDEM (fls. 79⁄81).


Depreende-se dos autos que o recorrente foi denunciado como incurso no art. 339 (denunciação caluniosa), por três vezes, e no art. 344 (coação no curso do processo), por duas vezes, na forma do art. 70, todos do Código Penal (fl. 14).
Ao receber a peça acusatória, o magistrado de primeiro grau decretou a prisão preventiva do recorrente como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal (fls. 25⁄32). A custódia foi cumprida em 26⁄4⁄2013 (Ação Penal n. 0001562-48.2013.8.19.0078).
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal sob o argumento de que o ora recorrente, advogado, possui o direito de ser recolhido em sala de Estado-Maior (Reclamação n. 15.697⁄RJ), nos termos da decisão proferida na ADI 1.127⁄DF. Em sede de liminar, foi concedida a prisão domiciliar (fls. 191 e 226).
No presente recurso, sustenta-se, em síntese, que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do Código de Processo Penal).
Requer-se, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão ou a aplicação de medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal).
Indeferido o pedido liminar (fls. 241⁄244), opinou o Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso (fls. 251⁄256).
É o relatório. Decido.
Em consulta à página eletrônica do Tribunal de origem, verifico que foi proferida sentença condenatória na Ação Penal nº 0001562-48.2013.8.19.0078, sendo vedado ao recorrente o apelo em liberdade. Assim, o pedido formulado neste recurso está prejudicado, pois a custódia cautelar, agora, está embasada em novo título judicial. Nesse sentido:

PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ.
1. A prolação de pronúncia prejudica a alegação de falha na segregação cautelar, apta à concessão da pretendida liberdade provisória e atrai a incidência da súmula 21 deste Superior Tribunal de Justiça, no tocante à demora na instrução. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
2. Decorrendo a custódia cautelar, agora, de novo título, fica superada a tese da falta de elementos concretos à custódia preventiva, bem como o alegado excesso de prazo.
3. Conclusão que mais se avulta na espécie, porque o paciente foi declarado, por laudo médico, incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos tidos por delituosos, tendo sido, por isso mesmo, determinada na pronúncia a sua internação em hospital de custódia penitenciário. A situação, portanto, é totalmente nova.
4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 233834⁄RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18⁄12⁄2012, DJe 01⁄02⁄2013)

Ante o exposto, nos termos do art. 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso ordinário.
Publique-se.
Brasília, 19 de março de 2014.


MINISTRA MARILZA MAYNARD 
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ⁄SE)

Relatora


Observação: os grifos são meus



Comentários no Facebook:


  • Maria Do Horto Moriconi Será tornozeleira eterna?!? E como fica comunicação on line prejudicando ou influenciando nativos tolinhos?!?!?! ou Desocupados analfabetos funcionais sem noção duplicando fakes ou tentando notoriedade pulverizada...... isso cessa?!?!



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por ipbuzios às 16:18

Quinta-feira, 13.03.14

Acompanhamento processual do pedido de extinção da Fundação Bem Te VI

Foto do blog dabuzina



Processo No 0000184-23.2014.8.19.0078

TJ/RJ - 13/03/2014 20:34:09 - Primeira instância - Distribuído em 16/01/2014




1ª Vara

Cartório da 1ª Vara





Extinção / Fundação de Direito Privado


Extinção / Fundação de Direito Privado


Procedimento Ordinário


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

FUNDAÇÃO BEM TE VI



Publicado  Despacho

10/03/2014

619/635


...


Despacho - Proferido despacho de mero expediente

20/02/2014

39

Ante o certificado à fl. 38, para evitar futura arguição de cerceamento de defesa e de nulidade processual, determino ao Cartório que regularize a juntada aos autos do mandado de citação e intimação de fls. 35/36 conside...

Despacho / Sentença / Decisão


Conclusão ao Juiz

20/02/2014

GUSTAVO FAVARO ARRUDA


Ato Ordinatório Praticado

19/02/2014

Certifico que compulsando os autos verifiquei que o mandado de citação nº 337/2014 foi juntado no sistema DCP em 13/02/2014, porém, tendo em vista a carência de servidores e o acúmulo de trabalho, não foi lançada a data da juntada no processo físico, razão pela qual faço conclusos os autos.

Atos Ordinatórios


Ato Ordinatório Praticado

13/02/2014

Certifico que conforme certidão de fls. 36, alterei o endereço da Fundação Bem te vi,conforme consta na mesma.

Atos Ordinatórios


Juntada de Mandado

13/02/2014

337/2014/MND

Positivo


Ato Ordinatório Praticado

07/02/2014

Certifico que renumerei folhas de números 21 a 27 dos autos supra citados.

Atos Ordinatórios


...


Ato Ordinatório Praticado

05/02/2014

Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de Fl. 28/29 expedi o edital conforme a minuta de Fl. 32, sendo o mesmo encaminhado para a publicação no D. O. e afixado no local de costume na serventia tudo de acordo com o Art.232, II do C.P.C.

Atos Ordinatórios


...


Conclusão ao Juiz

05/02/2014

GUSTAVO FAVARO ARRUDA


Ato Ordinatório Praticado

05/02/2014

Certifico que procedi a abertura da constrição patrimonial, apensando-a aos presentes autos, conforme determinado na r. decisão de fl. 28/29

Atos Ordinatórios


Ato Ordinatório Praticado

05/02/2014

TERMO DE ABERTURA Nesta data, procedo à abertura da CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL, conforme determinado na r. decisão de fl. 28/29 dos autos do proc. 0000184-23.2014.8.19.0078 em apenso.

Atos Ordinatórios


Publicado edital em 07/02/2014

47


...


Publicação de Edital

05/02/2014

1789467

O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Gustavo Favaro Arruda - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara da Comarca de Búzios, RJ, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que se...


...


Recebimento

05/02/2014


Despacho - Proferido despacho de mero expediente

05/02/2014

Ante a inércia do Banco do Brasil em atender a ordem de bloqueio de valores eletrônica, protocolada através do sistema BACENJUD em três oportunidades, determino a expedição imediata de ofício ao Banco do Brasil determina...

Despacho / Sentença / Decisão


Conclusão ao Juiz

05/02/2014

GUSTAVO FAVARO ARRUDA


Publicado  Decisão

07/02/2014

429/434


...


Decisão - Concedida a Antecipação de tutela

17/01/2014

28

Ante o exposto, DECRETO A INDISPONIBILIDADE de todo o acervo patrimonial da FUNDAÇÃO BEM TE VI.

Ver íntegra do(a) Decisão

Despacho / Sentença / Decisão


Conclusão ao Juiz

17/01/2014

GUSTAVO FAVARO ARRUDA


Distribuição Sorteio

16/01/2014

Cartório da 1ª Vara - 1ª Vara




VER ÍNTEGRA DA DECISÃO (17/01/2014):

Fundação Bem Te Vi


Trata-se de ação de extinção de fundação movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face da FUNDAÇÃO BEM TE VI. O Ministério Público alega, resumidamente, que existe confusão patrimonial entre a fundação, seus gestores e o Município de Armação dos Búzios; indícios da utilização da fundação para lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos; desrespeito ao dever legal de prestação de contas; bem como abandono e inatividade. Pede, liminarmente, que o CNPJ da fundação seja cancelado; que sejam bloqueados todos os bens e valores em nome da empresa, inclusive dos que advierem da desapropriação tratada nos autos de processo 0000484-19.2013.8.19.0078; e que sejam expedidos ofícios para localização de patrimônio em nome da fundação. É O RELATÓRIO. DECIDO.

 As medidas de urgência solicitadas pelo Ministério Público devem ser acolhidas em sua íntegra. Os fatos noticiados pelo Ministério Público são graves e encontram elementos de sustentação na documentação em anexo. Nota-se, em primeiro lugar, que a fundação teve suas contas desaprovadas de 2006 a 2009 (fls. 130/136, Anexo II). Desde 2010, a fundação não presta contas, o que inviabiliza o seu controle por parte do Ministério Público. Em segundo lugar, há relatos de que o Sr. Ruy Ferreira Borba Filho celebrou diversos contratos entre a fundação e o Município, atuando, ao mesmo tempo, como gestor da fundação e secretário municipal. Nesse sentido, há notícias da celebração de um acordo no valor de R$200.000,00 nos autos de processo 2006.078.000286-7 (fls. 31/33, 40/41 e 127/131 do inquérito civil 05/2011); além da locação de imóvel da fundação pelo Município pelo aluguel mensal de R$25.000,00 (fls. 72/73, 78 e 134/138 do inquérito civil 05/2011), sem notícias de que o imóvel tenha efetivamente sido usado pelo Município. Em terceiro lugar, há indícios veementes da prática de lavagem de dinheiro. A fundação teria recebido cerca de USD2.000.000,00 e R$1.000.000,00 doados de sociedade sediada em paraíso fiscal, a Greencastle International Ltd, localizada nas Ilhas Virgens (fls. 25/26 e 15/151, Anexo II). Para o projeto Bem Te Ver, essa mesma sociedade teria doado outros USD500.000,00 (fls. 29/30, Anexo II). Por fim, a Greencastle teria intermediado doação de quotas da sociedade RBF Participação e Serviço Ltda (Jornal Primeira Hora), para a fundação em uma operação avaliada em R$3.310.000,00 que afronta texto expresso de lei (fls. 27/28 do Anexo II). Também são indícios da lavagem de dinheiro empréstimos realizados com o Citibank em valores que variam de USD100.000,00 a USD500.000,00 (fls. 138/149, Anexo II). Em diligências prévias realizadas no local em que a fundação deveria exercer suas atividades, foram encontrados órgãos públicos, como o Centro Municipal de Educação Integral e o Instituto Educacional de Habilitação Profissional e Formação Integral (fls. 62/67 e 84, Anexo II; fls.170/171, 320/323 do inquérito civil 05/2011). O Ministério Público entende, assim, que a fundação estaria inativa, não desenvolvendo atualmente qualquer atividade. Desta forma, caso a ação seja julgada procedente, o patrimônio da fundação deverá ser revertido para outra fundação, com objeto igual ou semelhante, nos termos do art. 69 do Código Civil. Por outro lado, implícito o perigo da demora. Como há acusação de confusão patrimonial, uma vez que os gestores tomem conhecimento desta ação, é certo que o patrimônio fundacional será imediatamente esvaziado, o que inviabilizaria o cumprimento do disposto no art. 69 do Código Civil. 

Ante o exposto, DECRETO A INDISPONIBILIDADE de todo o acervo patrimonial da FUNDAÇÃO BEM TE VI. Para evitar tumulto processual, determino que a constrição patrimonial seja autuada em apartado. Anote-se nos ofícios a serem expedidos a expressão ´constrição patrimonial em apenso aos autos de processo 0000184-23.2014.8.19.0078´. Todas as respostas deverão fazer referência a este assunto, para evitar que os documentos venham equivocadamente aos autos principais. Proceda-se, em primeiro lugar, a penhora ´online´ via sistema BACENJUD, atentando-se em especial para as contas mencionadas no item 06 dos pedidos ministeriais. Consultem-se, também, todos os demais sistemas informatizados do Tribunal, como o RENAJUD, anotando-se o bloqueio de todos os bens localizados. Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN, Departamento de Aviação Civil, Capitania dos Portos e, através da Corregedoria de Justiça, aos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Distrito Federal, para que indiquem a existência de bens em nome da fundação, anotando-se de imediato o seu bloqueio. Oficie-se ao DNRC, para que solicite, das juntas comerciais estaduais, informação sobre a existência de participação societária em nome da fundação e em quais estados da federação. Requisite-se da Receita Federal o envio das cinco últimas declarações de renda apresentadas pela fundação, bem como informações sobre as Declarações de Operações Imobiliárias - DOI. Oficie-se à Receita Federal, determinando o imediato cancelamento do CNPJ da fundação. Proceda-se a penhora no rosto dos autos da ação de desapropriação 0000484-19.2013.8.19.0078, para que fique consignado o bloqueio de todos os valores eventualmente depositados pelo ente municipal. Cite-se a fundação em nome de seu representante legal. Publique-se edital, para dar ampla publicidade à existência do presente processo. Intimem-se.


Fonte: "TJ-RJ"


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por ipbuzios às 21:37


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