Quinta-feira, 27.11.14
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Paulo Lobo, foto diarioaldeense |
O juiz Marcio da Costa Dantes, da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, condenou o ex-prefeito da cidade, Paulo Roberto Ramos Lobo, por improbidade administrativa. Ele teve seus direitos políticos suspensos por três anos, foi condenado a pagar uma multa civil no valor de R$ 100 mil, com juros de 1% ao mês e correção monetária, e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, Paulo Roberto Lobo, na época em que era prefeito da cidade de São Pedro da Aldeia, contratou pessoal sem concurso público e manteve tais serviços mesmo após o prazo fixado em termo de ajustamento de conduta celebrado com o Ministério Público. Paulo Roberto Lobo foi prefeito de São Pedro da Aldeia no período de 2001 a 2008.
Na sentença, o juiz disse que com a documentação juntada aos oito volumes do inquérito civil foi possível se verificar que era uma regra na gestão do ex-prefeito a realização de contratações temporárias sem concurso público e sem justificativa legal. Além disso, vários desses cargos haviam sido abertos para serem preenchidos por concurso público, principalmente para os cargos de fiscal de obra e de fiscal de tributos.
Proc. 000180192.2011. 819.0055
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Quarta-feira, 08.10.14
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Paulo Lobo, foto Jornal de Sábado |
"O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou, na sessão plenária desta terça-feira (7/10), o ex-prefeito de São Pedro da Aldeia Paulo Lobo e o ex-vice-prefeito Edmilson Bittencourt a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 35.121,94 (13.787,91 Ufir-RJ). O valor corresponde a irregularidades encontradas no convênio firmado entre a prefeitura de São Pedro da Aldeia e o Ministério da Saúde para a compra de ambulâncias a serem usadas no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão dos conselheiros acompanha voto do relator do processo, o conselheiro Marco Antônio Barbosa de Alencar.
A defesa apresentada por Paulo Lobo e Edmilson Bittencourt não foram consideradas suficientes pelo TCE-RJ para isentá-los da imputação do débito. As irregularidades foram identificadas na Tomada de Contas Especial instaurada pelo controle interno municipal, em decorrência de o TCE-RJ não ter aprovado a prestação de contas relativas ao convênio".
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Quinta-feira, 07.08.14
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Segunda-feira, 09.06.14
O juiz da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, Marcio da Costa Dantas, condenou o ex-prefeito do município Carlindo José dos Santos Filho à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.
Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu teria nomeado informalmente Francisco Cesar Silva de Oliveira, vulgo “Chico Bala”, conhecido, de acordo com o MP, por fazer parte de milícia, para exercer o cargo de subsecretário de Transportes de São Pedro da Aldeia entre março e abril de 2009.
O ato de improbidade teria ganhado notoriedade durante uma audiência pública na Câmara Municipal realizada no dia 8 de abril de 2009, quando Francisco César teria participado com o intuito de representar o Poder Executivo local como subsecretário de Transportes. De acordo com o Ministério Público, quando solicitadas as atas e gravações da audiência, estas teriam sido encaminhadas ao MP com adulterações, omitindo a presença de Francisco César na ocasião.
Para o magistrado, o réu praticou ato de improbidade administrativa sob duas vertentes, por ter indicado e permitido que pessoa notoriamente envolvida com a criminalidade exercesse função pública, infringindo o princípio da moralidade, e por ter permitido que Francisco Cesar exercesse função pública sem ter sido formalmente nomeado, inobservando o princípio da legalidade.
Processo nº 0018977-50.2012.8.19.0055
Meu comentário:
Parabéns ao MPRJ e ao Juíz da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia! Já pensou se esta moda pega. Vai ter gente aqui na Região dos Lagos que não vai conseguir montar seu governo.
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Quarta-feira, 28.05.14
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Paulo Lobo, foto araruama.net |
Por contratação indireta de agentes comunitários de saúde para a execução do Programa Saúde da Família (PSF), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou o ex-prefeito do município de São Pedro de Aldeia Paulo Roberto Ramos Lobo a pagar multa no valor de R$ 10.189,20 (equivalente a 4 mil Ufir-RJ). O convênio foi firmado com a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Baixo Grande, em 2008, no valor de R$ 134.946,12. A decisão, tomada em sessão plenária, nesta terça-feira (27/5), segue voto do relator do processo, conselheiro Aluisio Gama de Souza.
Embora o serviço tenha sido prestado à comunidade, conforme prestação de contas apresentada, o ex-prefeito desrespeitou preceito constitucional ao contratar os agentes de saúde para o PSF por meio do convênio com a associação de moradores, o que resultou na penalidade aplicada pelo Tribunal de Contas.
O artigo 2º da Emenda Constitucional 51 (14/2/2006) determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, ou por meio de concurso público (para serviço permanente) ou por intermédio de contratação direta, via seleção, quando a prestação for temporária.
O prazo para o recolhimento da multa é de 30 dias a contar da ciência da decisão do TCE-RJ.
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Segunda-feira, 24.03.14
Alair Corrêa e o médico Taylor da Costa foram condenados por desvio de R$ 218 mil reais da saúde
O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) obteve a condenação do prefeito de Cabo Frio Alair Francisco Corrêa e do médico Taylor da Costa por ato de improbidade administrativa, em contrato celebrado em 1997 entre a prefeitura e a Casa de Saúde e Maternidade de Cabo Frio. Pelo acordo, todas as gestantes passariam a ser encaminhadas à clínica particular de responsabilidade do médico. Entretanto, Taylor da Costa ocupava, na mesma época, o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Serviços de Saúde do município. (Processo nº 0001154-87.2005.4.02.5108)
Ao todo, no período de 1998 a 1999, foram encaminhadas 680 pacientes e expedidas as autorizações de internação hospitalar (AIHs), gerando um repasse do SUS para o hospital no valor de R$ 218.312,48. Pela conduta, os responsáveis já foram multados administrativamente pelo Tribunal de Contas da União em R$ 10 mil cada um.
Com essa decisão judicial favorável ao pedido do MPF, os condenados terão que ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado, com os valores corrigidos. Para o juiz federal José Carlos da Frota Matos, que proferiu a sentença, “não houve por parte dos réus a sustentada boa-fé e transparência, nem mesmo inabilidade de procedimento, mas deliberado, consciente e efetivo desvio e apropriação de recursos do SUS”.
Além do ressarcimento aos cofres públicos, os condenados tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, além de proibição de contratar ou receber benefícios da administração pública (Lei n° 8.429/92). Da decisão judicial, cabe recurso por parte dos réus.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
Constam ainda no Tribunal Federal de Recursos (Vara Federal de São Pedro da Aldeia) os seguintes processos em nome de Alair Francisco Corrêa:
1) 0000741-98.2010.4.02.5108
3000 - EXECUÇÃO FISCAL
Autuado em 21/07/2010 -
AUTOR : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO: CECILIA MARIA MARTINS ANTUNES
REU : ALAIR FRANCISCO CORREA
Magistrado(a) ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA
Redistribuição em 16/03/2012 para 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Objetos: DEBITO FISCAL/MULTAS/JUROS
Despacho: Encaminhem-se os autos à Distribuição para que seja providenciada a alteração da classe para 4002. Após, voltem-me conclusos.
São Pedro da Aldeia, 20 de março de 2014.
2) 0001216-25.2008.4.02.5108
6006 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PROCESSO COM: SIGILO DE PEÇAS
Autuado em 12/12/2008
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: RENATO SILVA DE OLIVEIRA
REU : ALAIR FRANCISCO CORREA
ADVOGADO : MARCOS TEIXEIRA DE MENESES E OUTRO
Magistrado(a) JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS
Redistribuição Dirigida em 10/04/2012 para 01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Objetos: PREVARICACAO
Autos remetidos para TRF - 2ª Região por motivo de Processar e Julgar Recurso
A contar de 05/07/2013 pelo prazo de 365 Dias (Quadruplo).
Disponibilizado em 05/07/2013 por JRJLRS (Guia 2013.000735) e entregue em 05/07/2013 por JRJLRS
3) 0000577-36.2010.4.02.5108
4002 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Autuado em 28/07/2010
AUTOR : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO: CECILIA MARIA MARTINS ANTUNES
REU : ALAIR FRANCISCO CORREA
Magistrado(a) ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA
Redistribuição em 16/03/2012 para 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS.
SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O. TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.
Despacho: Cite(m)-se, na forma e para os fins do art. 652 do CPC, advertindo o(s) executado(s) em relação ao disposto no parágrafo único do art. 652-A, também do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 652-A c/c art. 20, § 4º, do CPC).
Na inicial já consta pedido, caso não haja quitação do débito ou oferecimento de bens, no sentido de que seja autorizada a penhora on-line, por meio do sistema BACEN-JUD, de saldos existentes em contas bancárias e aplicações financeiras do réu, até o valor do quantum debeatur.
De outra parte, a redação do artigo 655-A, acrescentado pela Lei nº 11.382/2006, dispõe que: ¿Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução¿.
Assim sendo, caso o executado, no prazo legal, não quite o débito; apresente bens à penhora ou embargos, determino a penhora on-line, por meio do sistema BACEN-JUD, de valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras do executado, até o limite do valor exequendo apresentando. Após, dê-se vista à exequente.
São Pedro da Aldeia, 21 de janeiro de 2014.
4) 0000892-93.2012.4.02.5108
1005 - ORDINÁRIA/OUTRAS
Autuado em 03/05/2012
AUTOR : ALAIR FRANCISCO CORREA
ADVOGADO : CARLOS MAGNO SOARES DE CARVALHO E OUTROS
REU : UNIAO FEDERAL
PROCURADOR: NAO CADASTRADO
Magistrado(a) ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA
Redistribuição Dirigida em 22/05/2012 para 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Processo suspenso a partir de 18/10/2013
Objetos: ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Decisão: Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS ACÓRDÃOS ALUSIVOS AO CONVÊNIO 799/98 – Processo Administrativo no. 006.650/2006-1. Para tento DETERMINO: 1) a expedição de ofício ao Tribunal de Contas da União para que proceda a retirada do nome do Autor da lista de inelegíveis no tocante ao convênio 799/98 - Processo Administrativo no. 006.650/2006-1, até ulterior deliberação desse juízo; 2) a expedição de ofício ao TRE/RJ, dando-lhe ciência da presente decisão, mediante cópia.
P.I. Oficie-se. Cumpra-se.
Cite-se.
São Pedro da Aldeia, 29 de maio de 2012. Meu comentário:
Não é meigo, Professor Chicão! Nem uma "linhazinha" sequer!
E aí ex-vereador Flavio Machado, como explicar o apoio à CPI do BO em Búzios e trabalhar na Maria Joaquina para um homem condenado por improbidade administrativa? Licitação direcionada não pode mas desvio de recursos do SUS pode?
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Referente a contrato de 1997. Águas passadas movem moinhos, sim.
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Terça-feira, 24.12.13
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Logo do Partido dos Trabalhadores |
A Câmara de Vereadores de São Pedro da Aldeia aprovou ontem (23/12) as contas de gestão de 2012 do ex-prefeito Carlindo Filho apesar do parecer prévio contrário do TCE-RJ. Todos os votos foram favoráveis. Um vereador- Adalberto, do PT- se absteve.
A abstenção do vereador Adalberto e o voto favorável de outro vereador petista, Robinho, provocou a ira de alguns membros do Diretório Municipal do partido. Veja a postagem:
"Com isso, os nobres vereadores - nossos representantes - de uma só vez disseram que:
1 - Carlindo foi um prefeito exemplar - não desviou, não fez nada de errado e usou o dinheiro público com retidão...
2 - O Tribunal de Contas é que não sabe avaliar ninguém... Ora, achar defeito nas impecáveis contas do Carlindinho!
3 - Se alguém viu defeitos na administração do ex-Prefeito é porque está com má vontade...
Para piorar a situação, os dois vereadores filiados ao PT participaram dessa sessão... Adalberto se "absteve", o que significa dizer que ele não tem opinião formada sobre o assunto. Não SABE se Carlindo merecia ter as contas reprovadas...Tudo bem, porque durante o mandato de Carlindo, Adalbeto SEMPRE aprovava a proposta de orçamento...
Já Robinho tinha certeza de que Carlindo era irrepreensível no trato do dinheiro público. O Vereador certamente deve ter ouvido alguém de sua "base", lá em Porto do Carro, que devia estar contente com o ue Carlindo fez no bairro...
Como membro do Diretório Municipal do PT venho á público declarar que estou envergonhado com esse posicionamento dos companheiros e que os mesmos serão COBRADOS na próxima reunião do Diretório. Aliás, esses nossos vereadores REJEITARAM a proposta de orçamento enviado pelo Prefeito... com base em quê?
Em NADA. Simplesmente estão votando como se fossem donos dos mandatos que representam. Fazem grupos, aliam-se, tomam decisões e NUNCA consultam o Partido. Está na hora de termos uma boa conversa, companheiros! Estou esperando por vocês na reunião do dia 13".
Observação: o mesmo deve acontecer em Cabo Frio com as contas de Marquinhos Mendes de 2012 que também recebeu parecer prévio contrário. Alair Corrêa deve mandar seus vereadores da "Câmara do Silêncio" aprová-las, já que defende a tese de que "contas de prefeito não se rejeitam".
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Terça-feira, 29.10.13
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Foto site TCE-RJ , Estudos Socioeconômicos de São Pedro da Aldeia (1998-2001) |
No período em estudo, 1997 a 2011, São Pedro da Aldeia poderia ter alcançado outro patamar de desenvolvimento econômico e social. Deixou de alcançá-lo muito mais por má gestão administrativa e/ou corrupção do que por falta de recursos que, por sinal, são escassos. Entre os municípios estudados (os da Região dos Lagos, mais Rio das Ostras), é um dos mais pobres. Sua renda per capita, em 2010, segundo o Censo do IBGE, foi de R$ 10.689,00, a segunda menor, só superando a de Iguaba Grande, de R$ 10.326,00. Se não bastasse isso, sua receita per capita no ano de 2011, de apenas R$ 1.401,00, foi a 82ª menor entre os 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Tanto a má gestão administrativa quanto a corrupção direcionam os recursos públicos para áreas outras daquelas a que deveriam se destinar: saúde, educação, trabalho e renda, etc, que poderiam contribuir para a melhoria das condições de vida do povo de São Pedro da Aldeia. Enquanto no segundo caso, os recursos públicos são desviados para bolsos privados, no primeiro caso eles são desperdiçados em consequência da sua incorreta aplicação.
A questão da corrupção, da malversação dos recursos públicos, não cabe aqui analisar. Cabe à Justiça. Limitar-me-ei a apontar o número de processos por improbidade administrativa que cada um dos gestores municipais no período citado responde na Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Pedro da Aldeia. Responder a processos não quer dizer condenação, que só ocorrerá quando se esgotarem os recursos possíveis e o processo transitar em julgado. O atual Prefeito Cláudio Vasque Chumbinho dos Santos – Prefeito de 2013 a 2016 - não tem nenhum processo. O ex-Prefeito Carlindo Filho - Prefeito de 1997 a 2000, e de 2009 a 2012 - tem oito processos por “dano ao erário”, quatro “ações civis por improbidade administrativa” e um processo por “enriquecimento ilícito”. O outro ex-prefeito, Paulo Lobo, – Prefeito de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008 – tem três ações por “dano ao erário” e cinco “ações civis de improbidade administrativa”.
Analisando as finanças públicas dos municípios da Região das Baixadas Litorâneas no período citado, constata-se que o município de Rio das Ostras foi o que mais se desenvolveu do ponto de vista econômico e social. Por esse fato, passarei a seguir a comparar os seus indicadores econômicos e financeiros com os dos outros municípios da Região dos Lagos, procurando mostrar que um novo modelo de gestão da coisa pública é possível e que este novo modelo traz melhorias significativas nas condições de vida da maioria da população. Neste post faremos a comparação com os indicadores do município de São Pedro da Aldeia.
O município de Rio das Ostras, em 2010, teve um PIB de 6,121 bilhões de reais e renda per capita de 57.882 reais. Quanto à receita per capita, Rio das Ostras leva enorme vantagem em relação a São Pedro da Aldeia. Em 2011, ela foi de 5.431 reais, a 9ª maior do Estado, enquanto a de São Pedro da Aldeia, foi de R$ 1.401,00, a 82ª.
Diferentemente de Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia recebeu de royalties em 2011 o equivalente a apenas 7% de suas receitas totais. Apesar disso, como Rio das Ostras, também é muito dependente das demais transferências intergovernamentais do Estado e da União. Em 2011, São Pedro da Aldeia contribuiu com apenas 13% de receitas tributárias próprias para a formação das suas receitas totais.
Se do lado das receitas existem algumas semelhanças entre os dois municípios, do lado das despesas as diferenças são enormes, revelando a má qualidade da gestão destes recursos por parte dos administradores do município de São Pedro da Aldeia, principalmente quanto às despesas de custeio da máquina pública. Por despesas de custeio entendem-se aquelas que "destinam-se à manutenção dos serviços prestados à população, inclusive despesas de pessoal, mais aquelas destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens móveis, necessárias à operacionalização dos órgãos públicos (TCE-RJ)".
Analisando-se os últimos cinco anos, de 2006 a 2011, por ser este o último ano estudado pelo TCE-RJ, temos em Rio das Ostras, o seguinte quadro de comprometimento dos recursos com a máquina pública: 56% (2006); 83% (2007); 70% (2008); 85% (2009); 64% (2010); e 65%(2011). Em São Pedro da Aldeia: 93% (2006), 95% (2007); 80% (2008); 88% (2009); 90% (2010); e 90% (2011). Nos dois períodos anteriores, de 1997 a 2000 e de 2001 a 2004, o nível de comprometimento das receitas com o custeio da máquina pública em São Pedro da Aldeia também se manteve alto.
As diferenças tornam-se mais gritantes quando analisamos o "quantum" das receitas correntes líquidas foram gastas com "despesas de pessoal". São Pedro da Aldeia gastou 47% (2006), 51% (2007), 48% (2008), 57% (2009), 54% (2010) e 55% (2011). Rio das Ostras: 19% (2006); 29% (2007); 26% (2008); 35% (2009); 26% (2010); e 26% (2011).
Estes indicadores financeiros, do lado das despesas, expressam a capacidade dos gestores municipais em atender o objetivo maior dos governos que é o bem-estar da comunidade. Gastando-se mal, sobram poucos recursos para atender a este objetivo maior. Enquanto Rio das Ostras investiu quase um bilhão de reais, mais precisamente 927,814 milhões de reais de suas receitas totais, entre 2006 a 2012, na melhoria das condições de vida da sua população, São Pedro da Aldeia investiu, no mesmo período, apenas 46,332 milhões, míseros 5% do que investiu Rio das Ostras! Vejam os números abaixo, em primeiro lugar o grau de investimento e em segundo, o valor investido:
Rio das Ostras: 2006 (investimento: 57% ; Valor: 251,598 milhões); 2007 (26%; 95,664 milhões); 2008 (17%; 114,787 milhões); 2009 (12%; 49,709 milhões); 2010 (20%; 106,428 milhões) e 2011 (20%; 126,759 milhões).
São Pedro da Aldeia: 2006 (4%; 3,279 milhões); 2007 (4% ; 2,871 milhões); 2008 (8%; 8,292 milhões); 2009 (3%; 3,264 milhões); 2010 (10% ; 11,537 milhões); 2011 (5%; 7,338 milhões); 2012 (7%; 9,741 milhões)
Dados recentes extraídos dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), publicados no site do Tesouro Nacional, revelam que o prefeito atual, Chumbinho, está dando continuidade a este modelo atrasado de gestão. De uma receita prevista para este ano de 152,176 milhões de reais, até junho, apenas 793 mil reais haviam sido investidos no município. Não poderia ser de outro modo, já que o Prefeito do PT, até agosto, comprometera 51,16% das receitas líquidas do município com a folha de pagamento. Depois não quer que o partido seja conhecido como o partido da boquinha.
Este modelo de gestão da coisa pública, com uma folha de pagamento enxuta e contenção de despesas com a manutenção da máquina pública, aí incluída as terceirizações caras e desnecessárias, explica porque a Educação em Rio das Ostras é a 7ª melhor Educação do Estado do Rio de Janeiro, enquanto a de São Pedro da Aldeia é a 50ª, na avaliação dos anos iniciais do ensino fundamental. Em 2009, a Educação de Rio das Ostras obteve nota 5,3, enquanto a de São Pedro, 4,3. Nos anos finais, a Educação de Rio das Ostras ficou em 4º lugar com nota 4,7, enquanto São Pedro da Aldeia, com sofríveis 3,6, muito abaixo da meta, e 48ª colocada no Estado do Rio de Janeiro.
Em 1991, Rio das Ostras tinha IDH 0,445, o pior IDH entre todos os municípios da Região dos Lagos. Nesse ano, o IDH de São Pedro da Aldeia foi 0,476, o quarto melhor. Em 2010, 20 anos depois, o IDH de São Pedro passou a ser o pior, 0,712, e o de Rio das Ostras, o melhor: 0,773.
No IDH- Longevidade, que avalia a qualidade da saúde municipal, Rio das Ostras obteve índice 0,784, enquanto São Pedro da Aldeia, 0,721. O índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal- IFDM- Saúde, de Rio das Ostras, em 2012, ano-base 2010, foi 0,8554, o 31º do Estado, enquanto o de São Pedro da Aldeia, 0,8087, o 63º.
No quesito trabalho e renda as diferenças também são enormes. Enquanto em Rio das Ostras, o número de empregos formais com carteira assinada aumentou 175%, passando de 5.987, em 1/1/2007, para 16.515 em 1/1/2012, em São Pedro da Aldeia, no mesmo período, ele cresceu apenas 55%, passando de 4.504 para 7.017 empregos. O rendimento médio dos trabalhadores de Rio das Ostras em 2000, segundo o censo do IBGE, era de 586,00 reais, pouco superior ao do trabalhador aldeense, de 491,00. Dez anos depois, o "rendimento nominal médio mensal das pessoas economicamente ativas" em Rio das Ostras, segundo o mesmo IBGE, passou para R$ 1.855,72, enquanto o de São Pedro da Aldeia alcançava apenas R$ 1.275,69.
Com base nos dados do Bolsa Família de junho de 2011, Rio das Ostras é, entre os municípios estudados, o que possue, proporcionalmente, o menor número de miseráveis, assim considerado aqueles que vivem com rendimento médio mensal de até 1/4 do salário mínimo (144,00 reais, à época). Rio das Ostras tinha 10.561 pessoas (9,67% da população), ou 3.363 famílias, vivendo nessas condições. Por outro lado, São Pedro da Aldeia é o município com o segundo maior número, proporcionalmente, de miseráveis, só superado por Araruama. Eram, à época, 12.416 pessoas (20,91%), ou 5.817 famílias.
Conclusão: se o povo de São Pedro da Aldeia, principalmente os trabalhadores, quiser obter melhorias nas suas condições de vida (educação, saúde, trabalho, renda, mobilidade urbana, segurança, etc) precisa parar de eleger maus gestores como os que o município teve até o presente momento. Excluído, até o presente momento, o prefeito atual, apesar da sua administração já dar índicios de que vai manter o modelo clientelista e patrimonialista de gestão em vigor quando assumiu. O povo de São Pedro precisa também parar de eleger vereadores que são cúmplices desse modelo, ao darem sustentação parlamentar a estes maus gestores da coisa pública. Além de cúmplices, também beneficiários, por receberem, em troca desse apoio, empregos na Prefeitura, favorecimento no uso da máquina pública e benesses diversas. Estes, os prefeitos e todos os vereadores da base de sustentação dos governos municipais, são os verdadeiros responsáveis pelo atraso no desenvolvimento econômico e social do povo de São Pedro da Aldeia. São os políticos do atraso.
Fontes: TCE-RJ, Ministério do Trabalho e Emprego, IBGE, FIRJAN.
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Terça-feira, 13.11.12
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Reprodução da coluna Extra, Extra!; a tarja preta é porque o blog continua sob censura judicial e não podemos citar o nome do presidente da ALERJ
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"Vejam vocês como são as coisas. Esse boato terrorista vem sendo espalhado pelo pessoal ligado ao deputado Cocada Queimada de Saquarema. Para esses prefeitos não tomarem posse depende do TRE - RJ. Logo só há duas opções: ou o presidente da ALERJ está sabendo de alguma trama montada com Cabral junto ao presidente do TRE - RJ, Luiz Zveiter, ou então é apenas bravata, pra fazer terrorismo e tentar forçar os prefeitos eleitos a correrem para o seu lado. Em todo o caso vamos aguardar atentamente.
Aliás, o TRE - RJ deveria mesmo impedir a posse do prefeito eleito de São Pedro da Aldeia, Chumbinho (PT). Lá, o TRE - RJ num golpe absurdo tirou da disputa a poucos dias da eleição o nosso candidato Paulo Lobo. E principalmente deveria impedir a posse da mulher do presidente da ALERJ, a prefeita reeleita de Saquarema, Dona Fran, que usou e abusou da máquina da prefeitura para vencer".
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Quarta-feira, 26.09.12
TRE-RJ julga prefeitos e nega registro de Vianna e Charlinho
"O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve o indeferimento, na sessão desta terça-feira, dia 25, dos candidatos a prefeito Paulo Roberto Ramos Lobo (PP), de São Pedro da Aldeia; Arnaldo França Vianna (PDT), de Campos dos Goytacazes; e Andreia Cristina Marcello Busatto, a Andreia do Charlinho (PDT), de Mangaratiba. Nos dois primeiros casos, o TRE-RJ negou o registro devido à rejeição de suas contas públicas quando ocupavam a chefia do Executivo municipal. As contas do Paulo Lobo foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara Municipal, já as de Arnaldo Vianna, pelo Tribunal de Contas da União.
Quanto à candidata Andreia do Charlinho, a Corte eleitoral fluminense manteve o indeferimento com base na decisão colegiada do próprio TRE-RJ que a havia condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação referente às eleições de 2010. Ela obtera uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral que a manteve na disputa, mas essa decisão foi revogada pelo ministro Gilson Dipp, no dia 30 de agosto.
Reformando a decisão de primeira instância, os membros da Corte, por unanimidade, deram provimento ao recurso da Coligação “Bom Jesus no Rumo Certo”, formada pelo PMDB, PSC, PPS, PMN, PSB, PRP e PCdoB, para indeferir o registro do candidato a prefeito de Bom Jesus de Itabapoana, Paulo Sergio do Canto Cyrillo (PR). Uma decisão colegiada do TRE-RJ, publicada em março de 2008, serviu como fundamento para indeferir o registro do candidato com base na Lei da Ficha Limpa, aplicada pela primeira vez nas eleições municipais deste ano."
O
"blog do Professor Chicão" nos informa que o resultado foi 6 a 0. Ainda cabe recurso, mas parece que Paulo Lobo vai desistir e lançar sua mulher como candidata.
Recebi por email:
Já era previsto e de fato aconteceu. O Sr. Paulo Lobo levou até onde pode sua candidatura. Foi só o TSE anunciar que os candidatos com recursos indeferidos não irão ser diplomados que o Sr. Paulo Lobo anunciou sua substituição: será a Sra. sua esposa Elisangela Lobo. Eleitor fique atento e não se deixe enganar. "E VIVA ESTA DEMOCRACIA". (
Lúcio Moura)
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