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Sede do Sindicato, SECHSN |
Mais uma vez não teve a Assembleia dos comerciários do ramo hoteleiro e similares de Armação dos Búzios. Ver cobertura da Assembleia que não houve no ano passado no post
"E não teve Assembleia".
Desta vez dois dirigentes sindicais compareceram, entre eles o presidente Sergio Trajano, com o qual conversei.
Causa espanto a desmobilização da categoria profissional mais importante de Búzios. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego o município tem 5.488 trabalhadores do setor "serviços". Diferentemente do que eu pensava- e informara erradamente aqui no blog- os "comerciários" (vendedores de lojas, etc) não fazem parte deste sindicato. Eles têm um sindicato próprio, o sindicato dos comerciários.
E não era uma Assembleia qualquer. A categoria (?) está em plena campanha salarial onde será discutida o índice de reajuste e várias cláusulas sociais. Não comparecendo à Assembleia como é que fica? A diretoria vai discutir com os patrões um novo acordo? Em que bases?
Ver:
1)
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2013/01/trabalhadores-de-buzios-uni-vos.html#axzz2JYmQtDOi2)
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2014/01/alo-comerciarios-assembleia-da.html#axzz2sAIbOPRL3)
http://ipbuzios.blogspot.com.br/2013/01/e-nao-teve-assembleia.html#axzz2rgl3mJclComentários no Facebook:
E deve ser cumprida nos estabelecimentos
Artigo 457 da CLT define assunto tão discutido nas mesas de bares e restaurantes
11/03/2012 às 08:52 / ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO SINDICATO
O artigo 457 da CLT estabelece que: “Compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.” Entende-se então que as gorjetas recebidas pelos empregados integram os salários, fazendo parte da remuneração do trabalhador.
Enquanto o Projeto de Lei que regulamenta o repasse da Taxa de Serviço (gorjeta) para os empregados não for aprovado, a Convenção Coletiva da categoria fica responsável pelas regras que as empresas devem seguir.
“Alertamos a todos os empregados que exercem suas atividades profissionais nos hotéis, pousadas, restaurantes, bares e demais estabelecimentos similares, caso exista a cobrança compulsória dos 10% (dez por cento) nas notas de despesas dos clientes as empresas estão obrigadas a lançar nos contracheques dos empregados os valores correspondentes ao rateio, servindo como base para os recolhimentos do FGTS e INSS, além de servir como base de cálculo para o pagamento das férias, 13o Salário, Seguro Desemprego, benefício do INSS e aposentadoria”, explicou Sergio Trajano, Presidente do Sindicato.
Qualquer dúvida procure o Sindicato. Vamos denunciar as empresas que não estão obedecendo a Convenção Coletiva de trabalho da categoria!
http://www.sechsnrj.com.br/noticias_conteudo.php?id=19
Sabemos que em Búzios muitos patrões se apropriam ilegalmente das gorjetas dos garçons. São muito poucos os que pagam os 10% integrais. Alguns dividem a gorjeta dando apenas 5% aos seus funcionários, ficando com os outros 5%. Vamos fazer um levantamento da questão das gorjetas em Búzios. É um problema sério. Pedimos aos leitores, principalmente aqueles que forem garçons, que nos enviem informações sobre o estabelecimento em que trabalham. Sigilo garantido, até sob tortura.
Comentários no Facebook:
Todos à Assembleia do dia 30. O sindicato fica próximo ao supermercado Só Ofertas.
Segundo dados do
"Ministério do Trabalho e Emprego", Armação dos Búzios tinha, em 31/12/2011, 10.612 (6.024 homens e 4.589 mulheres) trabalhadores com carteira assinada. Destes, 5.488 são trabalhadores do setor "Serviços" e 2.198 do "Comércio". Somando os dois setores, temos mais de 7.500 trabalhadores de Búzios que serão atingidos pelas decisões tomadas na Assembleia. É por isso que é importante que todos os profissionais dos dois setores participem da Assembleia.
Ocupações que apresentam os maiores contingentes de trabalhadores dos dois setores:
1º) Vendedores do comércio varejista - 752 (229 homens e 523 mulheres)
2º) Cozinheiro geral 561 (302 homens e 259 mulheres)
3º) Camareiro de hotel - 545 (22 homens e 523 mulheres)
4º) Auxiliar de escritório em geral - 426 ( 164 homens e 269 mulheres)
5º) Vigilante - 404 (375 homens e 29 mulheres)