Quinta-feira, 27.02.14
É bem simples. Basta substituir estes dois:
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Aires Brito, foto Veja Abril |
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César Peluso, foto do blog Alfocunha |
Por estes dois: |
Luis Roberto Barroso, foto noticias gospelmais |
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Teori Zavascki, foto Estadão |
Comparem os currículos e as decisões jurídicas dos quatro, e verás que o ministro Joaquim Barbosa tem razão:
Para Barbosa, foi formada uma "maioria
de
circunstância" para inocentar os
acusados.
"Temos uma maioria formada sob medida
para
lançar por terra o trabalho primoroso
desta
Corte no segundo semestre de 2012.
"Essa é uma tarde triste para este
Supremo
Tribunal Federal. Com argumentos pífios,
foi
reformada, foi jogada por terra, extirpada
do
mundo jurídico uma decisão plenária
sólida,
extremamente bem fundamentada que foi
aquela tomada por este plenário no
segundo
semestre de 2012”,
Ouvi até mesmo a seguinte alegação: eu
não
acredito que esses réus tenham se
reunido
para a prática de crimes. Há dúvidas de
que
eles se reuniram? De que eles se
associaram
e
de que essa associação perdurou por pelo
menos três anos? Ninguém ousou dizer
que
não existiu", rebateu Barbosa.
Para o ministro, o novo entendimento da
corte
sobre crime de quadrilha vai resultar
apenas
na
punição de criminosos pobres, que
normalmente cometem crimes de roubo e
assassinato.
"Agora inventou-se um novo conceito para
formação de quadrilha. Agora, só integram
quadrilha segmentos sociais dotados de
características socioantropológicas,
aqueles
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Sexta-feira, 15.11.13
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Foto de O Globo |
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Foto de O Globo 2 |
A corrente petista majoritária Construindo um Novo Brasil, de Lula e José Dirceu, terá alguns de seus principais líderes presos em decorrência da deliberação dos ministros do STF na Ação Penal 470: José Genoino, João Paulo Cunha, Delúbio Soares e o próprio José Dirceu.
A CNB, que após a denúncia do mensalão em 2005-2006, perdeu, no PED seguinte (de 2007), a maioria que detinha no Diretório Nacional (DN) junto com outras pequenas tendências políticas, reduzindo sua votação para menos de 48% dos votos, a recuperou no PED de 2009, ficando um pouco acima da metade dos votos, e agora alcançou 70% dos votos para o seu candidato a presidente Ruy Falcão. Provavelmente, voltará a prática interna do rolo compressor que vigorava no partido até o mensalão. Não se entende o que as tendências de esquerda ainda fazem no partido. A permanência delas no PT só serve pra dar um verniz democrático ao que não é democrático há muito tempo.
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Quarta-feira, 16.10.13
Decisão é provisória; plenário do STF ainda analisará o caso.
Fux intima governador e prefeito, mas decisão vale só para rede estadual.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (15) suspender o corte do ponto dos professores que fizeram greve no estado do Rio de Janeiro.
A decisão é liminar (provisória) e valerá até que seja realizada uma audiência de concliação convocada pelo ministro para o próximo dia 22, às 18h, no Supremo.
Foram chamados para a audiência o governador Sérgio Cabral (PMDB), o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), e integrantes do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, autor do pedido ao Supremo. Depois da realização da audiência, o plenário do Supremo ainda terá de se manifestar sobre o caso, mas ainda não há data para isso.
Em setembro, o órgão especial (instância máxima) do Tribunal de Justiça do Rio julgou pedido do governo estadual e autorizou o desconto nos salários dos professores que faltaram ao trabalho devido à greve.
A decisão do ministro Luiz Fux se refere somente aos grevistas da rede estadual porque a ação impetrada pelo sindicato tem por objetivo derrubar a decisão do TJ do Rio, que se refere às escolas estaduais.
Por isso, os professores da rede municipal continuiriam, em tese, sujeitos ao corte do ponto. Mas Fux decidiu convocar também o prefeito para a audiência de conciliação porque pretende aproveitar o encontro entre sindicalistas e representantes de estado e município a fim de tentar dar, de uma vez só, solução para as duas paralisações.
'Direito de greve'
Ao analisar o recurso do Sindicato dos Professores, o ministro Luiz Fux avaliou que a decisão de descontar os dias parados "desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve".
O sindicato havia pedido a aplicação de multa de R$ 500 mil por dia ao governo estadual no caso de descumprimento da decisão, mas o ministro Luiz Fux considerou o valor "assaz vultuoso".
Em vez de estabelecer a aplicação de multa, Fux decidiu marcar audiência para tentar uma conciliação entre as partes.
"Diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediação neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e deveras proveitoso para o interesse público e, também, nacional, designo a realização de audiência de conciliação."
O ministro pediu que as partes avaliem com antecedência "as possibilidades de se obter uma transação capaz de ser homologada judicialmente".
Rede municipal
No começo deste mês, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, anunciou o desconto nos dias parados também para os professores da rede municipal que não voltassem ao trabalho depois da apresentação de um novo plano de cargos e salários. Parte da categoria voltou ao trabalho, mas alguns professores ainda discordam da proposta da prefeitura. Nos pagamentos feitos no começo deste mês, referentes a setembro, cerca de 16 mil professores municipais tiveram redução de até 20% nos salários por conta dos cortes. A prefeitura informou que os pagamentos serão feitos se as aulas forem repostas.
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Quarta-feira, 18.09.13
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Carlos Terra na rádio Connect Búzios |
Muito velho que sou, pensei ter tido notícia de todas as nuances do caráter humano e que portanto, nada mais seria capaz de me fazer corar, de me surpreender negativamente ao ponto de ter que meditar sobre os limites da audácia dos hipócritas e coragem dos desonestos. É certo que estes personagens do submundo, sempre existiram pois, ainda na primeira metade do século passado, o "Águia de Haia", boquiaberto setenciava: "De tanto ver triunfar as nulidades, te tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto".
Tivesse aquele sábio brasileiro sobrevivido até hoje e presenciado o cenário político de nosso País, teria certamente se utilizado de palavras muito mais rudes e contundentes para retratar as barbaridades perpretadas contra a sociedade, por um punhado de bandidos encastelados no poder.
Inocentemente me enchi de esperança quando, mobilizada pelas mídias modernas, a sociedade resolveu protestar uníssona, aos milhares, pelas ruas de todos os recantos deste País, gritando em alto e bom som, veementemente: " vocês não nos representam", "não aceitamos participação de nenhum Partido Político", "queremos saúde, educação", "corrupção nunca mais" e por aí afora, sempre resoluta e decidida a permanecer nas ruas, até que soluções fossem implementadas.
O reflexo desse movimento espontâneo, foi a total perplexidade de todo o ambiente político, que como protegido por uma carapaça, não tinha a menor sensibilidade sobre a realidade que agora lhes assaltava, ameaçando-os de morte, pela ruptura iminente do ambiente de impunidade em que reinavam tranquilamente.
Assim é que, os aumentos da tarifa de transporte público, foram revogados imediatamente comprovando que não eram indispensáveis, médicos de todas as nacionalidades foram convocados em urgência, a PEC 37 que ameaçava castrar do Ministério Público o direito de investigação, foi rejeitada por unanimidade e o voto aberto foi universalizado na Câmara e no Senado. Há de se notar também que “pela primeira vez na história deste País”, parafraseando o protagonista principal do teatro macabro da política brasileira, um deputado e um senador foram condenados à prisão, sendo que o deputado foi recolhido ao presídio da Papuda, onde está obrigado a tomar banho de água fria e comer a mesma "bóia" dos outros detentos, situação que o revoltou quando atônito afirmou: "estou sendo tratado como um preso comum", como se todos os presos não fossem iguais, não tivessem sido excluídos do convívio social por prejuízos causados à sociedade.
No sopro desses bons ventos de mudanças, aconteceram a condenação dos mensaleiros e o aparecimento de uma figura pública merecedora do respeito de todos por seu destemor e desprendimento no comando e relatoria da Ação Penal 470, no âmbito do Supremo Tribunal Federal- STF. Fazendo valer a autonomia deste Poder, o Ministro Joaquim Barbosa, ganhou status de estadista, de personagem a ser copiado, admirado e reconhecido por todos os brasileiros. Quanta esperança por dias melhores, parecia que os maus ventos, carregados de tormentas e escândalos, estavam mudando de quadrante e sendo substituídos por uma brisa acalentadora de sonhos, parecia ...
As ruas se calaram, arrefeceu o medo e com isso foi restaurado o ambiente anterior, de impunidade absoluta, de passividade pusilânime, que servia de garantia para a sucessão de atrocidades arquitetadas nos porões de Brasília, para posteriormente serem exibidas à luz dos plenários da Câmara e do Senado, sem nenhum temor da reação dos ofendidos.
Abusando da paciência do leitor, lembrarei da sessão que manteve o mandato do Deputado-Presidiário Natan Donadan, como se fosse possível existir um pinto na ausência do ovo que o gerou. Os direitos políticos do deputado-presidiário, condição necessária à existência de seu mandato, foram cassados pela sentença do STF - Supremo Tribunal Federal, fato que arrasta a perda do mandato em sua esteira. Numa manobra vergonhosa que deixou a Nação perplexa, os deputados mantiveram o mandato do "presidiário", ignorando todas as circunstâncias legais e fáticas de sua impertinência, sem nenhum receio da mobilização da multidão para se vingar desta traição. É inacreditável, mas foram capazes !!!
Escrever essas linhas é consequência de duas tardes dedicadas à votação pelo Supremo Tribunal Federal, da admissibilidade de embargos infringentes quanto ao acórdão da Ação Penal 470, conhecida como "Mensalão". Minha revolta com relação à argumentação dos defensores do cabimento desse recurso revisor que, em última análise, assegura um novo julgamento do mesmo fato, tem raízes em questões práticas, de lógica elementar, inatingíveis pelos argumentos cínicos, travestidos de tecnicidade falaciosa, sustentados pelos ministros novatos, certamente em pagamento de suas indicações. Jamais o preechimento das vagas da mais alta Corte de Justiça, poderia se dar pelo impulso político de um outro Poder, no caso do Executivo, uma vez que as decisões dos escolhidos, afetam diretamente o poder de quem os indicou. Essa regra há que ser modificada urgentemente, para que constrangimentos semelhantes ao das duas últimas sessões do Plenário do STF - Supremo Tribunal Federal -não se repitam.
Os argumentos que fundamentam os votos dos Ministros Joaquim Barbosa, Luis Fucs, Marco Aurélio Melo, Gilmar Mendes e Carmem Lúcia, são impregnados de lógica, técnica, oportunidade e principalmente, estão amparados por extensa Jurisprudência, em situações similares transitadas em julgado.
Em resumo são:
a) a premissa de Instância bi-cameral não tem cabimento quando a Sede corresponde à mais alta Corte do Poder Judiciário, não há para quem recorrer;
b) a ordem jurídica há que respeitar isonomia sempre, portanto, como não existe a figura dos embargos infringentes nas esferas inferiores do Judiciário, como é o caso do STJ - , não pode perseverar a existência deste tipo de recurso na esfera superior, pois à contrário senso, rompe-se a isonomia;
c) admitir o cabimento do reexame do processo, pelo mesmo Plenário, composto em tese pelos magistrados mais competentes deste País, seria ridicularizar a decisão anterior, como muito bem argumentou o Ministro Gilmar Mendes quando, sarcasticamente, se referiu a não ser aquela uma Corte Juvenil;
d) conclusivo também, é o fato de que este julgamento, por sua importância e singularidade, consumiu 53 sessões de uma Instância abarrotada de responsabilidades cujo exame foi postergado face à necessidade de cnsagrar que políticos desonestos estão ao alcance das garras da Justiça, não são imunes às consequências de seus desmandos.
Enfim, como bem enfatizou o Ministro Marco Aurélio, pesa sobre os ombros do decano Ministro Celso de Melo desempatar a votação, que caso represente a vitória dos embargos infringentes, materializará as razões do medo de Ruy Barbosa, isto é, sairão vencedores as nulidades, as injustiças e o poder nas mãos dos maus. A virtude, a honra e a honestidade, serão valores dos quais devemos nos envergonhar !!!
Tanta audácia e coragem só podem ser sustentadas pela certeza da impunidade, da inércia dos ofendidos. Meu medo, diferentemente do de Ruy Barbosa, é que a revolta tenha consequências e termine em sangue e lágrimas, que neste caso farão sentido. Democrata que sou, lamento muito concluir assim, mas “não há mal que sempre dure”, diz o ditado popular. Será que teremos que recorrer à violência para terminar com esse?
Carlos Terra Ferreira – Pecuarista
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Segunda-feira, 16.09.13
Como já temos uma CPI instalada na Câmara de Vereadores de Búzios, reproduzo um artigo que postei aqui no blog no dia 23 de setembro de 2011 a respeito da possível instalação à época da chamada CPI do "Licencioduto", onde contraponho minha opinião à do ex-vereador Marreco a respeito dos limites do poder de investigação de uma CPI municipal.
"CPI do Licencioduto Já!
Em artigo publicado no Jornal Primeira Hora (17/09/2011) na coluna Opinião com o título “A C.P.I. dos ignorantes” o ex-vereador Marreco tenta invalidar qualquer CPI tanto a nível municipal quanto estadual. Segundo ele, por não terem o poder de requisitar autoridades e testemunhas “ninguém daria bola para os convites de vereadores”. É o que estabelece, segundo Marreco, a Lei 1579/52. Só poderiam usar meios coercitivos (art. 3º, & 1º) para trazer depoentes as CPIs da Câmara Federal e do Senado (art. 1º, & único).
No afã de defender o governo Mirinho Braga e o seu secretário de planejamento, Marreco ignorou a realidade de inúmeras CPIs que ocorrem Brasil afora em Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores. Podemos citar uma que, apesar de recente, já se tornou histórica- a CPI das Milícias- feita na ALERJ e que foi presidida pelo combativo deputado Marcelo Freixo (PSOL). Sem meios coercitivos, ela não teria prendido inúmeros milicianos, entre eles seu chefe maior, o ex-deputado Álvaro Lins.
Marreco ignora que CPI instaurada por Câmara Municipal só não pode usar meios coercitivos “para compelir estranhos a sua órbita de indagação." (RE 96.049, Rel. Min. Oscar Corrêa, julgamento em 30-6-83, 1ª Turma, DJ de 19-8-83)”. Ou seja, CPI instalada por Câmara de Vereadores não têm o poder de intimar autoridades estaduais e federais, assim como as criadas por Assembléias Legislativas não têm o poder de intimar autoridades federais.
Qualquer CPI, tanto na esfera federal, estadual ou municipal, segundo o entendimento do STF “detêm poder instrutório das autoridades judiciais”(art. 58, & 3º, Constituição Federal). Sendo assim, qualquer pessoa convocada por uma CPI para depor tem um tríplice dever: (a) o de comparecer, (b) o de responder às indagações e (c) o de dizer a verdade (RTJ 163/626, 635, Rel. Min. Carlos Velloso - RTJ 169/511-514, Rel. Min. Paulo Brossard, v.g.). Além de intimadas a comparecer, sob pena de condução coercitiva – estão obrigadas a depor, quando arroladas como testemunhas.
Na ânsia de defender o governo Mirinho, Marreco também ignora o principal: há ou não indícios de irregularidades na concessão de licenças na secretaria de planejamento? Se há, precisamos criar a CPI urgentemente.
Para a instauração dela, unicamente, é preciso a satisfação de três (03) exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Carta Política:
1) requerimento de um terço de seus membros;
2) a apuração de fato determinado;
3) prazo certo.
Estes são os requisitos indispensáveis à criação das comissões parlamentares de inquérito.
É preciso que fique claro que o Parlamento recebeu dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Estado,
O direito de investigar - que a Constituição da República atribuiu ao legislativo (art. 58, § 3º) – tem, no inquérito parlamentar, o instrumento mais expressivo de concretização desse relevantíssimo encargo constitucional, que traduz atribuição inerente à própria essência da instituição parlamentar.
Em seu artigo 58, & 3º, a Constituição Federal de 1988 garante às minorias parlamentares, entre outras prerrogativas, o direito de investigar. A ofensa a esse direito “constitui, em essência, um desrespeito ao direito do próprio povo, que também é representado pelos grupos minoritários que atuam nas Casas do Congresso Nacional. (...) O requisito constitucional concernente à observância de 1/3 (um terço), no mínimo, para criação de determinada CPI (CF, art.58, § 3º), refere-se à subscrição do requerimento de instauração da investigação parlamentar, que traduz exigência a ser aferida no momento em que protocolado o pedido junto à Mesa da Casa legislativa”. Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, art. 58, § 3º), cumpre, ao Presidente da Casa legislativa, adotar os procedimentos subseqüentes e necessários à efetiva instalação da CPI”.
O inquérito parlamentar pretendido pela minoria legislativa que atua na Câmara de Vereadores de Búzios, mais do que representar prerrogativa desse grupo minoritário, constitui direito insuprimível dos cidadãos de Armação dos Búzios, de quem não pode ser subtraído o conhecimento da verdade e o pleno esclarecimento dos fatos que tanto prejudicam os superiores interesses da coletividade. "Não há, nos modelos políticos que consagram a democracia, espaço possível reservado ao mistério” (Norberto Bobbio, O Futuro da Democracia, 1986, Paz e Terra).
Fonte: "Supremo Tribunal Federal"
observação: mãos à obra vereadores"
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Domingo, 15.09.13
Observação:
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Sábado, 27.07.13
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Revista Cidade |
A decisão do STF de criar "entidades não-políticas", na Região Metropolitana e na Região dos Lagos, nos é favorável, mas a maioria dos ministros votou para que seus efeitos passem a valer 24 meses depois do julgamento, para que os municípios possam se adequar à solução.
O ministro Marco Aurélio votou contrariamente à modulação e o ministro Luiz Fux pediu visto quanto à isso.
Não podemos esperar dois anos. Se a Região Metropolitana quiser esperar, problema dela, mas a Região dos Lagos não. Não com esses porcalhões espalhando excrementos humanos pelas ruas, pelas praias, pelas lagoas, lagunas, canais.
A situação na praia do Siqueira é uma vergonha e é difícil imaginar que uma empresa como a Prolagos não se avexe de ser a responsável. É coisa de porcalhões.
Esse ex-CILSJ - e dá nojo só em digitar suas siglas – deveria se encarregar da limpeza da praia. Cambada de sanguessugas, irresponsáveis e incompetentes que nos conduziram a atual situação.
As Câmaras de Vereadores, agora, estão no mesmo nível do INEA, da SEA - e quem mais queira se apresentar como "interessado" com a questão do saneamento na Região dos Lagos -, e devem exigir que a Prolagos também lhes envie cópias dos relatórios mensais que, até agora, só são enviados ao INEA. Os relatórios revelam a verdade: a Prolagos está lançando no rio Una efluente com mais de 4.000 coliformes fecais por 100 ml. Isso é inaceitável. É uma vergonha. É um acinte. Não se pode ter respeito por instituições que mentem, que prevaricam e o MPRJ há de nos ajudar a afastar essa gente nefasta, incompetente e mentirosa.
Ernesto Lindgren
Fonte:
http://www.revistacidade.com.br/colunas/ponto-de-vista/3577-nao-podemos-esperar-dois-anos
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Domingo, 28.04.13
Rcl 15303 MC / RJ - RIO DE JANEIRO
MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
Relator(a): Min. LUIZ FUX
Julgamento: 28/02/2013
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-041 DIVULG 01/03/2013 PUBLIC 04/03/2013
Partes
RECLTE.(S) : MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
RECLDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S) : ONEP - ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS
ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão
RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CESSAÇÃO IMEDIATA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO RECLAMANTE. RISCO DE GRAVE COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES ESTATAIS EXECUTADAS POR EMPRESAS TERCEIRIZADAS. A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE VARRIÇÃO, COLETA DE LIXO, LIMPEZA DAS PRAIAS, MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS, REFORÇO DE ENCOSTAS, MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DENTRE OUTROS ORIGINARIA, DESNECESSARIAMENTE, RISCOS GRAVES E IMINENTES PARA A POPULAÇÃO DE BÚZIOS E PARA OS SEUS VISITANTES. LIMINAR DEFERIDA.
Decisão: Cuida-se de Reclamação proposta pelo Município de Armação dos Búzios contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho e acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que teria descumprido a orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16.
Eis a ementa do acórdão reclamado:
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA – SÚMULA 331 DO TST E LEI 8.666/93 –
Considerando a ilegalidade das contratações, não há que se falar em aplicação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a fim de afastar a incidência da Súmula nº 331 do C. TST. Recurso ordinário que se nega provimento.
Originariamente, o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública em face da ONEP – Organização Nacional de Estudos e Projetos e do Município de Armação dos Búzios, a fim de que fosse imposta ao Município a obrigação de não fazer consistente em abster-se de contratar ou utilizar-se de pessoa física ou jurídica interposta, notadamente a ONEP, para a execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas do Município, com pedido de antecipação de tutela, aplicação de multa diária e condenação da ONEP e do Município, de forma subsidiária, à reparação do dano moral coletivo, além de multa mensal e cumulativa em caso de descumprimento de qualquer das obrigações de fazer ou não fazer enumeradas.
A antecipação de tutela foi deferida, determinando-se ao Município que encerrasse seus contratos de terceirização em diversas áreas no prazo de 90 dias, com fixação de multa diária imposta ao prefeito, entendendo o MM. Juízo que não seria razoável onerar a sociedade de Búzios com a atribuição da multa aos cofres públicos municipais.
O juízo de origem proferiu sentença mantendo os termos da liminar concedida, acolhendo também o pedido formulado pelo Ministério Publico do Trabalho de imposição do pagamento de indenização, pela ONEP, e subsidiariamente pelo Município de Armação dos Búzios, por dano moral coletivo.
O acórdão reclamado, proferido em sede de recurso ordinário, considerando ilegais as contratações, manteve a sentença. O reclamante alega que “a decisão da Justiça Trabalhista que impediu à Municipalidade de realizar terceirização de seus serviços públicos é, como dito alhures, dissonante ao posicionamento manifestado por essa Suprema Corte na ADC nº 16, atraindo assim, a procedência da presente demanda conforme as razões jurídicas adiante delineadas”.
Sustenta que “assentar que a Administração seria responsável por danos contratuais a terceiros redundaria, a despeito da omissão na fiscalização, em consequências inconcebíveis”.
Afirma, ainda, que:
“é patente o grave dano à ordem pública municipal, em decorrência da impossibilidade da Administração Pública poder contratar com terceiros para a realização de algumas das atividades necessárias, em especial: à saúde, limpeza e capina, coleta de lixo urbano, limpeza de praias, limpeza e capina de parques públicos, administração de cemitério municipal, uma vez que, efetivamente, desatende a um só tempo a satisfação dos interesses públicos primário e secundário, traduzidos pela prestação dos serviços lato e stricto sensu, respectivamente, impedindo que as atividades estatais possam ser desenvolvidas e colocadas à disposição da população – que sofrerá, de modo irreversível, as consequências da ordem judicial sub-examine mais ainda agora que a Municipalidade é obrigada a contratar em caráter emergencial
ante a negligência da Administração anterior no que tange a informação dos contratos em vigência (grifos do blog)”.
É o relatório.
Decido.
O que se põe em análise nesta fase preliminar de cognição não exauriente é a possibilidade de cessação imediata dos contratos firmados pelo Reclamante (grifos do blog) com terceirizadas em decorrência de decisões desfavoráveis ao município de Búzios proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que reconheceram a ilegalidade das contratações na medida em que teriam desrespeitado o que decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16.
No julgamento da ADC nº 16 esta Corte declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, verbis:
“A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis”.
Os atos impugnados na presente reclamação são provimentos judiciais que consideraram ilegais as contratações de trabalhadores pelo município de Búzios partindo-se da premissa de que a terceirização ilegal acarretaria, necessariamente, a responsabilidade subsidiária do Reclamante em relação aos encargos trabalhistas dos empregados das empresas terceirizadas. Presente, portanto, em uma análise vestibular, a fumaça do bom direito hábil a legitimar o deferimento da tutela antecipada.
Sob o enfoque do perigo da demora, a eficácia imediata dos efeitos das decisões reclamadas vai, consoante informado pelo município Reclamante, cessar imediatamente os serviços públicos de varrição, coleta de lixo, limpeza das praias, manutenção de redes elétricas, reforço de encostas, manutenção de pavimentação dentre outros, originando riscos graves e iminentes para a população do referido município.
Verifica-se, assim, a presença dos requisitos ensejadores da fumaça do bom direito e do perigo da demora.
Ex positis, defiro, por ora, nesta fase cognitiva não exauriente e precária (grifos do blog), a liminar requerida, a fim de suspender, até o julgamento da presente reclamação, os efeitos das decisões judiciais reclamadas (sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio nos autos da Ação Civil Pública nº 01423-2009-432-01-00-5 e Acórdão da 10ª Turma do TRT da 1ª Região), a fim de que não haja dissolução de continuidade dos serviços prestados no âmbito municipal e o município possa contratar empresas terceirizadas para viabilizar o funcionamento do município, sem prejuízo da observância das regras veiculadas pela legislação nacional em matéria de licitações e, ainda, da necessária fiscalização, pelo Reclamante, dos contratos firmados, a fim de evitar uma futura e eventual responsabilidade subsidiária do município reclamante.
Ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.
Publique-se. Int..
Brasília, 28 de fevereiro de 2013.
Ministro Luiz Fux
Relator
Documento assinado digitalmente
Legislação
LEG-FED LEI-008666 ANO-1993
ART-00071 PAR-00001
LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES
LEG-FED SUM-000331
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
09/04/2013
Legislação feita por:(JDG).
fim do documento
Fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28municipio+de+arma%E7%E3o+dos+b%FAzio%29%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticasPara entender o caso
VER:
http://ipbuzios.blogspot.com.br/2012/11/a-heranca-maldita-dos-inhos-4-as.html#axzz2RmPphtRjProcesso na Justiça do Trabalho:
Numero do Processo:0142300-83.2009.5.01.0432
Situação: Em andamento
Localização: Coordenadoria de Serviços Processuais
Justiça de Origem: Trabalhista
Ajuizamento: 20/05/2009 Autuação: 22/05/2009 Fase: Conhecimento
Volumes: 7 Apensos: 0 Anexo:0
Partes do Processo:
Autor: Ministério Público do Trabalho
Réu: Municipio de Armação dos Búzios
Réu: Onep - Organização Nacional de Estudos e Projetos Situação: Ativo
Patrono: Imer Magacho Castelo Branco Nº OAB: RJ59970D
Réu: Delmires de Oliveira Braga Situação: Ativo
Patrono: Rogerio Jose da Costa Mesquita Pedrosa Nº OAB: RJ79984D
Andamento:
Data Documentos Descrição Setor Usuário
22/04/2013 Desentranhado Petição - com Requerimento.
Coordenadoria de Serviços Processuais Angela Maria Rigueira Capistrano
22/04/2013 Juntada de Petição - com Requerimento.
Coordenadoria de Serviços Processuais Angela Maria Rigueira Capistrano
17/04/2013 RECEBIMENTO DE LOTE
Status: Recebido.
Tipo: Petição.
Nº Documento: 2012000001369585.
Nº Lote: ST100420130076.
Data: 17/04/2013. Coordenadoria de Serviços Processuais Angela Maria Rigueira Capistra
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Segunda-feira, 18.03.13
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Ministra CÁrmen Lúcia, foto agência STF |
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18) parte da nova lei dos royalties do Petróleo, promulgada na semana passada. A ministra deferiu liminar na ação de autoria do Estado do Rio de Janeiro . O argumento dos fluminenses é que só neste ano o Estado e seus municípios perderiam R$ 4 bilhões em arrecadação.
Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.
A decisão da ministra suspende integralmente a lei, tanto para os campos já em fase de produção quanto para os que ainda não foram licitados.
Para os governadores dos Estados produtores, a nova lei dos royalties é uma violação ao direito adquirido e à segurança jurídica, por alterar contratos em vigor e prejudicar receitas comprometidas. Os Estados também alegam prejuízo à responsabilidade fiscal, pois a mudança brusca resultará em desequilíbrio nos orçamentos de estados e municípios".
Fonte:
com Agência Brasil
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Quarta-feira, 12.12.12
Pouca gente sabe mas o esquema de corrupção organizado por José Dirceu para comprar deputados da base aliada também serviu para fortalecer sua corrente política na luta interna do PT. Todos- sem exceção- os envolvidos do partido no esquema do mensalão são da "articulação" (atual "Construindo um Novo Brasil"), tendência política de José Dirceu-Lula-Delúbio-Silvio Pereira-Genoíno-João Paulo. O objetivo final era conquistar a hegemonia tanto no partido quanto no congresso. Antes do escândalo do mensalão em 2005, a corrente política de José Dirceu passava como um trator por cima das demais tendências políticas internas do PT. Por um curto período, depois da crise do mensalão, perdeu a maioria absoluta. A partir de 2009 retomou o controle. Há muito tempo não existe mais democracia interna no partido. Podemos dizer hoje que as eleições diretas para cargos de direção da legenda não passa de uma grande farsa pois ocorrem nelas os mesmos "crimes" cometidos nas eleições gerais no país: compra de votos, pagamento de cabos eleitorais, transporte de eleitores, filiações irregulares, etc. Em muitos casos, o dinheiro do mensalão dá uma grande ajudinha.
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