Quarta-feira, 29.10.14
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Jornal Folha dos Lagos, 27/07/2013 |
A 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio ajuizou ação civil pública em face do Município de Armação de Búzios para garantir que a população tenha acesso às contas públicas, em tempo real, na internet. Em pedido liminar, o Ministério Público requereu a atualização regular do Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios, demonstrada a cada 45 dias. Também foi pedida a criação do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, visando atender e orientar o público, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, é exigido o pagamento de multa diária de R$ 50 mil.
As medidas já haviam sido recomendadas à Prefeitura de Búzios desde fevereiro deste ano, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) e na Lei da Transparência (LC 131/2009). Em agosto, o Município não respondeu ao ofício do MP questionando quais foram as providências adotadas a partir da recomendação. Apenas em outubro foram feitas atualizações parciais no Portal da Transparência. No entanto, o município não demonstrou interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) para solucionar o problema, o que motivou o ajuizamento da ação.
“Para que o princípio constitucional da publicidade e o direito fundamental à informação sejam efetivados, é necessária a correta e regular atualização do Portal de Transparência do Município de Armação dos Búzios, que possibilitará à população o conhecer de forma plena e acompanhar atos do Poder Executivo”, afirmou a titular da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio, Marcela do Amaral.
Meu Comentário:
Mais uma vez parabéns vereador Gugu de Nair. Mesmo que tenha demorado mais de um ano, valeu a pena. Quero ver se o Prefeito vai pagar (R$ 50.000,00 por dia) pra ver!
Reproduzo abaixo o que publiquei no post
"Vereador denuncia Prefeito de Búzios ao MP".
"Parabéns vereador. Raríssimas vezes um Prefeito de Búzios foi alvo de denúncia ao MP. O Legislativo existe para isso".
Processo No 0004983-12.2014.8.19.0078 |
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TJ/RJ - 30/10/2014 00:27:11 - Primeira instância - Distribuído em 27/10/2014 |
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Comarca de Búzios | 2ª Vara |
| Cartório da 2ª Vara |
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Endereço: | Dois S/N Estrada da Usina |
Bairro: | Centro |
Cidade: | Armação dos Búzios |
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Ação: | Acesso a Informação (Lei 12.527/11) |
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Assunto: | Acesso a Informação (Lei 12.527/11) |
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Classe: | Ação Civil Pública |
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Autor | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Réu | MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS |
Representante Legal | ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA |
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Advogado(s): | TJ000001 - MINISTÉRIO PÚBLICO |
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Processo(s) no Tribunal de Justiça: | Não há.
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Terça-feira, 12.08.14
A tentativa do Ministério Público de resolver os problemas do orçamento de Búzios do corrente ano através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Câmara de Vereadores e a Prefeitura parece que não ajustou as coisas muito bem. Pelo menos para a população de Búzios.
Senão vejamos. No último Boletim Oficial (nº 651, de 7/8/2014) foram publicadas as Leis aprovadas pelos vereadores onde se pretendia cumprir o acordo firmado, que basicamente consistia no compromisso do governo de republicar o orçamento como aprovado pelos vereadores e, destes, em votar os pedidos de suplementação do Executivo. Foram aprovadas as Leis 1023 (Crédito Adicional Especial - CAE - de 24,52 milhões de reais), 1024 (CAE, de 497 mil reais), 1026 (CAE, de 6,8 milhões de reais), 1027 (Crédito Adicional Suplementar - CAS- de 6,61 milhões de reais), 1028 (CAE, de 1,2 milhões de reais), 1029 (CAS, de 502 mil reais) e 1030 (CAE, de 625 mil reais). Com base nelas, o Prefeito publicou, respectivamente, os decretos 198, 199, 200, 201, 202, 203 e 204.
Mesmo que os convênios previstos nas Leis autorizativas de abertura de créditos adicionais especiais possam vir a ser cancelados, tendo em vista que o município encontra-se inadimplente com suas obrigações com o Governo Federal conforme registro no Cadastro Único de Convênios (CAUC) (ver
"Estão todos inadimplentes 1 - Armaçaõ dos Búzios"), nos interessa revelar para a população de Búzios o objetivo oculto do governo com o remanejamento das dotações orçamentárias.
A Lei 1026, como toda Lei autorizativa de abertura de crédito, estabelece quais programas de trabalho previstos no orçamento serão suplementados e de onde estes recursos serão retirados (ou anulados). Acontece que no anexo da Lei apenas foram publicadas as suplementações no total de R$ 6.868.910,99. De onde foram retirados estes recursos? A Lei nada diz. Já o Decreto 200, de abertura de crédito adicional especial, fundamentado na Lei 1026, apresenta um anexo único diferente, sem também especificar de onde sairiam as anulações.
Analisando-se as maiores suplementações em valores monetários autorizadas pela Lei 1026 vale destacar duas, que na verdade é apenas uma: R$ 1.688.329, 83 e R$ 614.377,72. Total: R$ 2.302.707,55. Ambas do programa de trabalho 02.0701.15.451.0028.2.xxx Manutenção de Vias Púb (sic). Entretanto, no orçamento republicado não existe este programa de trabalho no quadro de detalhamento de despesa da secretaria de Serviços Públicos. Realmente o código da Secretaria é 02.0701, mas não existe nenhum programa com o sequencial 0028.
Decifrando os códigos de suplementação para a secretaria descobrimos que os programas mais suplementados foram coleta de lixo (programa 02.0701.15.452.0025.2.157) com mais R$ 845.590,28, limpeza de praia (programa 02.0701.15.452.0025.2.160) com mais R$ 164.897,81 e destinação de lixo (02.0701.15.452.0025.2.162) com mais R$ 444.659,72.
Se não bastasse jogar tanto dinheiro assim no lixo, o governo pediu- em dois pedidos de suplementação diferentes para esconder que se tratava do lixo- e conseguiu da Câmara de Vereadores mais R$ 6.612.505,53 (Lei 1027, decreto 201) de suplementação das quais as maiores dotações são para limpeza pública como roçada, capina e varrição (programa 02.0701.15.452.0025.2.159) com mais R$ 1.077.000,00, novamente limpeza de praias (programa 02.0701.15.452.0025.2.160) com mais R$ 1.102,19, novamente destinação do lixo (02.0701.15.452.0025.2.162) com mais R$ 80.340,28 e manutenção de parques e jardins (02.0701.15.452.0025.2.165) com mais R$ 506.000,00.
Deve ter gente muito feliz, como pinto no lixo!
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Sexta-feira, 25.07.14
Búzios assina TAC para regularizar aprovação do orçamento municipal
"Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Município de Búzios, com a participação da Câmara Municipal, com o objetivo de não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, em razão da impossibilidade de execução orçamentária. O TAC foi proposto pela 2ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva. A medida foi tomada após vereadores da cidade entrarem com uma representação contra o prefeito André Granado por ter publicado um orçamento diferente do que foi aprovado pelo legislativo, incluindo gastos de R$ 24,5 milhões.
Em dezembro do ano passado, o prefeito enviou para a Câmara uma proposta de orçamento com uma receita estimada em R$ 251 milhões, dos quais R$ 40 milhões seriam provenientes de convênios a serem assinados com os governos estadual e federal e de emendas parlamentares.
Entretanto, o corpo técnico da Câmara entendeu que a fonte da receita não deveria ser incluída no orçamento até que os convênios fossem efetivamente firmados. De acordo com a análise das comissões, não havia sequer a expectativa de recebimento da fonte de receita e não foi respeitada a metodologia de cálculo prevista no art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O orçamento então foi aprovado sem a previsão dessas receitas, no valor de R$ 210,9 milhões.
Mesmo assim, no dia 17 de janeiro deste ano, a Lei Orçamentária Anual foi publicada com a indevida inclusão de R$ 24,5 milhões e para que as receitas totais permanecessem nos mesmos R$ 210 milhões aprovados, os valores da dotação orçamentária da folha de pagamento foram reduzidos em R$ 24,5 milhões.
Com o acordo firmado no TAC, a Câmara se comprometeu a votar, em regime de urgência, os créditos adicionais encaminhados pelo poder executivo para tornar o orçamento exequível e, assim, normalizar os pagamentos das despesas dos serviços públicos.
O Município deverá publicar em sete dias o orçamento consolidado na forma em que foi aprovado pela Câmara e ficará obrigado a disponibilizar meios de acesso ao sistema informatizado de gestão pública para que a Câmara possa inserir e alterar as informações a serem encaminhadas ao Poder Executivo quando da aprovação de emendas referentes ao orçamento.
Mesmo com a assinatura do TAC, o Ministério Público continuará a investigar a eventual prática de ato de improbidade administrativa pelo chefe do Executivo Municipal".
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Terça-feira, 27.05.14
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Logo do MP RJ |
A não convocação de concursados e os contratos irregulares de Búzios motivaram o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) a ajuizar uma ação civil pública contra o Município, a entrar com execução do Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2008 (área da saúde) e a apresentar ação por ato de improbidade contra o prefeito André Granado Gama. As ações foram propostas pela 2ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Cabo Frio junto à 2ª Vara da Comarca de Búzios.
A ação civil pública busca obrigar o poder público a nomear os aprovados do concurso realizado no ano de 2012, dentro do número de cargos previstos em Lei Municipal, e a se abster de realizar novas contratações. Tais obrigações já foram reconhecidas no TAC, referente à área da saúde, descumprido pelo Município. O problema atinge todo o quadro de servidores de Búzios, mas ganha destaque na área da educação, em que apesar de alegado em 2013 que realizaria a convocação dos aprovados, o Município formalizou novas contratações a título precário este ano.
Na ação por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público requer a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e o pagamento de multa pelo prefeito em razão da omissão do gestor em convocar os concursados e aumentar de forma indiscriminada o número de contratados. O MP também requer planilha atualizada, indicando os contratados e os gastos com os mesmos em comparação com a arrecadação total, com o objetivo de apurar o peso dessas contratações dentro do orçamento municipal.
De acordo com as ações, o TAC foi firmado em 2008 e previa a realização de concurso para os profissionais de saúde, nomeação dos aprovados e a abstenção de contratações temporárias. O concurso foi realizado em 2012, mas as convocações foram suspensas em janeiro de 2013 para apurar, em 180 dias, eventuais irregularidades no certame. “Até a presente data, o MP não recebeu notícias de eventuais irregularidades apuradas a justificar a inércia do Município em convocar os aprovados no concurso público”, narra trecho do documento.
Neste mesmo período, ainda segundo as ações, foram contratados de modo temporário cerca de 1.175 servidores, alguns no exercício da função em que há concursados aguardando nomeação e posse. Destaca-se que a data limite para a convocação dos aprovados será no dia 03/07 do corrente ano. A conduta fere a norma constitucional que prevê a contratação direta, fora da regra do concurso público, apenas em situações excepcionais e de forma temporária.
Nas ações, o MP questiona o posicionamento do Município que afirma não ter condições de convocar os nomeados por causa do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e a descontinuidade do serviço. “Com tantos servidores contratados nunca o Município terá disponibilidade financeira para formalizar as nomeações de aprovados”, descreve a ação. E concluí que a manutenção desses servidores a título precário é interessante como instrumento de barganha eleitoral para o gestor quando os contratados e seus familiares são influenciados por esse fator ao dependerem dos valores recebidos do poder público.
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Sábado, 25.01.14
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Frente do condomínio Amarras depois da retirada da escada de acesso à praia |
A Prefeitura de Búzios mobilizou um enorme aparato de cerca de 50 trabalhadores, três caminhões, uma retroescavadeira e uma pá carregadeira, além de um martelo perfurador, uma britadeira e um gerador de energia, para demolir, segundo o jornal O Globo, três escadas que davam acesso à praia e retirar plantas exóticas. Estive lá no dia seguinte e confirmei apenas a demolição da escadaria do Condomínio Amarras. Muito barulho por quase nada!
Também participaram da operação agentes da Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (CCI), órgão da Secretaria de Esado do Ambiente, e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA). O secretário de ambiente do estado e ex-ambientalista, Carlos Minc, como não poderia deixar de ser, se fez presente. Midiático como ele só, em ano eleitoral não iria perder uma oportunidade dessas. Afinal, Búzios, apesar dos pesares, dá mídia! E sua candidatura vai muito mal das pernas. O ex-ambientalista não engana mais ninguém!
É bom que não se esqueça o que a turminha do Minc- SEA, INEA e CILSJ- tem feito ultimamente com nossa Cidade. Concederam licença ambiental para o Breezes, Gran Riserva, Condomínio Reserva Peró e obra de expansão do cais Porto Veleiro, entre outros licenciamentos discutíveis. Isso sem falar nas besteiras da safra do CILSJ, como a opção pela coleta a tempo seco e a transposição do Rio Una.
Nosso secretário de meio Ambiente Carlos Alberto Muniz infelizmente participou da farsa. E comentou: "Temos como objetivo ordenar toda a extensão de 1,8 km da Praia de Geribá, tirando as ocupações irregulares como a exemplo da operação de hoje. A próxima etapa é realizar a recuperação ambiental da restinga, vegetação nativa da praia, que é bem mais rasteira do que a que vemos atualmente".
Participou da farsa porque é do mesmo partido do secretário estadual, o PT. Foram ele e Luis Firmino que arranjaram uma boquinha de Agente Regional pra Muniz no INEA. Obediente, na função assinou autorização, em 2007, pra Prolagos despejar esgoto praticamente in natura no Rio Una. Agora, no cargo de secretário municipal de meio ambiente de Búzios, continua se mostrando submisso aos dirigentes estaduais da área ambiental (SEA, INEA, CILSJ). Tão submisso, que despejaram um volume tão grande de esgoto pelo rio Una em sua cara. Não podia admitir o óbvio. Precisou participar da farsa do vinhoto. Nem mesmo o CILSJ fala mais em vinhoto.
Na verdade, a operação atual para cumprir um TAC de 2008 (!) pretende servir para recuperar a credibilidade perdida no ano de 2013. Muita gente cansou de lero-lero. Com uma secretaria sem recursos, entupida de petistas sem qualificação, sem quadros técnicos, fazer o quê? Se quisesse mesmo cumprir o TAC de 2008 com o MPF deveria fazer como o secretário de planejamento de Guarujá que determinou que:
"Mansões em frente ao mar na praia de Pernambuco, área nobre de Guarujá, litoral de São Paulo, terão que recuar seus muros em 24 metros (aqui em Búzios fala-se em 15 metros) e "devolver" jardins e áreas de lazer ao público. Ao todo, 27 imóveis de alto padrão devem ser atingidos pela medida --o que representa grande parte das casas da praia de Pernambuco". "Sem fiscalização, a prefeitura diz que esses proprietários "fecharam" uma faixa de área verde em frente ao mar --registrada como pública-- com cercas e muros altos, formando jardins particulares. Muitos também utilizaram essas áreas extras para instalar bangalôs, tendas e piscinas em meio aos coqueiros".
"Agora, a prefeitura de Guarujá quer retirar os muros das mansões, recuperar a área em volta e transformá-la em um calçadão com jardim público, ciclovia e rampas de acessibilidade". A proposta da prefeitura tem o apoio da União. Ambos assinaram um TAC (termo de ajustamento de conduta) para efetuar mudanças na orla. A Secretaria de Patrimônio da União diz que esse acordo "não só prevê como determina a desocupação das áreas ocupadas irregularmente".
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Sexta-feira, 30.08.13
Objetivo é saber se a convocação de concursados está sendo respeitada.
Polêmica envolvendo os aprovados no concurso já se arrasta há um ano.
Tomás Baggio
A polêmica que já se arrasta há um ano envolvendo os aprovados no concurso público de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, ganhou mais um capítulo com o cumprimento de um mandado de busca e apreensão de documentos na sede da prefeitura. A ordem foi do juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara de Búzios, que explicou a decisão ao G1 nesta quinta-feira (29). Segundo ele, existe a suspeita de que o governo municipal poderia estar desobedecendo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o MP.
"O TAC foi assinado para que a prefeitura respeite a regra do concurso público, deixando de contratar funcionários temporários para as vagas que devem ser preenchidas por cidadãos aprovados no concurso. No entanto, existe a suspeita de que essa regra estaria sendo desrespeitada. Além disso, a prefeitura não atendeu a uma determinação do MP para fornecer uma série de documentos para esta investigação", afirmou o magistrado.
De acordo com ele, a contratação de funcionários temporários deve ocorrer em situações excepcionais, e esse tipo de contrato não deve se prolongar.
Os cargos e funções de carreira pública, de acordo com a Constituição Federal, estão acessíveis aos brasileiros apenas por meio de concurso público"
Marcelo Villas, Juiz da 2ª Vara de Búzios
"É muito comum nas administrações públicas que essa modalidade de contrato temporário seja usada de forma indevida. Eu já cheguei a julgar casos em que um funcionário estava há quatro anos trabalhando com contrato temporário. Mas esse tipo de contrato deve ser feito apenas para situações excepcionais, como uma emergência, por exemplo. Já os cargos comissionados devem ser preenchidos por assessores e pessoas de confiança do prefeito. Mas os cargos e funções de carreira pública, de acordo com a Constituição Federal, estão acessíveis aos brasileiros apenas por meio de concurso público", continou o juiz Marcelo Villas.
Com os documentos apreendidos, o Ministério Público fará um relatório para ser encaminhado à Justiça em até 72 horas. Se no relatório constar alguma irregularidade, uma Ação Civil Pública poderá ser aberta buscando a responsabilização dos gestores públicos.
"É importante frisar que, por enquanto, o que temos é uma suspeita. A investigação irá mostrar se esta irregularidade está de fato acontecendo. Se ela for comprovada, os gestores públicos poderão ser processados por improbidade administrativa e a prefeitura deverá celebrar um novo TAC. O objetivo é que a lei seja cumprida", concluiu o autor da sentença.
Prefeitura suspendeu convocações por seis meses
O concurso público de Búzios foi realizado em 2012 para o preenchimento de 1.415 vagas da administração municipal. Com a mudança de governo no início deste ano, a prefeitura suspendeu as convocações por seis meses para analisar a legalidade das provas realizadas, mas depois do governo afirmou que iria convocar os aprovados.
Por meio de nota, a prefeitura de Armação dos Búzios alegou que já havia encaminhado os documentos solicitados pelo MP antes do mandado de busca e apreensão ser cumprido.
"A Procuradoria Geral do Município informa que encaminhou ofício com as informações solicitadas pelo Ministério Público Estadual no mesmo dia em que foi realizada o mandado de busca e apreensão, contudo, antes de sua expedição", diz a nota.
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Quinta-feira, 08.08.13
A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, suspendeu a liminar concedida pelo juízo da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia relativa a esgotamento sanitário na Região dos Lagos. Segundo o município de São Pedro da Aldeia, que ingressou com o pedido de suspensão, a decisão implicaria a redução da tarifa de água em 42,49%, índice resultante de um aumento escalonado previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público em 2004.
Segundo o município, o aumento teria permitido a inclusão de obras de esgotamento que não estavam previstas no contrato licitado, e seus custos não poderiam ser impostos à empresa contratada, como teria reconhecido o MP por ocasião da assinatura do TAC. De acordo com o requerente, a manutenção da liminar, que determinou a redução da tarifa, traria graves prejuízos para a ordem pública, impedindo, inclusive, a concessionária de continuar prestando o serviço de esgotamento sanitário ao município.
De acordo com a desembargadora, o princípio da confiança legítima justifica a conduta do município, que efetuou a renegociação do valor do contrato de acordo com o que foi firmado com o Ministério Público, que, dez anos depois e por outro promotor de justiça, impugna o TAC. “O referido Termo de Ajustamento de Conduta foi celebrado e é eficaz, como bem salientado pelo requerente, há quase uma década, havendo inúmeras relações jurídicas e ações, executadas e em curso, amparadas na justa presunção de legalidade do referido ajuste, não sendo razoável que o Município pudesse ou devesse estar preparado para enfrentar, ante a imediatidade da liminar, a situação de não poder mais cumpri-lo ou ter previamente se preparado para alternativas aos contratos em curso com fundamento no referido TAC”, destacou na decisão.
Para a presidente do TJ, o pedido aborda questão complexa sobre tema sensível, baseado no risco de interrupção ou grave prejuízo ao serviço de esgotamento sanitário do município de São Pedro da Aldeia. “No caso em exame, destaca-se ainda que o fato de ter havido Termo de Ajustamento de Conduta sobre o tema realça a relevância da matéria e quão importante para o Município é a regularidade do serviço de esgotamento, quer por razões sanitárias, quer por razões ambientais”, enfatizou a magistrada.
Processo nº 0041484-39.2013.8.19.0000
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Quinta-feira, 01.08.13
"O Ministério Público firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) que garante o acesso a informações sobre licenciamento ambiental no âmbito estadual no site do órgão. O TAC foi assinado pelos promotores de Justiça Daniel Lima Ribeiro, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Araruama, Carlos Frederico Saturnino de Oliveira e André Constant Dickstein, da 1ª e da 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, respectivamente.
O acordo prevê que o Inea divulgue os seguintes documentos em seu site: pareceres, entre eles jurídicos, ou laudos técnicos; licenças; relatórios de vistoria; estudos e relatórios de impacto ambiental – incluindo relatórios ambientais simplificados e documentos que justifiquem a sua dispensa –, avaliações ambientais estratégicas e relatórios de auditoria, de fiscalização e de monitoramento.
A assinatura do TAC foi precedida de uma iniciativa inédita da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Araruama, que criou uma campanha para ouvir a população antes de elaborar ação civil pública para que os dados do Inea ficassem disponíveis na internet".
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Sexta-feira, 10.05.13
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Condomínio sendo construído onde era o Beach Club |
Município de Búzios autorizou construção de condomínio em área de preservação permanente
O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro D´Aldeia (RJ), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a empresa Sociedade Técnica de Engenharia S/A (Soter) e o município de Búzios firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para preservação de restinga na praia de Geribá, área de preservação permanente. Em 2011, o município de Búzios concedeu ao empresário Osmar Antônio Buzin licença ambiental, autorizando-o a realizar as obras para construção do condomínio residencial “La Plage”, com 26 unidades residenciais, localizado parcialmente em ambiente de restinga da praia de Geribá. De acordo com TAC, assinado pelo procurador da República Rodrigo Lines, o parecer técnico que embasou a concessão da licença ambiental é omisso sobre o ambiente de restinga.
No TAC, a empresa Soter se compromete a demolir as seis unidades habitacionais mais próximas à faixa de areia da praia de Geribá, remover todo o aterro utilizado para as construções e o muro de contenção junto à faixa de areia da praia. A empresa fica responsável ainda por elaborar e executar um projeto de recuperação da área degradada, de forma a garantir o replantio de vegetação nativa, no período mínimo de manutenção de cinco anos.
Já o município de Búzios deve retificar a licença municipal de instalação, levando em consideração a demolição das construções e a necessidade de recuperação ambiental da referida área. A prefeitura fica responsável ainda por não conceder qualquer espécie de autorização e permissão para exploração comercial ou qualquer outra finalidade que comprometa a integridade da área.
"Assim como toda a Zona Costeira brasileira, a Praia de Geribá é patrimônio nacional. O acordo firmado assegura a preservação desse patrimônio para as presentes e futuras gerações, ao mesmo tempo em que permite a continuidade do empreendimento de forma sustentável, e só foi possível pelo esforço não apenas do Ministério Público Federal, mas também do município de Búzios e da Soter S/A, em buscar uma solução conciliada." - disse o procurador.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
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