A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, suspendeu a liminar concedida pelo juízo da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia relativa a esgotamento sanitário na Região dos Lagos. Segundo o município de São Pedro da Aldeia, que ingressou com o pedido de suspensão, a decisão implicaria a redução da tarifa de água em 42,49%, índice resultante de um aumento escalonado previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público em 2004.
Segundo o município, o aumento teria permitido a inclusão de obras de esgotamento que não estavam previstas no contrato licitado, e seus custos não poderiam ser impostos à empresa contratada, como teria reconhecido o MP por ocasião da assinatura do TAC. De acordo com o requerente, a manutenção da liminar, que determinou a redução da tarifa, traria graves prejuízos para a ordem pública, impedindo, inclusive, a concessionária de continuar prestando o serviço de esgotamento sanitário ao município.
De acordo com a desembargadora, o princípio da confiança legítima justifica a conduta do município, que efetuou a renegociação do valor do contrato de acordo com o que foi firmado com o Ministério Público, que, dez anos depois e por outro promotor de justiça, impugna o TAC. “O referido Termo de Ajustamento de Conduta foi celebrado e é eficaz, como bem salientado pelo requerente, há quase uma década, havendo inúmeras relações jurídicas e ações, executadas e em curso, amparadas na justa presunção de legalidade do referido ajuste, não sendo razoável que o Município pudesse ou devesse estar preparado para enfrentar, ante a imediatidade da liminar, a situação de não poder mais cumpri-lo ou ter previamente se preparado para alternativas aos contratos em curso com fundamento no referido TAC”, destacou na decisão.
Para a presidente do TJ, o pedido aborda questão complexa sobre tema sensível, baseado no risco de interrupção ou grave prejuízo ao serviço de esgotamento sanitário do município de São Pedro da Aldeia. “No caso em exame, destaca-se ainda que o fato de ter havido Termo de Ajustamento de Conduta sobre o tema realça a relevância da matéria e quão importante para o Município é a regularidade do serviço de esgotamento, quer por razões sanitárias, quer por razões ambientais”, enfatizou a magistrada.
Processo nº 0041484-39.2013.8.19.0000
O juiz da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, Marcio da Costa Dantas, manteve a liminar que impede a concessionária Prolagos de realizar cobranças ou reajustes de tarifa a título de serviço de esgoto aos consumidores dos municípios de Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio e Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, que não possuam suas residências ligadas à rede pública de esgotamento sanitário, estando, portanto, vedado embutir o reajuste na tarifa do serviço de água. Na decisão que confirmou a anterior, o magistrado alterou apenas o prazo para cumprimento da antecipação de tutela pela empresa, que passou a ser de 20 dias a contar da publicação, o que ocorreu na última sexta-feira, dia 2/8.
Para o magistrado, os documentos apresentados pela concessionária não trouxeram o convencimento necessário para a revogação da decisão antecipatória. Assim, cabe ao juízo garantir a proteção do consumidor. “O direito à informação é previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, regra que vem dar efetividade à regra constitucional que determina que o Estado promova a defesa do consumidor e, por isso, a Prolagos não pode subtrair de seus usuários esclarecimentos sobre o quantum está sendo cobrado a título de prestação de serviço de esgoto, ainda que seja para o custeio de obras para sua implementação”, destacou.
Entenda o caso
De acordo com a antecipação de tutela, que foi confirmada, a empresa terá de enviar aos consumidores, nas próximas cinco faturas, o valor indevidamente cobrado pelo serviço de esgoto desde o ano de 2004. Nos boletos, deverão ainda ser individualizados os valores das tarifas referentes aos serviços de água e esgoto.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público, que alegou que o estado do Rio de Janeiro promoveu concessão do serviço público de água e esgoto no ano de 1998 para as empresas Prolagos e Águas de Juturnaíba e que os municípios de São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Cabo Frio e Armação dos Búzios sofriam com o precário abastecimento de água, motivo pelo qual o contrato de concessão teria priorizado esse serviço. Segundo o MP, não foi disponibilizado estudo de impacto ambiental relativo ao aumento substancial do serviço de água, com pouca ou nenhuma rede de esgoto instalada na região. Ainda de acordo com o MP, a falta de rede de esgoto proporcional ao número de litros de água que passou a ser fornecido resultou no lançamento de esgoto excedente, in natura, nas águas da Lagoa de Araruama, que abrange os municípios de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia. Destacou que, em razão desse problema, em 2001 e 2004 houve, inclusive, queda brusca do turismo na Região dos Lagos, em razão da proliferação de algas, que acabavam se decompondo, fruto do lançamento de nutrientes pelo esgoto despejado, atingindo a viabilidade da pesca em larga escala na lagoa.
Segundo a ação, somente em 2001 (Prolagos) e 2006 (Águas de Juturnaíba) estava prevista a instalação de uma pequena parcela da rede de esgoto e, por isso, resolveu-se implantar o esgotamento sanitário pelo sistema misto, com o uso da rede pluvial para o lançamento e coleta dos dejetos por meio de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), sistema que teria questionamentos de ordem legal. Como para ser efetivado o sistema misto de esgotamento sanitário seria necessária a realização de obras de grande custo financeiro, os consumidores passaram a ser cobrados por tarifa de esgoto embutida na tarifa de água, sem sequer receberem pelo serviço.
Para o juiz, se a situação não for corrigida com urgência, há risco de lesão a direitos básicos da população da Região dos Lagos, pois, ao se firmar um contrato, os contratantes devem observar entre si lealdade, transparência e ética.
Processo nº: 0004621-16.2013.8.19.0055
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 05/08/2013 19:27
O juiz Marcio da Costa Dantas, da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, determinou que a concessionária Prolagos não faça cobranças ou reajustes de tarifa referente de serviço de esgoto aos consumidores dos municípios de Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio e Armação dos Búzios, na Região dos Lagos. A medida vale para aqueles que não possuam suas residências ligadas à rede pública de esgotamento sanitário, ficando vedado embutir o reajuste na tarifa do serviço de água, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada descumprimento.
De acordo com a decisão, a empresa terá que enviar aos consumidores, nas próximas cinco faturas, incluindo a relativa ao mês de agosto, o valor que foi cobrado indevidamente pelo serviço de esgoto desde o ano de 2004. Nos boletos, deverão ainda ser individualizados, separadamente, os valores das tarifas referentes aos serviços de água e esgoto.
Por meio de nota, a Prolagos informa que recebeu a intimação da justiça nesta sexta-feira (26) e tomará as medidas necessárias para a suspensão da deliberação. Ela ressalta que o teor da ação e a medida concedida não questionam o cumprimento do contrato de concessão que vem sendo realizado pela Prolagos, mas sim o modelo de esgotamento sanitário adotado para a região sob a gestão dos poderes concedentes e, até então, do próprio Ministério Público Estadual. A concessionária esclarece que o sistema tarifário praticado pela empresa é legal, estipulado no contrato de concessão e fiscalizado pela Agência Reguladora Estadual.
Fonte:
http://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/noticia/2013/07/justica-suspende-cobranca-de-tarifa-de-esgoto-no-interior-do-rj.html