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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Terça-feira, 16.07.13

Obras, obras e mais obras!

Nivelamento do bueiro perto do Posto Esso
Foto do mesmo bueiro tirada no dia 13 de janeiro 

Depois de seis meses de governo pode-se dizer que a obra acima é a grande realização até o momento do prefeito André. Nesse período foram torrados mais de 100 milhões de reais com contratos de terceirização- muitos deles com suspeitas de superfaturamento- e com a criação de um enorme cabide de emprego na administração pública municipal. Claro, o homem já está pensando na reeleição.

Levaram exatos seis meses para identificar o rebaixamento da tampa do bueiro, planejar, empenhar recursos, comprar o material e, finalmente, concluir todo o processo com a finalização da  obra. Claro que toda culpa é do Mirinho!

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  • A maior obra até agora do governo do Doutor André, foi o nivelamento da tampa do bueiro perto do posto Esso, na estrada da usina.

    Demoraram 7 meses, para para identificar o problema a ser solucionado, que é o rebaixamento da tampa do bueiro, planejar tal grandiosa obra, empenhar os recursos necessários, bem como, comprar o material e finalmente, concluir todo o processo com a finalização da obra.

    Esse é o amargo remédio, sempre digo, desde de 2005 em redes socais, desde de sempre para os meus interlocutores:

    Só quem defende esses governozinhos, que tripudiam com o povo, são os que estão no cabide de emprego ou mídia que por ventura esteja na folha de pagamento.

  • Fernando Santos Tá na hora de começar fazer alguma coisa mesmo ...mais um verão se aproxima , nada sendo frito pra mudar um pouco a cara de abandono de Búzios.

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por ipbuzios às 13:08

Domingo, 28.04.13

A farra das terceirizações continua...por enquanto!


Rcl 15303 MC / RJ - RIO DE JANEIRO
MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
Relator(a):  Min. LUIZ FUX
Julgamento: 28/02/2013
Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-041 DIVULG 01/03/2013 PUBLIC 04/03/2013

Partes
RECLTE.(S)          : MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
RECLDO.(A/S)        : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
ADV.(A/S)           : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S)         : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S)         : ONEP - ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS
ADV.(A/S)           : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Decisão
RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CESSAÇÃO IMEDIATA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO RECLAMANTE. RISCO DE GRAVE COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES ESTATAIS EXECUTADAS POR EMPRESAS TERCEIRIZADAS. A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE VARRIÇÃO, COLETA DE LIXO, LIMPEZA DAS PRAIAS, MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS, REFORÇO DE ENCOSTAS, MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DENTRE OUTROS ORIGINARIA, DESNECESSARIAMENTE, RISCOS GRAVES E IMINENTES PARA A POPULAÇÃO DE BÚZIOS E PARA OS SEUS VISITANTES. LIMINAR DEFERIDA.

    Decisão: Cuida-se de Reclamação proposta pelo Município de Armação dos Búzios contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho e acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que teria descumprido a orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16.

    Eis a ementa do acórdão reclamado:
    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA – SÚMULA 331 DO TST E LEI 8.666/93 –

Considerando a ilegalidade das contratações, não há que se falar em aplicação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a fim de afastar a incidência da Súmula nº 331 do C. TST. Recurso ordinário que se nega provimento.

    Originariamente, o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública em face da ONEP – Organização Nacional de Estudos e Projetos e do Município de Armação dos Búzios, a fim de que fosse imposta ao Município a obrigação de não fazer consistente em abster-se de contratar ou utilizar-se de pessoa física ou jurídica interposta, notadamente a ONEP, para a execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas do Município, com pedido de antecipação de tutela, aplicação de multa diária e condenação da ONEP e do Município, de forma subsidiária, à reparação do dano moral coletivo, além de multa mensal e cumulativa em caso de descumprimento de qualquer das obrigações de fazer ou não fazer enumeradas.  

   A antecipação de tutela foi deferida, determinando-se ao Município que encerrasse seus contratos de terceirização em diversas áreas no prazo de 90 dias, com fixação de multa diária imposta ao prefeito, entendendo o MM. Juízo que não seria razoável onerar a sociedade de Búzios com a atribuição da multa aos cofres públicos municipais. 

    O juízo de origem proferiu sentença mantendo os termos da liminar concedida, acolhendo também o pedido formulado pelo Ministério Publico do Trabalho de imposição do pagamento de indenização, pela ONEP, e subsidiariamente pelo Município de Armação dos Búzios, por dano moral coletivo.

    O acórdão reclamado, proferido em sede de recurso ordinário, considerando ilegais as contratações, manteve a sentença.     O reclamante alega que “a decisão da Justiça Trabalhista que impediu à Municipalidade de realizar terceirização de seus serviços públicos é, como dito alhures, dissonante ao posicionamento manifestado por essa Suprema Corte na ADC nº 16, atraindo assim, a procedência da presente demanda conforme as razões jurídicas adiante delineadas”.

    Sustenta que “assentar que a Administração seria responsável por danos contratuais a terceiros redundaria, a despeito da omissão na fiscalização, em consequências inconcebíveis”.

 Afirma, ainda, que:
     “é patente o grave dano à ordem pública municipal, em decorrência da impossibilidade da Administração Pública poder contratar com terceiros para a realização de algumas das atividades necessárias, em especial: à saúde, limpeza e capina, coleta de lixo urbano, limpeza de praias, limpeza e capina de parques públicos, administração de cemitério municipal, uma vez que, efetivamente, desatende a um só tempo a satisfação dos interesses públicos primário e secundário, traduzidos pela prestação dos serviços lato e stricto sensu, respectivamente, impedindo que as atividades estatais possam ser desenvolvidas e colocadas à disposição da população – que sofrerá, de modo irreversível, as consequências da ordem judicial sub-examine mais ainda agora que a Municipalidade é obrigada a contratar em caráter emergencial ante a negligência da Administração anterior no que tange a informação dos contratos em vigência (grifos do blog)”.

    É o relatório. Decido.

    O que se põe em análise nesta fase preliminar de cognição não exauriente é a possibilidade de cessação imediata dos contratos firmados pelo Reclamante (grifos do blog) com terceirizadas em decorrência de decisões desfavoráveis ao município de Búzios proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que reconheceram a ilegalidade das contratações na medida em que teriam desrespeitado o que decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16.

    No julgamento da ADC nº 16 esta Corte declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, verbis:

    “A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis”.

    Os atos impugnados na presente reclamação são provimentos judiciais que consideraram ilegais as contratações de trabalhadores pelo município de Búzios partindo-se da premissa de que a terceirização ilegal acarretaria, necessariamente, a responsabilidade subsidiária do Reclamante em relação aos encargos trabalhistas dos empregados das empresas terceirizadas. Presente, portanto, em uma análise vestibular, a fumaça do bom direito hábil a legitimar o deferimento da tutela antecipada.

    Sob o enfoque do perigo da demora, a eficácia imediata dos efeitos das decisões reclamadas vai, consoante informado pelo município Reclamante, cessar imediatamente os serviços públicos de varrição, coleta de lixo, limpeza das praias, manutenção de redes elétricas, reforço de encostas, manutenção de pavimentação dentre outros, originando riscos graves e iminentes para a população do referido município.

    Verifica-se, assim, a presença dos requisitos ensejadores da fumaça do bom direito e do perigo da demora.

    Ex positis, defiro, por ora, nesta fase cognitiva não exauriente e precária (grifos do blog), a liminar requerida, a fim de suspender, até o julgamento da presente reclamação, os efeitos das decisões judiciais reclamadas (sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio nos autos da Ação Civil Pública nº 01423-2009-432-01-00-5 e Acórdão da 10ª Turma do TRT da 1ª Região), a fim de que não haja dissolução de continuidade dos serviços prestados no âmbito municipal e o município possa contratar empresas terceirizadas para viabilizar o funcionamento do município, sem prejuízo da observância das regras veiculadas pela legislação nacional em matéria de licitações e, ainda, da necessária fiscalização, pelo Reclamante, dos contratos firmados, a fim de evitar uma futura e eventual responsabilidade subsidiária do município reclamante.

    Ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.
    Publique-se. Int..
    Brasília, 28 de fevereiro de 2013.

Ministro Luiz Fux
Relator
Documento assinado digitalmente

Legislação
LEG-FED   LEI-008666      ANO-1993
          ART-00071 PAR-00001
          LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES
LEG-FED   SUM-000331
          SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST

Observação
09/04/2013
Legislação feita por:(JDG).
fim do documento

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28municipio+de+arma%E7%E3o+dos+b%FAzio%29%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas

Para entender o caso
VER: http://ipbuzios.blogspot.com.br/2012/11/a-heranca-maldita-dos-inhos-4-as.html#axzz2RmPphtRj

Processo na Justiça do Trabalho:


Numero do Processo:0142300-83.2009.5.01.0432           
Situação:  Em andamento
Localização: Coordenadoria de Serviços Processuais
Justiça de Origem:  Trabalhista
Ajuizamento: 20/05/2009           Autuação: 22/05/2009   Fase: Conhecimento
Volumes: 7        Apensos: 0         Anexo:0
Partes do Processo:
Autor: Ministério Público do Trabalho               
Réu: Municipio de Armação dos Búzios                              
Réu: Onep - Organização Nacional de Estudos e Projetos           Situação:  Ativo
Patrono: Imer Magacho Castelo Branco               Nº OAB: RJ59970D
Réu: Delmires de Oliveira Braga             Situação:  Ativo              
Patrono: Rogerio Jose da Costa Mesquita Pedrosa         Nº OAB: RJ79984D
Andamento:
Data      Documentos     Descrição            Setor     Usuário
22/04/2013                        Desentranhado Petição - com Requerimento.
Coordenadoria de Serviços Processuais              Angela Maria Rigueira Capistrano
22/04/2013                        Juntada de Petição - com Requerimento.
Coordenadoria de Serviços Processuais              Angela Maria Rigueira Capistrano
17/04/2013                        RECEBIMENTO DE LOTE
Status: Recebido.
Tipo: Petição.
Nº Documento: 2012000001369585.
Nº Lote: ST100420130076.
Data: 17/04/2013.           Coordenadoria de Serviços Processuais              Angela Maria Rigueira Capistra


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por ipbuzios às 13:15

Sexta-feira, 02.11.12

A herança maldita dos Inhos 4 - as terceirizações

Juíza Nuria Peris, JPH 26/10/2012

Introdução

Em 22/05/2009, O Ministério Público Federal do Trabalho (MPFT), representado pelo Procurador da República do Trabalho, Breno da Silva Maia Filho, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) (processo: 0142300-83.2009.5.01.0432) com antecipação de tutela,  na 1ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) contra o município de Armação dos Búzios para que este deixe de contratar ou utilizar-se de mão de obra terceirizada junto às empresas prestadoras de serviços para atividades fim.

A Juíza Núria de Andrade Peris, da 2ª vara do Trabalho de Cabo Frio, defere (04/11/2009) a antecipação de tutela concedendo ao Município réu o prazo de 90 dias para rescisão de todos os contratos que digam respeito a quaisquer das atividades relacionadas a saúde pública, educação, coleta de lixo urbano, limpeza de praias, limpeza e capina de parques públicos, administração do cemitério municipal e segurança pública. E fixa astreinte no valor de R$ 1.000,00 por dia, como requerido pelo MPFT, para a hipótese de descumprimento da presente decisão, responsabilizando o prefeito municipal, Senhor Delmires de Oliveira Braga.

A procuradoria municipal em nenhum momento acreditou que o processo  fosse dar em alguma coisa. Afinal de contas terceirizava-se à vontade e não acontecia nada. Inicialmente não apresentou proposição alguma, nem mesmo requereu audiência para discussão do assunto com o MPFT. Meses depois (21/08/2009), peticionou  junto ao presidente do Tribunal a suspensão do processo, mas não obteve êxito. Entrou com um Mandato de Segurança, em 27/01/2010, mas teve seu pedido indeferido. Recorreu, então, ao Supremo Tribunal Federal  (STF)  por meio da reclamação 9916 , recurso julgado pelo Ministro Marco Aurélio de Mello (17/09/2010), que manteve a decisão da 1 ª instância, ainda em sede de liminar.   Depois da prolação da sentença (7/12/2010) pela Juíza Nuria, o Município entrou com Embargos de Declaração no 1º grau, que não foram acolhidos.  Inconformado com  as sucessivas e definitivas derrotas, o município interpôs no início do ano novo recurso ordinário. No entanto a decisão foi mantida (11/07/2012) em todos os seus termos, por unanimidade, inclusive quanto ao aspecto da cobrança da multa diária ao prefeito Mirinho.  Finalmente, a Procuradoria do Município entrou com novo recurso para o TST, em Brasília, em 8/08/2012, ainda aguardando julgamento.
   
As terceirizações em Búzios

Em sua decisão,  a Juíza Núria Peris faz uma longa resenha sobre os contratos terceirizados de Búzios, apontando irregularidades no processo licitatório e na contratação dos serviços (Nuria, JPH, 6/11/09), concluindo, ao final, que o quadro das terceirizações encontrado em Búzios é “estarrecedor”.

Até mesmo um secretário do governo, o senhor Ruy Borba,  faz uma expressa confissão, registrada na ACP, reconhecendo  ter sido cometida uma série de irregularidades na administração do Município réu durante a gestão atual de Mirinho Braga , inclusive quanto a licitações dirigidas, o que pode ser tipificado como conduta criminosa pela autoridade penal competente, nos termos FDA Lei 8.666/93. Segundo o secretário, a contratação da empresa para a exploração do estacionamento se revestiu de irregularidade, o preço da licitação por seis meses para a manutenção do banheiro público era abusivo, os contratos com empresa INFO Búzios  foram todos feitos sob a modalidade carta convite quando o valor deles somados  obrigaria a administração realizar uma Tomada de Preços. Citou também a ocorrência de várias Irregularidades foram  contidas nas normas dos editais de licitação. 

Em sua análise dos contratos,  a Juíza Nuria Peris constatou que foram feitas licitações dirigidas para o serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares e dos serviços de saúde pela Sellix Ambiental Ltda e serviços de varrição e capina, “podendo caracterizar  conduta criminosa, subtraindo do certame sua própria razão de ser que é a disputa democrática e transparente em iguais condições”.  O preço cobrado pela limpeza de banheiro público cuja empresa sem a habilitação devida, recebia R$ 20.000,00 por mês, quando poderia ser feita ao custo de R$ 5.300,00, foi considerado “um escândalo”.  O preço do serviço de administração do cemitério municipal também foi considerado abusivo.  Fracionamento de serviços para se fugir de concorrência pública, ou para se adotar modalidade licitatória mais simples, ocorreram nos contratos de limpeza pública e de informática, este último prestado pela INFO Búzios.

 “No entender da Magistrada as contratações de empresas prestadoras de serviços, tidas como de atividades-fim,  apontam indícios de fraudes e poderiam ser caracterizadas como gestão temerária do patrimônio público, evidenciando a contratação de correligionários de detentores do poder , objetivando benefícios pessoais  e não sociais” (Nuria, JPH, 6/11/09).

Agentes públicos inescrupulosos têm se utilizado de contratações prestadoras de serviços “seja por licitações fraudulentas ou pela escusa, muitas vezes falsa, da situação “emergencial”,, como um meio de promover desvio de altas somas de dinheiro público por superfaturamento dos serviços. A  imprensa tem se fartado de noticiar exemplos pelo mundo”.

“Tenho visto nos municípios que integram esta comarca as prefeituras contratarem empresas que eu chamaria de "fundo de quintal" para diversos tipos de prestação de serviços. Sem estrutura, sem lastro patrimonial, às vezes tendo mesmo "laranjas" em seus quadros sociais. É uma temeridade, porque de antemão já se sabe onde a conta trabalhista vai estourar” (Juíza Núria, JPH, 9/05/2009).

Ações trabalhistas contra o município

 “Não há muitas em que apenas o Município seja réu, como empregador, até por força da mudança de regime jurídico de seus servidores ocorrida há 2 anos.  Mas o volume de ações está se tornando cada vez mais expressivo ­ falo já de centenas ­ o número de processos derivados das terceirizações, porque na grande maioria dos casos os autores chamam o tomador à responsabilidade, até por saber que na prática o mais comum é não haver cumprimento de obrigações pelas empresas terceirizadas, e então a execução passa a recair sobre o tomador, no caso, o Município.  É o resultado das escolhas dos agentes públicos no momento de buscar mão de obra para a consecução de suas atividades e programas.

 “Já correm na 1ª e 2ª Varas do trabalho desta comarca cerca de 550 ações contra o Município, somente as interpostas esse ano, e que se somadas ás anteriores o número pode chegar a 700” (Juíza Nuria, JPH, 9/6/2009) Estes são dados ainda da administração passada. “Estimo que este número se tornará alarmante quando vierem os trabalhadores das terceirizadas atuais”. (Núria, JPH, 9/05/2009)
“Infelizmente o Município de Búzios tornou-se o grande réu dos processos trabalhistas desta região. Nenhum empregador daqui figura em tantos feitos, e isto é preocupante, porque ao final é a sociedade que está sendo chamada a pagar por dívidas de outros. Pior: pagar pela segunda vez os mesmos valores que já haviam sido pagos durante o período de contratação”. (Núria, JPH, 9/05/2009).

As contas bancárias da prefeitura podem amanhecer zeradas por causa das terceirizações.

Uma terceirização é paradigmática, até porque envolve o prefeito recém eleito, Dr. André.  É o caso da contratação da ONEP realizada pela administração anterior do prefeito Toninho Branco, que se “revestiu de inúmeras e graves irregularidades.  A iniciar pela própria admissão de pessoal de saúde por pessoas interpostas, e a continuar pela dispensa de licitação, pela prestação de serviços pelos mesmos profissionais através de duas terceirizadas simultaneamente, pela elaboração de planilhas sem a devida composição de custos, pela falta de projeto básico e pela ausência de medição e, portanto, de controle de efetividade dos serviços prestados”.
 
Neste caso, o MP da Tutela Coletiva já adotou as medidas necessárias, visando a punição dos agentes responsáveis, com a correspondente ação regressiva pelos prejuízos causados ao erário municipal. Treze milhões de reais estão sendo cobrados judicialmente. Que venham outras ações regressivas e que nunca mais se terceirize atividade fim em Armação dos Búzios. Caso seja imprescindível a contratação de terceiro, que se siga o conselho da Juíza Núria:

Então que isto seja feito sob os mais rigorosos critérios, com ampla publicidade prévia, pelo menor tempo possível, e depois que esta atividade seja desempenhada sob a mais rigorosa ficalização”. E que se realize sempre concursos público para contratação direta de todo pessoal de que necessita”. (Juíza Nuria, JPH, 9/05/2009). 

        

        http://ipbuzios.blogspot.com.br/2012/10/heranca-maldita-dos-inhos-3.html


Comentários:

  1. Temos que parabenizar a justiça, que tem prestado um ótimo serviço ao povo buziano. Infelizmente, os financiadores de campanha e políticos comportam-se como uma teia do mal. Toninho e Mirinho já assumiram seus mandatos com as empresas de coleta de resíduos. Desejo que tudo isso tenha um fim, porque vai sobrar muuuuuuuuuuito dinheiro para a saúde, educação, urbanismo, cultura, meio ambiente, implantação de parques etc.

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por ipbuzios às 12:19

Sexta-feira, 06.07.12

Atos secretos de Mirinho

Jornal Povo do Rio, 4/07/2012
Estes são os famosos contratos de manutenção das vias pavimentadas e não pavimentadas e de limpeza da rede de drenagem. Serviços que ninguém vê serem feitos. Foram prorrogados por mais um ano. Sabe onde foram  publicadas as prorrogações? No Boletim Oficial do município? Não. Ali ficava muito visível. Precisavam esconder esta pouca vergonha. Publicaram no Jornal Povo do Rio. Jornal que ninguém de Búzios lê. Parece um governo clandestino. Agora pasmem leitores: a data da prorrogação é 28 de dezembro de 2011. Ou seja, publicaram, secretamente, em um jornal que ninguém lê, a prorrogação de três contratos, seis meses depois!!! Sabem quanto está indo pro ralo nessa brincadeira, verdadeiro escárnio com as autoridades fiscalizadoras (se é que tem?) do município:  R$  7.668.876,28. Veja quanto vão receber cada empresa:

Higheng Construtora Ltda- R$ 2.846.945,24
Construtora Zadar Ltda- 2.753.300,64
Terrapleno terraplanagem e Construções Ltda- R$ 2.068.730,40

Observação: Reparem que o número do contrato da Terrapleno está errado. É o contrato nº 72. O de número 73 é o da Higheng.

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Maria Do Horto escreveu: "Caramba, eles se superam a cada hora.. e parece que não tem medo de nada.. Nem fizeram BOs com letras para dizer que saiu atrasado... tomara que o MPRJ pegue por essa..."


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por ipbuzios às 13:40


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