Presidente do TJRJ empossa juízes removidos Notícia publicada em 01/11/2012 14:58
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, empossou nesta quinta-feira, dia 1º, os juízes removidos na última sessão do Órgão Especial, realizada no dia 29 de outubro.
Em seu discurso, o presidente Manoel Alberto parabenizou os magistrados e ressaltou que o trabalho deles faz com que o TJ do Rio seja considerado o mais eficiente do país. “Vocês orgulham a população fluminense. Desejo muitas felicidades e que vocês continuem assim, porque estão no bom caminho”, declarou.
Tomaram posse os juízes Paula Fernandes Machado de Freitas, na 5ª Vara Criminal da Capital; Maurício dos Santos Garcia, no Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna; Aylton Cardoso Vasconcellos, no cargo de 86º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo; Gustavo Henrique Nascimento Silva, no cargo de 72º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo; Simone Dalila Nacif Lopes, no cargo de 14º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo; Fabelisa Gomes Leal, no cargo de 29º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo; Raquel de Andrade Teixeira Cardoso, na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa; Flávia Fernandes de Melo, na 2ª Vara de Família, daInfância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa; Camila Novaes Lopes, na 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende; Marcia Regina Sales Souza, na Comarca de Carapebus/Quissamã; Ludmilla Vanessa Lins da Silva, na Comarca de Itatiaia; Marcelo Alberto Chaves Villas, na 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios; Vinícius Marcondes de Araújo, na Vara Criminal da Comarca de Itaguaí; Mônica Ribeiro Teixeira, na Comarca de Conceição de Macabu; Christiano Gonçalves Paes Leme, no Juizado Especial Cível da Comarca de Resende; Hindenburg Brasil Cabral Pinto da Silva, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende; Jansen Amadeu do Carmo Madeira, na 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí; Carla Silva Correa, na 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio; Samara Freitas Cesário, na Comarca de Cordeiro; Bianca Paes Noto, na Comarca de Seropédica; Rubens Soares Sá Viana Junior, na Comarca de Guapimirim; Larissa Nunes Pinto Sally, na 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito; Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, na 2ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu; Anna Christina da Silveira Fernandes, na Vara Criminal da Comarca de Queimados; Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, na 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa; Janaína Pereira Pomposelli, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio; Adriano Loureiro Binato de Castro, no cargo de 5º Juiz de Direiro da Região Judiciária Especial – 3º Grupo; Francisco Ferraro Junior, na 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa; Isabel Teresa Pinto Coelho, na 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados; Rodrigo Moreira Alves, no I Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa; Luciana da Cunha Martins Oliveira, no cargo de 118º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 4º Grupo; Leandro Loyola de Abreu, na Vara Criminal da Comarca de Araruama; Renata de Lima Machado Amaral, na Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso na Comarca de Magé; Ricardo Pinheiro Machado, na 2ª Vara da Comarca de Saquarema; Felipe Carvalho Gonçalves da Silva, na 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé; Erika Bastos de Oliveira Carneiro, na Vara Cível da Comarca de Magé; Katylene Collyer Pires de Figueiredo, na 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa; e Glauber Bitencourt Soares da Costa, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis.
Estiveram presentes à solenidade o 2º vice-presidente do TJRJ, desembargador Nascimento Antônio Póvoas Vaz; o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro(Amaerj), desembargador Cláudio dell´Orto; o desembargador José Roberto Portugal Compasso; e os juízes auxiliares da Presidência Gilberto Abdelhay e Sandro Pitthan Espíndola.
Fonte: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/104803Ações recentes do juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da Vara Criminal de Itaboraí, RJ:
1) decretou a prisão preventiva de 41 integrantes de uma quadrilha que fraudava documentos do Departamento de Trânsito (Detran) do Rio de Janeiro, resultado da "Operação Asfalto Sujo" desencadeada em setembro deste ano.
2) em outubro passado, condenou a 16 anos e oito meses de prisão o traficante Lindomar de Oliveira Brant, o Dodô, que mesmo preso no presídio de segurança máxima Bangu III, comandava a venda de drogas na Comunidade da Reta, em Itaboraí.
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Foto do blog Jornal do Totonho |
Processo No 0001783-12.2005.8.19.0078
TJ/RJ - 31/10/2012 21:26:39 - Primeira instância - Distribuído em 01/12/2005 |
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Comarca de Búzios | 1ª Vara |
| Cartório da 1ª Vara |
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Endereço: | Dois s/nº Estrada da Usina |
Bairro: | Centro |
Cidade: | Armação dos Búzios |
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Assunto: | Abuso de Poder / Atos Administrativos |
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Classe: | Ação Civil Pública |
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Autor | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)... |
Procurador | FABIO CARDOSO PEREIRA |
Réu | DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA |
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TIPO | PERSONAGEM | Autor | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Autor | MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | Procurador | FABIO CARDOSO PEREIRA | Réu | DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA | Advogado | (RJ066567) SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS |
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Personagens baixados/excluídos: | Réu | MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | | Ocorrência | Data | Nome anterior | EXCLUÍDO | 28/09/2006 | | | | | | |
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Advogado(s): | RJ066567 - SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS
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Veja trechos da sentença:
"Os documentos contidos nos autos, em especial os Relatórios oriundos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, contidos ás fls. 325/344, demonstram que o réu procedeu a duas licitações diversas, na modalidade Carta-Convite, para a realização de duas obras no mesmo local, cujo montante total ultrapassa a quantia de R$150.000,00, infringindo o disposto no art. 23, parágrafo 5 da Lei 8666/93, o qual determina, nestas hipóteses, a adoção do procedimento licitatório denominado Tomada de Preços. Pelos documentos de fls. 340/344, verifica-se que o procedimento 105/00, referente á drenagem do canto esquerdo de Geribá, foi vencido pela Construtora Geribá SA, pelo preço de R$102.700,00, ao passo que o procedimento 115/00, destinado á pavimentação daquele mesmo trecho, foi vencido pela Empresa Dubazcon, pelo preço de R$145.960,00 ( fls 336/337). As duas obras foram realizadas ao mesmo tempo, no mesmo local, e juntas, ultrapassaram o limite de R$150.000,00 estabelecido pela Lei 8666/93 para o uso da modalidade de Carta - Convite. Flagrante o desrespeito á legislação licitatória pelo réu, importando no impedimento de outras firmas de participar do certame, as quais poderiam, inclusive, apresentar proposta mais interessante e favorável ao município de Armação de Búzios. Em que pese não tenha restado comprovado a ocorrência efetiva de dano patrimonial ao erário publico, incide á hipótese o disposto no art. 11 da Lei 8429/92, tendo ocorrido improbidade administrativa por parte do réu por ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade que devem reger a administração pública. Não vieram aos autos provas que evidenciem terem sido as referidas obras superfaturadas, não se demonstrando que poderiam ter sido realizadas por valores significativamente mais reduzidos. No entanto, a violação aos princípios do certame publico, da igualdade entre os concorrentes, da transparência na escolha dos vencedores, todos decorrentes da adoção de procedimento licitatório indevido e não legalmente autorizado, ensejam grave ofensa á legalidade e á moralidade, princípios básicos que devem gerir a conduta de quem lida com verba pública. A improbidade administrativa praticada pelo réu restou cabalmente demonstrada, ensejando a aplicação das penas postuladas pelo Ministério Publico...
... Isto Posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração por ele percebida á época das referidas licitações, corrigida com correção monetária desde aquela data, e juros contados da citação. Proíbo-o ainda de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Determino a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos, a contar do transito em julgado da presente decisão. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas e de honorários advocatícios a serem revertidos para o FEMP, os quais fixo em R$10000,00."
P.R.I. Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2012
ANA PAULA PONTES CARDOSO
JUÍZA DE DIREITO
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