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O juizMarcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios,recebeu na terça-feira, dia 22, denúncia do Ministério Público contra setepessoas, entre elas o ex-secretário de Planejamentodo município, Ruy Ferreira Borba Filho. Elas são acusadas de crime contra a administraçãoambiental, em concurso de pessoas e concurso material, por licenciamento deobra violando as leis ambientais.
Segundo oMP, Ruy Ferreira Borba Filho, Marcelo Gomes da Silva, Alexandre CerqueiraAlvariz, José Joaquim de Freitas Alvariz, Paulo Ramos da Silva, VirginiaHatsumi Okabayashi e Alexsandra Walesca Brul trabalhavam na Prefeitura deBúzios na administração anterior e liberaram projeto para construção de umcondomínio horizontal de quatro casas com dois pavimentos em Geribá.
A denúnciatambém relata que, em decorrência da inserção de uma declaração falsa noprocesso administrativo de licenciamento, houve significativo dano ao meioambiente urbano e o empreendimento multifamiliar, licenciado pelo entãosecretário Ruy Ferreira Borba Filho e pelas rés Virginia e Alexsandra, foifeito em desacordo com a legislação municipal urbanística ambiental.
De acordocom o magistrado, há indícios de autoria e materialidade na denúncia."Recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público, uma vez que seencontram presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade a ensejar adeflagração da presente ação penal", destacou.
Processo No 0000134-31.2013.8.19.0078 <input ... > |
TJ/RJ - 25/01/2013 19:21:58 - Primeira instância - Distribuído em 17/01/2013 |
Comarca de Búzios | 2ª Vara |
| Cartório da 2ª Vara |
Endereço: | Dois S/N Estrada da Usina |
Bairro: | Centro |
Cidade: | Armação dos Búzios |
Assunto: | Crime contra a administração ambiental (ART. 66 e 67 - Lei 9.605/1998), ART. 69-A, § 2º; Concurso de Pessoas (Arts. 29 a 31 - Cp); Concurso Material (Art. 69 - Cp) |
Classe: | Ação Penal - Procedimento Sumário |
Autor | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Denunciado | MARCELO GOMES DA SILVA e outro(s)... |
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TIPO | PERSONAGEM | Autor | MINISTÉRIO PÚBLICO | Denunciado | MARCELO GOMES DA SILVA | Denunciado | ALEXANDRE CERQUEIRA ALVARIZ | Denunciado | JOSE JOAQUIM DE FREITAS ALVARIZ | Denunciado | PAULO RAMOS DA SILVA | Denunciado | RUY FERREIRA BORBA FILHO | Denunciado | VIRGINIA HATSUMI OKABAYASHI | Denunciado | ALEXSANDRA WALESCA DE M. BRUL |
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Tipo do Movimento: | Decisão - Recebida a denúncia |
Data Decisão: | 22/01/2013 |
Descrição: | RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público, uma vez que se encontram presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade a ensejar a deflagração da presente ação penal. Ver íntegra do(a) Decisão<input ... > |
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Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: | 22/01/2013 |
Juiz: | MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS |
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Tipo do Movimento: | Distribuição Sorteio |
Data da distribuição: | 17/01/2013 |
Serventia: | Cartório da 2ª Vara - 2ª Vara |
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Parte inferior do formulário
Processo(s) no Tribunal de Justiça: | Não há. |
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Localização na serventia: | Processamento |
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Fonte:
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Ônibus da Salineira |
Pesquisando os processos judiciais do prefeito eleito Alair Corrêa encontrei uma pérola que deveria postar no Festival de Besteiras da Região dos Lagos. Diz respeito à Licitação recentemente ocorrida no sistema de transporte público de Cabo Frio. Como Búzios também está perto de realizar a sua Licitação e como antevejo resultado semelhante com nova vitória da mesma empresa de ônibus, resolvi dar destaque ao assunto.
Do mesmo modo que fez em Búzios, o Ministério Público Estadual (MPE-RJ) moveu Ação Civil Pública (ACP) visando a realização de licitação para os serviços de transporte coletivo no município de Cabo Frio. Ao pedir vistas do processo, o promotor que subscreve a inicial verificou que o advogado que fazia a defesa do município era Dr. Carlos Magno Soares de Carvalho, pública e notoriamente conhecido como "advogado da empresa de ônibus" (grifos meus) interessada na referida ação. Como diria mestre Chicão, não é meigo. Como tem mais meiguice no processo, vamos numerá-las. Esta é "não é meigo 1?"
Diante de tal quadro, o promotor extraiu cópias dos autos e instaurou inquérito civil público (133/00). Tentou-se a localização do processo administrativo relativo à contratação do advogado, informando a Prefeitura Municipal não existir qualquer contrato. O 2º Réu, Alair Corrêa, na época Prefeito Municipal, aduziu que não foi celebrado nenhum contrato entre o Município e o advogado (4º Réu) porque ele não recebeu nenhum pagamento, auxiliando o ex-Procuradoe Geral (5º Réu) "por motivo de amizade". Ou seja, Dr. Carlos Magno trabalhou de graça! Como diria Mestre Chicão, não é meigo 2?
O 2º Réu, Alair Corrêa, alegou ainda que os interesses do 1º Réu (município) e do 3º (Salineira) demandado "não eram antagônicos", que os interesses da Municipalidade e da empresa concessionária são convergentes na ACP. Haveria uma atuação conjunta da sociedade de ônibus com o Município para melhor atender à população. Como diria mestre Chicão, não é meigo 3?
Derrotado na 2ª Vara Cível de Cabo Frio (não é meigo 4?), o MP conseguiu, na 9ª Câmara Cível, por unanimidade, a nulidade das procurações outorgadas ao Dr. Carlos Magno, bem como multa sancionatória ao prefeito Alair Corrêa no valor de 2 vezes o seu salário.
A licitação feita pelo atual prefeito Marquinhos Mendes e ganha pela Salineira foi considerada inconstitucional pelo movimento ECOAR. A ONG, que reúne várias entidades da sociedade civil cabofriense, considera inconstitucionais, os seguintes pontos do Edital de Licitação: 1) a necessidade de ressarcimento (
não é meigo 5?) por parte do município dos investimentos feitos pela empresa de transporte ao final da concessão; 2) a necessidade da empresa participante já possuir uma garagem funcionando no município (
não é meigo 6?); 3) estipular tarifa única com valor inicial de R$ 2,60, limitando a livre concorrência (
não é meigo 7?).
Alair Corrêa vai anulá-la?
Fonte:
"Processo 0002998-35.2002.8.19.0011"
Um pouco de história:
Mirinho teve suas contas de gestão de 2004 reprovadas pela câmara de vereadores em 23/05/2006 (resolução 396), acompanhando parecer prévio contrário do TCE.
No dia 27/02/2008, o ex-prefeito entra com ação anulatória (0000477-03.2008.8.29.078) contra a câmara de vereadores e o TCE-RJ.
Em 04/07/2008, Juiz João Carlos de Souza concede liminar suspendendo os efeitos da decisão da câmara, possibilitando assim que Mirinho concorresse às eleições desse ano.
A nova mesa diretora da câmara de vereadores da legislatura seguinte (2009-2010), através do decreto legislativo nº4 (30/04/2009), revoga a resolução 396.
Ação popular contra essa decisão da câmara de vereadores ganha liminar do Juiz de Búzios suspendendo os efeitos do decreto legislativo nº 4.
Mirinho entra com Agravo de Instrumento (AI) (2009.002.23847) contra essa decisão do Juiz João Carlos.
Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não dá seguimento ao AI do prefeito Mirinho, em 25/03/2011, retornando a ação para a primeira instância.
Em 2/6/2011 Juiz de Búzios decide que as contas de Mirinho devem ser objeto de um novo julgamento na Câmara de Vereadores.
Como o parecer prévio do TCE é contrário à aprovação das contas, Mirinho precisa de 2/3 (6 votos) para ter suas contas aprovadas em nova votação.
Atualmente, Mirinho tem 4 votos (Messias, Lorram, Felipe e Leandro). Se tiver o voto da vereadora Joice, mesmo assim precisará ainda de mais um voto. Terá? De quem? Façam suas apostas.
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