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Foto do site fecatolica |
Um leitor do blog me pediu que lhe fornecesse dados sobre o desemprego, taxa de homicídios e faixa salarial da população negra de Búzios. Disse que pesquisou no blog e não encontrou nada sobre esses temas. Realmente, quando começaram a sair os dados do Censo de 2010 publiquei tudo aqui no blog, menos aqueles que se referiam à questão racial, por sinal abundantes. Evitei divulgá-los por não concordar com a distinção entre pretos de pardos feita pelo IBGE. Por outro lado, a compilação dos dados poderia levar a conclusões incorretas porque nem todos os pardos podem ser considerados negros, apesar de sabermos que muitos negros se declaram pardos por incorporarem o racismo existente no país. Mas seria um absurdo levarmos em consideração que Búzios só tem 2.866 negros, representando apenas 10,4% da população. Mesmo assim acredito que as diferenças não sejam consideráveis. Então, para o nosso estudo da realidade buziana, vamos considerar todos os pardos como negros e compararemos suas condições de vida com as dos brancos.
O Censo de 2010 do IBGE divulgou que somos 14.003 (50,8%) moradores de "cor ou raça" branca. Pretos, somos 2.872 (10,4%) e pardos, 10.495 (37,9%), que somados alcançam 13.367 (48,5%). O que falta para completar a população de 27.560 habitantes é formado por poucos moradores da "cor ou raça" amarela e indígena Com estes dados cai mais um mito buziano que apregoava que a maioria da população era de cor preta/parda. Mesmo considerando-se todos os pardos negros os brancos ainda são maioria.
As desigualdades sociais entre brancos e negros em Búzios, assim como no país, são gritantes em todas as áreas que se pesquise. Considerando "pessoas de 10 anos ou mais de idade sem instrução e/ou fundamental incompleto", temos 5.122 (36,5%) brancos. Entre os negros, encontramos mais da metade nessa situação: 1.539 (53,5%). Entre os pardos, 4.596 (44%). Considerando todos os pretos e pardos sem instrução e/ou fundamental incompleto chegamos ao índice de 46%, bem superior ao índice de 36,5% dos brancos.
Se na base da piramide educacional a situação é tão desigual, no topo não poderia ser diferente. Mil e quinhentos e cinquenta e oito (1.558 ou 11%) brancos têm o curso superior completo. Pretos, apenas 55 (2%), e pardos, 325 (3%).
Ainda na área educacional, o número de "pessoas de 15 anos ou mais de idade que não sabem ler e escrever" é muito maior entre os pretos/pardos do que entre os brancos. Temos 293 (2,7%) de pessoas brancas com mais de 15 anos analfabetas. A taxa dobra entre os pardos (5,4%) e quadruplica entre as pessoas de cor preta (10,2%). Só para registro: temos 423 pardos e 233 pretos analfabetos com mais de 15 anos de idade. O quadro agrava-se se considerarmos apenas as pessoas com "60 anos ou mais": são 106 (7,8%) brancos, 154 (22,3%) pardos e 82 (35,8%) pretos idosos analfabetos.
As desigualdades sociais entre pretos/pardos e brancos são enormes também nas questões referentes ao trabalho. O "valor do rendimento nominal médio mensal das pessoas de 10 anos ou mais de idade ocupadas" de cor branca é de R$ 1.600,18, enquanto as de cor parda é de R$ 994,90 e as de cor preta, R$ 954,98. Entre os empregadores, 76% (360) são pessoas de cor branca, 2,3% (11) de cor preta e 21% (99) de cor parda. A disparidade dos rendimentos por discriminação de cor ou raça é revelada pela razão entre as "médias do rendimento mensal total nominal". A razão entre as médias dos trabalhadores de cor branca (R$ 1.578,00) e as de cor preta (R$ 854,00) é de 1,9; entre brancos e pardos (R$ 973,00), de 1,6; e entre pardos e pretos, 1,1.
Quanto às condições de moradia o IBGE recenseou 493 pessoas em Búzios morando em "aglomerados subnormais": 121 de cor preta, 241 pardas e 130 brancas. Constatou ainda que, mesmo em aglomerados normais, as "características do entorno dos domicílios particulares permanentes" de pessoas de "cor ou raça preta" são inferiores em termos urbanísticos aos domicílios das pessoas de cor branca ou parda quanto à pavimentação da rua, existência de calçadas, de meio-fio/guia, de bueiro/boca de lobo e arborização.
Promessas de 2008
Urbanismo
3) "Implantar Ciclovias no eixo viário principal da cidade"
"Investir na pavimentação e drenagem nas estradas e ruas do Município, humanizando e arborizando com espécies nativas as vias públicas".
"Reformar os principais acessos às praias e pontos de interesse turístico, organizando os estacionamentos e instalando placas de sinalização"
É mentira!
Promessas de 1996
"Criação de uma ciclovia, ligando Cem Braças ao Centro"
"Arborização das ruas de Búzios".
"Modernização do Aeroporto Umberto Modiano".
Projetos prioritários:
"Viabilizar junto à INFRAERO e o Governo do Estado o alargamento e compactação da pista do Aeroporto Umberto Modiano".
"MARINA/ CAIS DE LONGO CURSO - possibilitando o acesso de grandes cruzeiros e iates de longo curso".
É mentira!
Promessas de 2000
"Plano de Calçamento Total: visando o calçamento e a drenagem de todas as ruas do município".
É mentira!
Mirinho mentiu em 1996! Mentiu em 2000! Mentiu em 2008!
Das muitas páginas da Ação Civil Pública ( Processo nº 0002149-07.2012.8.19.0078) protocolada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o Município de Armação dos Búzios, a empresa SODEMA A.G. e a Construtora Andrade Almeida Ltda, pedindo a anulação das licenças emitidas pela Prefeitura, recuperação da qualidade ambiental e demolição das obras que já foram executadas pelo empreendimento imobiliário no MANGUE DE PEDRA, podemos extrair o modo de atuação dos destruidores da natureza de Búzios. Quem são eles? Por incrível que pareça é o próprio governo do senhor Mirinho! Este é o governo da Península!!!
I) Do Empreendimento
Cadê a liminar?
Foi "licenciado pela FEEMA, com licença concedida em 2006 e vencida em 2008. Está baseado na Legislação anterior ao PD de 2004". Existe uma liminar na justiça "assegurando o direito de protocolo ao projeto aprovado em 2006" (Adriana Saad, Secretária Municipal de Meio Ambiente, reunião no dia 27/01/2012, no MPRJ- Núcleo Cabo Frio).
Lei boa é aquela que não existe?
"O processo foi recebido pela Secretaria Municipal de meio Ambiente com determinação da Secretaria Municipal de Urbanismo de que fosse aplicada a legislação anterior para a análise do licenciamento ambiental"..."Indagado sobre qual seria a "legislação anterior" aplicável, o representante da Secretaria de Meio Ambiente não soube informar... Que o representante não viu motivo para questionar qual a legislação aplicável, mas entendia que o requerente teria direito à aplicação da lei antiga" (Celso Fernandes, Coordenador de Licenciamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, reunião no dia 2/05/2012, no MPRJ- Núcleo Cabo Frio).
Cadê a Lei anterior?
"No entendimento da empresa a legislação aplicável não é o atual Plano Diretor, mas sim a legislação anterior" ( Fernando Kramer, Construtora Andrade Almeida, reunião no dia 2/05/2012, no MPRJ- Núcleo Cabo Frio).
"O empreendimento prevê a construção de unidades em limite superior àquele previsto no Plano Diretor de Búzios de 2006 e também na Lei do Uso do Solo de 1999 e contempla a construção de unidades geminadas três a três o que não é permitido por nenhuma das duas leis" (Promotores de justiça Leonardo Kataoka e Bruno Cavaco, MPRJ, Folha dos Lagos, 29/06/2012).
II) Do Condomínio ou Hotel
Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come! Condomínio, hotel, loft, time share!!!!!
"Trata-se de um Hotel Parque, cujo plano diretor atual prevê 25 unidades, ocorre que soube da propositura de ação judicial pelo empreendedor com o deferimento de decisão judicial para manter o projeto antigo, com as 221 unidades; que não sabe informar o número do processo judicial" (Adriana Saad, idem).
"Não foi instaurado processo específico para o licenciamento ambiental do empreendimento "Hotel Residência" (Celso Fernandes, idem).
"No processo de entendimento entre a SODEMA e a secretaria Municipal de Urbanismo, esse projeto foi elaborado, com a ideia de criar um sistema de time sharing; que esse projeto foi apresentado informalmente às Secretarias Municipais; que esse projeto serviu de base para discussões sobre o projeto atualmente aprovado; que o projeto atualmente licenciado é um hotel residência; que para o empreendedor é indiferente a denominação; que os contratos são de venda de unidade e não de time share" ( Fernando Kramer, idem).
III) Do estudo de impacto ambiental
"A área precisa de estudo de impacto ambiental, sendo utilizado auqele já produzido no processo da FEEMA"..."Em relação ao estudo hidrogeológico realmente não há" ( Adriana Saad, idem).
To be or not to be Restinga! É biólogo pra quê?
"Não foi solicitado que a FEEMA encaminhasse cópia do processo de licenciamento; que a atividade não é impactante; que não foi exigido estudo de impacto de vizinhança; que não foi exigido a apresentação de estudo florístico ou de análise das espécies existentes no local, pois a construção seria realizada em áreas já impactadas e com muita vegetação exótica; que os levantamentos ambientais do empreendedor não estavam anexados ao processo...; que o estudo foi elaborado por escritório de renome"... "que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não levou em consideração a Resolução CONAMA de forma deliberada acerca da configuração da APP de vegetação de restinga, por orientação da Secretária Municipal de Meio Ambiente; que não há entendimento sobre o que seria restinga ou vegetação de restinga; que a vegetação de restinga ocorre em locais que não são configurados como restinga" (Celso Fernandes, idem).
"Já havia ocorrido a apresentação de diversos levantamentos ambientais" (Fernando Kramer, idem).
"O local abriga ecossistemas extremamente sensíveis sob o ponto de vista ecológico (Praia Gorda), com vegetação pertencente à Mata Atlântica e espécies da flora e da fauna raras e endêmicas, ameaçadas de extinção, além de um raríssimo manguezal de pedras, um dos dois únicos existentes no Brasil, todos passíveis de serem impactados pelas respectivas intervenções" (Promotores de justiça Leonardo Kataoka e Bruno Cavaco, MPRJ, Folha dos Lagos, 29/06/2012).
IV) Do esgotamento Sanitário
Como é possível ligar a estação de tratamento do empreendimento à PROLAGOS se a rede dela não passa por ali?
"Será deliberado com o Conselho Municipal que o empreendimento realize uma estação de tratamento próprio ou construa a rede coletora que se ligue diretamente a rede da Prolagos, não sendo autorizado sistema de fossa e sumidouro" ( Adriana Saad, idem).
"Não sabe informar se o licenciamento ambiental do empreendimento foi submetido ao Conselho" (Celso Fernandes, idem).
Queriam criar um valão no empreendimento? Aonde vai dar o valão?
"Foi elaborado projeto de estação de tratamento de esgoto, que está em discussão junto à Prolagos; que a saída da estação de tratamento de esgoto será no corpo receptor que corta o terreno- "vala" (Fernando Kramer, idem).
Comentário:
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Cruzeiro, Rasa |
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Marina, próximo ao despejo dos efluentes da ETE |
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Depois da Praça da Rasa, em direção ao Alto da Rasa |
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Lava Jato em construção |
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Igreja e seu puxadinho |
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Depois da Praça da Rasa, em direção ao Alto da Rasa |
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Cruzeiro, Rasa |
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Praça da Rasa
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O atual "processo de desmonte" da Secretaria de Planejamento como "órgão competente" para a aplicação e fiscalização da legislação urbanística da cidade tem como principal consequência a "desmoralização do processo de construção em Búzios".
O resultado final de todo esse processo é o que vemos nas fotos: uma grande quantidade de "autoconstruções erguidas sem licenças". "O povo vai construindo à bangu, sem consultar arquitetos".
Por que isso acontece?
Será proposital?
Será mera incompetência?
Ou será coisa muito pior?
Desde já está claro que é um "desserviço à cidade e com sua vocação econômica".
(Helena Oestreich - IAB - Núcleo Búzios - O Perú Molhado, 23/12/2010).
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