Segunda-feira, 25.08.14
Processo No 0001234-55.2012.8.19.0078 |
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TJ/RJ - 25/08/2014 22:10:05 - Primeira instância - Distribuído em 18/04/2012 |
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Caso deseje acessar gravação audiovisual de audiências clique aqui. |
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Comarca de Búzios | 1ª Vara |
| Cartório da 1ª Vara |
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Endereço: | Dois s/nº Estrada da Usina |
Bairro: | Centro |
Cidade: | Armação dos Búzios |
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Ação: | Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93 |
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Assunto: | Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93 |
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Classe: | Ação Penal - Procedimento Ordinário |
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Autor | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Denunciado | CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES e outro(s)... |
Autor | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Denunciado | CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES | Denunciado | FAUSTINO DE JESUS FILHO | Denunciado | ELIZABETE DE OLIVEIRA BRAGA | Advogado | (RJ066567) SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS | Advogado | (RJ088168) JOSÉ GARIOS SIMÃO | Advogado | (RJ148191) RODRIGO MOREIRA GARCIA | Denunciado | SÉRGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA | Advogado | (RJ120345) SIMONE PAGELS LOUREIRO | Denunciado | RUY FERREIRA BORBA FILHO | Advogado | (RJ165871) ROSEMARY SILVESTRE | Advogado | (RJ081142) ARY LITMAN BERGHER | Advogado | (RJ162271) MARCELA PERILLO BAPTISTA | Advogado | (RJ091172) RAPHAEL FERREIRA DE MATTOS | Advogado | (RS0059411) RUY FERREIRA BORBA FILHO |
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Advogado(s): | RJ066567 - SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS RJ088168 - JOSÉ GARIOS SIMÃO RJ148191 - RODRIGO MOREIRA GARCIA RJ120345 - SIMONE PAGELS LOUREIRO RJ165871 - ROSEMARY SILVESTRE |
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Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão |
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Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: | 25/08/2014 |
Juiz: | GUSTAVO FAVARO ARRUDA |
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Tipo do Movimento: | Recebidos os autos |
Data do recebimento: | 22/08/2014 |
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Tipo do Movimento: | Remessa |
Destinatário: | Defensoria Pública |
Data da remessa: | 28/07/2014 |
Prazo: | 15 dia(s) |
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Tipo do Movimento: | Recebimento |
Data de Recebimento: | 25/07/2014 |
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Tipo do Movimento: | Despacho - Proferido despacho de mero expediente |
Data Despacho: | 24/07/2014 |
Folha do ato: | 989 |
Descrição: | Ante o certificado à fl. 988, nomeio a Defensoria Pública para apresentar, em 10 dias, as alegações finais dos réus CARLOS HENRIQUE PINTO GUEDES. FAUSTINO DE JESUS FILHO e ELIZABETE DE OLIVEIRA BRAGA. Dê-se vistas dos... Ver íntegra do(a) Despacho |
Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão |
Para entender o caso:
"Em período não determinado, sendo certo ter ocorrido entre os dias 11 de março de 2009 e 27 de julho de 2009, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, situada na Estrada da Usina, no 600, Centro, nesta Comarca, os denunciados, conscientes e voluntariamente e em união de ações e desígnios, frustraram, mediante ajuste, combinação e expediente ilícito, o caráter competitivo do procedimento licitatório denominado "Concorrência no 02/2009", cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de varrição manual, capina/roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos, provenientes das ruas e avenidas setorizadas, pela contratação da empresa Mega Engenharia Ltda., com intuito de obterem vantagem, para si e para outrem, decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Os denunciados, detentores de cargos na Administração Municipal, eram diretamente responsáveis pela elaboração, processamento e conclusão do aludido procedimento licitatório, que foi autuado no âmbito da Administração sob o no 2830/2009, e que culminaria na contratação de empresa do setor privado ao fito de realizar, dentre outros objetos, a varrição e capina dos logradouros da cidade, que fora dividida em 5 (cinco) setores. (...) Imperioso salientar que os denunciados 'Faustino, Elizabete e Sérgio compunham a Comissão Permanente de Licitação à época, estando o último na presidência desta, ficando todos, destarte, responsáveis pela regular tramitação do procedimento licitatório, em observância aos ditames legais. Noutro giro, o denunciado Ruy Borba, então Secretário de Planejamento da Administração Municipal, atuou diretamente na pratica do crime, na medida em que a comissão licitatória se tratava de órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de que era titular, sendo que o denunciado, mesmo diante da flagrante irregularidade, determinou também o prosseguimento do feito com a abertura dos envelopes (fl. 204). Ademais, remetido o procedimento para análise, apreciação e pronunciamento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o denunciado Carlos Henriques, então titular da pasta, homologou a licitação por concorrência no 02/2009, adjudicando o objeto licitado em favor da empresa Mega Engenharia Ltda. e autorizando a emissão de empenho no valor total de R$ 2.338.226,94 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos)"
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Domingo, 06.10.13
PREÇO PAGO PELO GOVERNO TONINHO:
Não foi possível fazer a comparação com os mesmos gastos feitos pelos governos Mirinho e André, porque o contrato feito com a Locanty previa, além da capina e varrição, a coleta de lixo. Para dificultar mais ainda, uma outra empresa- a Arq Plan Ltda-, fazia capina e varrição na área Centro da cidade.
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BO 380, 30/01/2009, Setor 01, 02,03,05 |
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BO 382, 9/02/2009, setor 04 |
Somando-se todos os valores mensais pagos pelas empresas dos cinco setores em que foi fracionado o serviço, teremos o gasto de R$ 434.262,84 mensal.
PREÇO PAGO PELO GOVERNO MIRINHO: R$ 5.211.154,08 POR ANO.
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BO 585, 6/06/2013, lotes 1, 2 e 3 |
O governo André, como o governo anterior, também fracionou o serviço em três lotes. A Ônix ficou com o lote 01, e a NP com os lotes 2 e 3. Somando-se os dois valores mensais e, multiplicando-se por 12, chegamos ao valor de R$ 6.400.648,56 por ano.
PREÇO PAGO PELO GOVERNO ANDRÉ: R$ 6.400.648,56 POR ANO.
Meu comentário:
Terceirizar pra quê? Se fosse para poupar recursos para investir na melhora da qualidade de vida do povo de Búzios, tudo bem. Sabe-se que a maioria dos prefeitos é eleita com o financiamento de empresas de lixo. Não é o caso do nosso prefeito atual. Como azarão, quase ninguém apostava nele, nem os empresários do lixo. Livre de compromissos, pelo menos com este setor, repete a mania de terceirizar tudo. Virou uma praga.
Poderíamos muito bem assumir o serviço de capina e varrição, gerando emprego e renda para trabalhadores cooperativados dos vários bairros da cidade. Caminhões, equipamentos, e o que fosse necessário seriam comprados pela Prefeitura. Com certeza, não gastaríamos nem a metade dessa fortuna jogada no lixo. Então por que terceirizar? Talvez nosso Prefeito já esteja pensando na reeleição!
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Quinta-feira, 11.07.13
Aproveitando que o Secretário Municipal de Serviços Públicos Eraldo Pereira Mendonça estava sendo sabatinado na sessão de hoje da Câmara, o vereador Henrique Gomes perguntou se ele sabia que no processo 035/2013, em pauta, estavam previstos a contratação de serviços em parte da Maria Joaquina, Alto da Rasa e Bambuzal, localidades pertencentes ao município de Cabo Frio. Como a tentativa do secretário de jogar a responsabilidade pelo ocorrido sob os ombros de um subordinado seu foi prontamente rechaçada pelo vereador Henrique Gomes, ele teve que assumir que assinou o contrato sem ler. Veja no vídeo abaixo.
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Quinta-feira, 11.07.13
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Secretário de serviços Públicos de Búzios Eraldo Pereira na Câmara de Vereadores |
O vereador Henrique Gomes, em denúncia ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ), apontou uma série de irregularidades no processo 035/2013, tanto em relação à empresa vencedora NP Construções e Serviços quanto em relação ao processo em si.
Empresa NP:
1) não apresentou atestado de capacidade técnica exigida (item 16.3 e 16.6 do edital).
2) apresentou certidão da Fazenda Federal ilegível.
3) apresentou certidão do cadastro de ICMS da Fazenda Estadual vencida.
4) tem sede no município de Iconha, Espírito Santo, bem distante do município de Búzios, não se justificando portanto ter sido contratada emergencialmente.
5) foi investigada e condenada a paralisar imediatamente um outro contrato emergencial no município de Marataízes, Espírito Santo.
6) a contratação da empresa NP por meio de aluguel de equipamentos e não por quantitativo de serviços permitiu que ela executasse uma quantidade muito inferior de serviços (roçada manual, roçada mecânica, pintura de meio fio e outros) do que a que a empresa anterior executava pelo mesmo valor.
Processo 035/2013:
1) não foi feita a ata do certame.
2) todo o processo foi feito com uma incrível rapidez pois as empresas convidadas no dia 02/01/2013 assinaram os contratos dois dias após, no dia 04/01/2013.
3) a empresa Mega Engenharia estava com contrato em vigor para os mesmos serviços até o dia 06/02/2013, não se justificando portanto o decreto emergencial 001/2013.
4) as mesmas empresas que ganharam os contratos emergenciais (NP - capina e varrição; e Quadrante - limpeza de praias) ganharam, posteriormente, a licitação para os mesmos serviços.
5) os preços praticados pelas empresas ganhadoras dos contratos emergenciais foram os mesmos da empresa que detinha o contrato em vigor, não se justificando, mais uma vez, as contratações emergenciais.
Aproveitando que o Secretário Municipal de Serviços Públicos Eraldo Pereira Mendonça estava sendo sabatinado na sessão de hoje da Câmara, o vereador Henrique Gomes perguntou se ele sabia que no processo 035/2013, em pauta, estavam previstos a contratação de serviços em parte da Maria Joaquina, Alto da Rasa e Bambuzal, localidades pertencentes ao município de Cabo Frio. Como a tentativa do secretário de jogar a responsabilidade pelo ocorrido sob os ombros de um subordinado seu foi prontamente rechaçada pelo vereador Henrique Gomes, ele teve que assumir que assinou o contrato sem ler. Todo depoimento foi filmado por mim na sessão de hoje.
Veja trecho do vídeo com a declaração do secretário no próximo post.
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Domingo, 24.03.13
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Sala da Coordenadoria da Unidade de Licitações da prefeitura de Búzios |
Na sexta-feira passada, dia 22, às 10:00 horas, estive na Prefeitura para acompanhar a licitação para a "contratação de empresa para serviços de varrição manual/mecânica, capina, roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos". O Boletim Oficial nº 573, que deveria ter saído no dia 15/03/2013, distribuído apenas no dia 20 de março, trazia o aviso de licitação, na modalidade pregão presencial, para esse dia e horário. Fui pontual. Vai que aparece apenas uma empresa e tudo se decide de forma relâmpaga. Confesso que esperava isso. Apenas uma empresa e pregão rápido. Ainda mais depois de ter lido no blog do ex-prefeito Mirinho Braga o seu protesto contra uma possível licitação dirigida. Como dessas coisas ele entende bem, fiquei muito desconfiado.
Como era a primeira licitação que eu acompanhava, fiquei atento a tudo. A sala onde ocorreu o pregão é minúscula. Sem ar condicionado funcionando, virou uma verdadeira sauna para mim, os licitantes e os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL). A pregoeira Graciana -vinda de Araruama, de Araruama!- contava com a ajuda de um auxiliar que registrava tudo em um computador. Ele também foi recrutado no município vizinho. No centro da sala havia uma mesa grande onde os licitantes se acomodavam desconfortavelmente. Para os acompanhantes da licitação havia apenas três cadeiras.
Qual não foi a minha surpresa ao ver que seis empresas sentavam à mesa para participar do pregão. Seis não, cinco, porque a Quadrante foi logo de cara inabilitada por falta de rubricas nas suas propostas. Participaram: NP, Casemiro Serviços, FGC, Sellix e Ônix.
Começou então o pregão propriamente dito com a abertura das propostas para os três lotes em disputa. O lote 2 foi ganho pela NP depois de duas rodadas de lance. No envelope, ela propusera R$ 196.865,56, perdendo para a Sellix com R$ 194.202,82. Proposta coberta com R$ 189.000,00. Mas para levar o lote 2 teve que cobrir outro lance, o lance de R$ 185.000,00 da Casemiro. Causou-me estranheza ela ter baixado sua proposta já no segundo lance para R$ 173.000,00.
A NP também ganhou o lote 3. Propôs inicialmente R$ 191.058,13, perdendo para a FGC com R$ 189.273,92. No segundo lance, baixou para R$ 170.000,00, não sendo acompanhada por nenhuma empresa.
Mas o que mais me causou estranheza foi o pregão do Lote 1. Após a abertura dos envelopes, a proposta da NP de R$ 197.759,20 ficou em quarto lugar. Ela acaba ganhadora apesar de ter desistido de participar da primeira rodada de lance vencido pela Ônix com R$ 190.500,00. Como a Quadrante, a Ônix também foi inabilitada, por não ter apresentado certidão do cartório de falências e concordatas de Silva Jardim, cidade onde tem sede. A segunda colocada, a Sellix, com R$ 195.506,33, não quis ficar com o lote sob o argumento de que não era rentável ficar com um lote só. A terceira, a Casemiro, resolve ficar com o lote, mas não cobre a proposta de R$ 160.000,00 da NP, estranhamente, reintroduzida no pregão.
Foi um erro da pregoeira permitir que a NP voltasse a disputar o lote 1. Ela mesma, várias vezes, questionada pelo representante da empresa, afirmara que ele só poderia ficar com o lote se todas as empresas que tinham lance inferior ao dela desistissem. Com a desistência da Sellix, o lote 1 deveria ter ficado com a Casemiro que cobrira o lance da Ônix de R$ 190.500,00.
Causou estranheza também ver o representante da NP sair da sala, no momento da disputa, ao mesmo tempo que os representantes da Sellix e da Casemiro, quando estes ligavam para seus superiores em busca da palavra final sobre o pregão. Também é muito estranho presenciar uma licitação em sala contígua à sala da Chefia de Gabinete do Prefeito. A pregoeira entrava e saía à vontade da sala do chefe de gabinete. Por sinal, seu chefe.
Finalmente, não passou despercebido que nem toda documentação da NP foi verificada. Por várias vezes, ouvi um funcionário da CPL dizer para a pregoeira que não estava conseguindo acessar o site da Justiça do Trabalho para verificar possíveis pendências judiciais da empresa. Mesmo assim ela foi declarada vencedora dos três lotes postos em disputa. Vamos gastar R$ 503.000,00 por mês com capina e varrição. Seis milhões de reais por ano. Isso sem contar os possíveis 25% aditivos futuros.
A coisa é tão séria que toda licitação deveria ser feita em praça pública. Afinal, são nossos recursos. Vereadores, principalmente os que se dizem de oposição, deveriam estar ali para fiscalizar todo processo licitatório.
Registre-se que antes de sair me foi negado pedido de cópia da ata da licitação, sob o argumento de que haveria custos que precisavam ser pagos através de um DARM.
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Sexta-feira, 20.05.11
Mato na minha rua. Uma verdadeira floresta. Na esquina temos a principal avenida do bairro da Marina- aquela que beira o canal. A visibilidade de quem sai da minha rua, devido ao mato, é quase nenhuma. E pagamos R$ 2.675.000,00 por ano pelo serviço de roçada, capina e varrição. Ainda bem que os vereadores do G-5 retiraram R$ 2.000.000,00 do que o governo queria pagar pelo serviço que não existe. Temos governo?
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Segunda-feira, 13.09.10
No B. O. nº 451, de 10/09/2010, mais uma prorrogação do contrato 53/2009 entre a Prefeitura e "Mega Engenharia Ltda" para o "serviço de varrição manual, capina/roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos das ruas e avenidas setorização no município de Armação dos Búzios", ao custo de R$ 2.338.226,94, pelo prazo de 6 meses. Ou seja, R$ 389.704,49 por mês.
É importante notar que a legalidade deste contrato está sendo questionada em Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho (Processo nº 01423-2009-432-01-005). Segundo a juíza Núria, a licitação foi dirigida por "exigir empresa de engenharia". O correto seria permitir a disputa somente de empresas de "asseio e conservação, por ser categoria diferenciada com sindicato próprio". Assim como na contratação emergencial, na licitação houve novamente fracionamento, mas a mesma empresa - a MEGA- venceu em todos os lotes.
Registre-se que o objetivo social da "Mega Engenharia Ltda" não tem nada a ver com os serviços contratados.
No processo administrativo não foram juntados:
1)a impugnação ao edital apresentada pela empresa "Cemax Administração e Serviços Ltda". Esta empresa "se insurgiu contra a restrição à competitividade consubstanciada na exigência do edital de que as licitantes fossem empresas de engenharia".
2)"despacho do secretário de planejamento dando razão à impugnante.
3)parecer do secretário de Serviços Públicos, contrário ao do planejamento.
4)despachos que se seguiram.
5)as alterações sugeridas pelo Planejamento.
6)manifestação final do presidente da Comissão de Licitação".
As controvérsias 1 e 6 colocam em cheque a lisura do procedimento licitatório.
Na planilha da prefeitura, os tributos e encargos não foram discriminados. Estranhamente foi "previsto o pagamento de CPMF, tributo já extinto".
O governo não está nem aí para a Justiça do Trabalho. Recorreu ao STF para que as suas terceirizações, se for o caso, sejam questionadas na Vara de Fazenda Pública. Enquanto isso, vai renovando, uma por uma, todas as terceirizações. Mas um dia a casa cai.
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