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Vereador Genilson (TSE) |
Receitas:
Doador | CPF/CNPJ | Data | Nº Recibo Eleitoral | Valor R$ | Espécie do Recurso | | | | | |
ADILSON JOSE MARIANO | 365.544.137-15 | 24/08/12 | 2062058408RJ000002 | 2.000,00 | Depósito em espécie | | | | | |
Direção Municipal | 06.778.157/0001-29 | 28/09/12 | 2062058408RJ000008 | 1.500,00 | Transferência eletrônica | | | | | |
Direção Municipal | 06.778.157/0001-29 | 07/08/12 | 2062058408RJ000001 | 2.000,00 | Cheque | | | | | |
Direção Nacional | 01.450.856/0001-21 | 14/09/12 | 2062058408RJ000004 | 10.000,00 | Cheque | | | | | |
ELDO DA CONCEIÇÃO ALVES | 929.153.297-53 | 03/09/12 | 2062058408RJ000005 | 350,00 | Depósito em espécie | | | | | |
ELDO DA CONCEIÇÃO ALVES | 929.153.297-53 | 12/09/12 | 2062058408RJ000006 | 400,00 | Depósito em espécie | | | | | |
FRANCISCO JULIO LINHARES DA FONSECA CAMPOS | 402.903.017-34 | 05/09/12 | 2062058408RJ000007 | 2.646,00 | Estimado | | | | | |
GENILSON DRUMOND DE PINA | 16.398.480/0001-20 | 24/08/12 | 2062058408RJ000003 | 3.000,00 | Depósito em espécie | | | | | |
Total de Receitas R$ 21.896,00 |
Despesas:
Fornecedor | CPF/CNPJ | Data | Tipo Despesa | Valor R$ | |
CENTRO AUTOMOTIVO NOVO BUZIOS LTDA | 04.777.345/0001-07 | 05/10/2012 | Combustíveis e lubrificantes | 1.450,05 | |
EDUARDO DE SOUZA SILVA | 056.194.867-45 | 27/08/2012 | Cessão ou locação de veículos | 1.000,00 | |
FRANKLIN SILVEIRA CARDOSO | 466.216.287-49 | 27/08/2012 | Locação/cessão de bens imóveis | 1.500,00 | |
FRANKLIN SILVEIRA CARDOSO | 466.216.287-49 | 28/09/2012 | Locação/cessão de bens imóveis | 1.500,00 | |
GRAFICA AJATA BUZIOS LTDA ME | 05.680.192/0001-48 | 27/08/2012 | Publicidade por materiais impressos | 2.333,46 | |
RRBD SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME | 10.539.262/0001-82 | 28/08/2012 | Publicidade por materiais impressos | 2.110,00 | |
RRBD SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME | 10.539.262/0001-82 | 05/10/2012 | Publicidade por materiais impressos | 2.240,00 | |
RRBD SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME | 10.539.262/0001-82 | 14/09/2012 | Publicidade por materiais impressos | 5.813,44 | |
TMX GRÁFICA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA EPP | 03.856.717/0001-28 | 10/08/2012 | Publicidade por materiais impressos | 316,00 | |
UNIVERSO DIGITAL - MESQUITA | 08.379.705/0001-73 | 13/08/2012 | Publicidade por materiais impressos | 125,00 | |
WANDERSON GONÇALVES MARINHO | 048.103.987-22 | 20/09/2012 | Serviços prestados por terceiros | 400,00 | |
WANDERSON GONÇALVES MARINHO | 048.103.987-22 | 12/09/2012 | Serviços prestados por terceiros | 350,00 | |
| | 18/09/2012 | Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito | 18,50 | |
Total de Despesas R$ 19.156,45 |
Nº Controle: 2062058408RJ1559387 Data Entrega: 06/11/2012
Fonte: TSE
Denise Morand é arquiteta concursada da prefeitura de Búzios. Atuante, participa da Ativa Búzios- entidade que fiscaliza as contas públicas da prefeitura de Búzios-, ajudou a fundar a ASFAB- sindicato dos servidores públicos de Búzios-, e é uma lutadora incansável pela preservação do meio ambiente do município. Teve participação decisiva na elaboração do Plano Diretor, tendo propostas aprovadas impondo sérias restrições à sanha destruidora da especulação imobiliária. Íntegra, vem sendo perseguida pelos governos que a cidade já teve. O que acontece com ela também acontece com outros funcionários que não compactuam com o desgoverno atual de Búzios.
Parabéns vereador Genilson.
No dia 31 de agosto deste ano a prefeitura entregou ao CRER-VIP, a título de doação, os bens móveis patrimoniais inservíveis no valor total de R$ 1.682.012,36.
O vereador Genilson foi o primeiro a denunciar que a doação – pelo seu alto valor- pode ter sido feita para cobrir possíveis rombos existentes no balanço patrimonial da prefeitura. Eu o acompanhei na diligência que fez ao CRER-VIP. Seu presidente, pastor Sérgio Naves, nos mostrou algumas cadeiras, armários e camas doadas que, apesar do péssimo estado, foram aproveitadas pela entidade. Além destes bens, conseguiu fazer um pouco mais de R$ 4.000,00 no ferro velho com a venda de cobre e outros metais extraídos dos computadores e objetos que recebeu. Numa avaliação, a grosso modo, tudo não somaria mais do que R$ 10.000,00. Ou seja, a prefeitura teria conseguido transformar, contabilmente, 10 mil reais em mais de 1,6 milhões de reais.
O pastor Sérgio nos disse que todo material foi deixado na entidade por caminhões da prefeitura, que assinou alguns papéis, mas que não ficou com cópia alguma. Para saber que bens foram doados só vendo a relação que está no processo 12.510/2010. Sobre ele não encontrei nada nos BOs.
Parece que a prefeitura lançou os bens pelo valor de aquisição. O vereador Messias informou, na sessão de terça-feira da câmara de vereadores, ao responder ao vereador Genilson, que a prefeitura, para fazer o lançamento, se baseou em uma lei federal. Como costumo não acreditar no que me falam, principalmente vindo da turma do amém do desgoverno municipal, fui conferir e descobri que a afirmação do vereador não é verdadeira.
Quem quiser pesquisar também basta digitar no Google “doação de bens inservíveis” e vai descobrir que existe uma doutrina acerca da doação de bens móveis pela Administração Pública. Parece-me que a prefeitura não observou algumas exigências das leis (Código Civil, Código do Processo Civil, Lei 8.666, Decreto federal 99.658).
Em primeiro lugar, as despesas decorrentes da retirada, carregamento e transporte dos bens deverão ocorrer integralmente por conta da solicitante. Ou seja, a lei estabelece que a doação não deve acarretar quaisquer ônus para os cofres públicos. Não foi o caso desta doação porque a prefeitura entregou os bens na entidade com o seu caminhão gastando combustível para tal.
Em segundo lugar, o decreto federal 99.658 em seu artigo 7º estabelece que, nos casos de alienação, a avaliação do material deverá ser feita de conformidade com os preços atualizados e praticados no mercado. E no seu parágrafo único: Decorridos mais de sessenta dias da avaliação, o material deverá ter o seu valor automaticamente atualizado, tomando-se por base o fator de correção aplicável às demonstrações contábeis e considerando-se o período decorrido entre a avaliação e a conclusão do processo de alienação. Portanto, a apuração de valor de quaisquer bens há de ser realizada, em regra, por técnico devidamente habilitado (contador ou economista) ressalvadas as exceções (leigo ou avaliador judicial). Por ter lançado, incorretamente, como valor do bem inservível o valor de aquisição, a prefeitura não se utilizou, como manda a lei, de técnicos devidamente habilitados para tal.
Finalmente, uma comissão especial, com no mínimo três servidores integrantes do órgão ou entidades interessadas, deveria ter sido criada. No Boletim Oficial não há registro algum a respeito desta comissão.
Observação: no boletim 424, de 05/02/2010, há outra doação, desta vez para a APAE (processo 9.634/2009). O estranho é a fundamentação do ato se basear no decreto 153 do Governo do Estado do Rio de Janeiro que regula a disponibilidade de material; regimento interno do TCE/RJ (deliberação 167); e na Lei 287 que aprova o código de administração financeira e contabilidade pública do Estado do Rio de Janeiro. Isso ocorreu no Gabinete de Planejamento, Orçamento e Gestão, do secretário sabe-tudo-faz-nada-gelatinoso.
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