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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Quinta-feira, 11.12.14

Barafunda jurídica em Búzios

Quando o Prefeito de Búzios Dr. André viajou para o exterior do país com autorização de um esdrúxulo Decreto Legislativo aprovado pela Câmara de Vereadores que impedia o Vice-Prefeito de assumir o seu posto, gerando um imenso quiproquó jurídico, nas poucas horas em que conseguiu judicialmente o direito de ocupar o cargo, o Vice, Carlos Alberto Muniz, publicou no jornal O Peru Molhado os Decretos de números 174,175,176 e 177.

Consultando os Boletins Oficiais (BO) verificamos que a numeração dos Decretos pula do número 173 (BO 640, de 5/6/2014) para o número 176 (BO 641, de 12/6/2014). Ou seja, os Decretos de nº 174 que "revoga os descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores do município, principalmente os profissionais da secretaria de educação, gerados pela paralisação nos dias 25 de março de 2014 e 28 de abril de 2014" e de nº 175 que declara de utilidade pública para fins de desapropriação uma área para a construção do Centro de Vela de Búzios, estão em vigor. Vejam abaixo o teor dos dois. 

Decreto nº 174


Jornal O Peru Molhado, 6 de junho de 2014
 
Decreto 175


Jornal O Peru Molhado, 6/6/2014

No BO nº 641, de 12/06/2014, o Prefeito Dr. André publicou outro Decreto com o mesmo número do Decreto 176 publicado pelo Vice Muniz quando no exercício do cargo. O Decreto deste "institui Comissão de Estudos para implantação do processo de eleição direta dos diretores das unidades escolares públicas do Município" enquanto o decreto do primeiro "delega ao Secretário Adjunto de Saúde Administrativo a competência para gerir e administrar o Fundo Municipal de Saúde". Vejam o Decreto do Muniz.

Decreto 176:

Jornal O Peru Molhado, 6/6/2014

Qual dos dois Decretos está valendo? Vale o publicado primeiro? A barafunda jurídica fica mais complicada quanto ao Decreto nº 177 publicado pelo Vice-Prefeito Muniz que "dispõe sobre a criação do Monumento natural do Mangue de Pedra" pois, segundo se sabe, a Lei 9.985, de 18/07/2000, mais conhecida como Lei do SNUC, passou a exigir um Decreto específico aprovado pelo Legislativo para revogar a criação de unidades de conservação. No BO 641, de 12/06/2014, o Prefeito André publicou um outro Decreto, que não tem nada a ver com este, mas com o mesmo número 177, que "declara regime especial de trabalho no expediente
dos Órgãos Públicos Municipais nas datas e horários que menciona". Vejam o Decreto nº 177 do Muniz.


Decreto 177








Jornal O Peru Molhado, 6/6/2014



Observação: 
Vote na enquete situada no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google, respondendo em qual município da Região dos Lagos você acha que seus servidores públicos e políticos são mais corruptos. A sondagem encerrar-se-á no dia 30 de dezembro.

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por ipbuzios às 19:28

Quinta-feira, 31.07.14

Prefeito de Búzios mantém mandato em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME - 36569)

PROCESSO:

Nº 36569 - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

36569.2012.619.0172
MUNICÍPIO:

SIGILOSO
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2966962012 - 29/10/2012 16:06
IMPUGNANTE (S):

SIGILOSO
ADVOGADO:

IVANIR PINTO DE MELO
ADVOGADO:

IVANIR PINTO DE MELO FILHO
IMPUGNADO (A) (S):

SIGILOSO
JUIZ(A):

ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO
ASSUNTO:

SIGILOSO
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

31/07/2014 10:53-Certidão


Despacho
Sentença em 28/07/2014 - AIME Nº 36569 GUSTAVO FÁVARO ARRUDA
Publicado em 31/07/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, nº 174, página 116/118

SENTENÇA

Trata-se de ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo P DA R – P em face de A G N DA G, candidato eleito ao cargo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, todos qualificados nos autos.

O P diz que o candidato eleito, por intermédio de outras pessoas, pagou R$1.200,00 para a Sra. Jenaína Estevão da Silva, em troca de apoio político. Alega, também, que eles ofereceram mais R$2.500,00 a ela, para que arrumasse um grupo de 30 meninas para fazer boca de urna no dia das eleições.

Diz, ainda, que o réu teria divulgado pesquisa eleitoral fraudulenta, usando de forma indevida veículos de comunicação social, uma vez que a empresa contratada teria realizado pesquisa somente em 27/09/2012, mas teria divulgado dados desde 11/2011.


Por isso, pede que seja declarada a inelegibilidade dos investigados, cassando-se o registro da candidatura e o diploma. 


A inicial de fls. 02/31 veio instruída com os documentos de fls. 31/164.

O réu foi notificado e apresentou defesa (fls. 170/179). Em sua defesa, sustenta preliminar de inadequação da via eleita, no que se refere à pesquisa eleitora. No mérito, diz que a inicial não imputou qualquer conduta ao prefeito eleito e nega que tenha tido conhecimento a respeito dos fatos narrados na inicial, não podendo esse conhecimento ser presumido. Espera a improcedência.

Em Juízo foram ouvidas a Sra. Bruna (fls. 203/205), o Sr. Jeferson (fls. 206/208) e a Sra. Jenaína (fls. 199/202).

Ante a desistência do P (fl. 212), o Ministério Público Eleitoral assumiu o polo ativo da demanda (fls. 214/216)

Relatório da perícia nos CDs foi juntado às fls. 255/263...

Veja trechos da DECISÃO:

"A preliminar de extemporaneidade merece ser acolhida. Embora o art. 14, §10º, da Constituição Federal mencione expressamente apenas o termo final para propositura da ação de impugnação de mandato eletivo, prevalece na doutrina o entendimento de que é necessário respeitar o termo inicial que se verifica exclusivamente com a diplomação...

...Assim, como a diplomação dos eleitos na eleição de 2012 ocorreu em 14/12/2012 e a ação foi ajuizada em 31/10/2012 é clara a extemporaneidade... 

...Procede, também, a preliminar de inadequação da via eleita, no que se refere à contestação da divulgação da pesquisa eleitoral. Isso porque, a ação de impugnação de mandato eletivo é via estreita para conhecimento exclusivo de casos de abuso do poder econômico, corrupção e fraude, nos termos do art. 14, §10º, da Constituição Federal.

Note-se que é a gravidade da acusação, associada à presunção de inocência que impõe o sigilo mencionado no art. 14, §11º, da Constituição Federal. 

Por fim, a preliminar de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito também merece ser acolhida...

Assim, em atenção ao princípio da igualdade, segundo o qual pessoas em situação semelhante devem ser tratadas pela Justiça de forma semelhante, o precedente firmado pelos tribunais superiores deve ser respeitado.

Note-se apenas que não é possível corrigir a falha neste momento, pois o prazo para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo encerra-se 15dias após a a diplomação dos eleitos.

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, por ter reconhecido a ausência de pressuposto de constituição válida e desenvolvimento regular do processo consistente na ausência de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


Armação dos Búzios, 28 de julho de 2014.

GUSTAVO FÁVARO ARRUDA

Juiz Eleitoral 


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por ipbuzios às 14:38

Quinta-feira, 31.07.14

Prefeito de Búzios, André Granado, é absolvido em processo por captação ilícita de voto (AIJE - 34226)


PROCESSO:   Nº 34226 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:   34226.2012.619.0172
MUNICÍPIO:   ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
 N.° Origem: PROTOCOLO:  2571382012 - 04/10/2012 16:41 I
NTERESSADO (A) (S):   Ministério Público Eleitoral
 INVESTIGADO (A) (S):  André Granado Nogueira da Gama
INVESTIGADO (A) (S):   Robson de Tal
INVESTIGADO (A) (S):   Bruna de Tal
JUIZ(A):   ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO
ASSUNTO:   AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:   ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:   31/07/2014 10:44-Certidão
Despacho Sentença em 28/07/2014 - AIJE Nº 34226 GUSTAVO FÁVARO ARRUDA
Publicado em 31/07/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, nº 174, página 118/120

SENTENÇA

Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em face de ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, candidato eleito ao cargo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, ROBSON MOTA DO LIVRAMENTO e BRUNA DA SILVA MARINS, todos qualificados nos autos.

O Ministério Público Eleitoral diz que o candidato eleito, por intermédio dos dois outros investigados, pagou R$1.200,00 para a Sra. Jenaína Estevão da Silva, em troca de apoio político. Alega, também, que eles ofereceram mais R$2.500,00 a ela, para que arrumasse um grupo de 30 meninas para fazer boca de urna no dia das eleições. 

Por isso, pede que seja declarada a inelegibilidade dos investigados, cassando-se o registro da candidatura e o diploma.


Veja trechos da DECISÃO:

"A preliminar de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito que foi suscitada pelos investigados merece ser acolhida...

...Note-se apenas que não é possível corrigir a falha neste momento, pois o prazo para a propositura da ação de investigação judicial eleitoral encerra-se com a diplomação dos eleitos, havendo, como destacam os julgados acima, decadência...


...Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, por ter reconhecido a ausência de pressuposto de constituição válida e desenvolvimento regular do processo consistente na ausência de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito.


Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


Armação dos Búzios, 28 de julho de 2014.


GUSTAVO FÁVARO ARRUDA


Juiz Eleitoral


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por ipbuzios às 12:02

Domingo, 29.06.14

Prefeito de Búzios denuncia Vice-Prefeito ao TCE-RJ

 Nº Processo: 212910-2/2014
Data de Cadastro: 24/06/2014
Origem: PREFEITURA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Natureza: COMUNICAÇÃO OUTROS
Interessado: PREFEITURA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Assunto: COMUNICA RELATOS DE IRREGULARIDADES OCORRIDOS NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NA GESTÃO DO VICE-PREFEITO SR. CARLOS ALBERTO MUNIZ
Última Carga: 1º COORDENADORIA DE CONTROLE MUNICIPAL  em 27/06/2014

Nº. Processo: 212911-6/2014
Data de Cadastro: 24/06/2014
Origem: PREFEITURA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Natureza: COMUNICAÇÃO OUTROS
Interessado: PREFEITURA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Assunto: COMUNICA RELATOS DE IRREGULARIDADES OCORRIDOS NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NA GESTÃO DO VICE-PREFEITO SR. CARLOS ALBERTO MUNIZ
Última Carga: 1º COORDENADORIA DE CONTROLE MUNICIPAL  em 27/06/2014


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por ipbuzios às 21:13

Quinta-feira, 22.05.14

Muniz toma posse agora pela manhã

Liminar em Mandato de Segurança concedida pela desembargadora Mônica Sardas é cassada pelo Desembargador Guaraci de Campos Vianna da 10ª Câmara Cível do TJ-RJ. O "feito é extinto sem resolução do mérito". Em seguida, o Prefeito de Búzios entra com agravo de instrumento (ver abaixo). Novas informações durante o dia (22/05).

Processo No: 0024643-32.2014.8.19.0000

TJ/RJ - 22/5/2014 11:13 - Segunda Instância - Autuado em 22/5/2014
Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico


Classe:AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
Assunto:
Afastamento do Cargo / Prefeito / Agentes Políticos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DI
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO
  
  
Órgão Julgador:
Relator:
AGTE:MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
AGDO:CARLOS ALBERTO MUNIZ
  
  
Listar todos os personagens
Processo originário:  0002041-07.2014.8.19.0078
Rio de Janeiro ARMACAO DOS BUZIOS 1 VARA
  
FASE ATUAL:Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Data do Movimento:22/05/2014 07:29
Destinatário:1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Local Responsável:1VP - DIVISAO DE AUTUACAO
Destino:1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
  
FASE:Certidao Custas - Agravo
Data do Movimento:22/05/2014 07:28
Complemento 1:Custas - Agravo
  
FASE:Autuacao
Data do Movimento:22/05/2014 07:27
Destino:1VP - DIVISAO DE AUTUACAO



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  • Jean Firmino É NÓS MACACADA !!! VAMOS BOTAR OS PODRES TDS P/ FORA!!!!!
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    por ipbuzios às 11:11

    Segunda-feira, 19.05.14

    Vice-Prefeito de Búzios toma posse no Fórum

    Mais uma vez a ação legislativa do G6 (grupo dos 6) não dá certo. Da mesma forma que a Certidão anexada ao processo de anulação da CPI do BO foi descoberta e teve que ser retificada, o Decreto Legislativo nº 2/2014 também não conseguiu impedir a posse do Vice-Prefeito Carlos Alberto Muniz. O Prefeito viajou assim mesmo, e o Vice-Prefeito está, neste momento, tomando posse no Fórum de Armação dos Búzios.

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    • André Medeiros Essa briga de gato e rato que não leva ninguém a lugar algum.


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    por ipbuzios às 11:05

    Quarta-feira, 14.05.14

    Com medo do Vice-Prefeito Prefeito de Búzios quer alterar a Lei Orgânica

    O Prefeito de Búzios Dr. André quer viajar mas não quer que o seu vice Carlos Alberto Muniz assuma o seu posto nesse período. Rompido com ele, depois que Muniz, no exercício do cargo, devido a uma outra viagem do Prefeito,  enviou para a Câmara de Vereadores os BOs fraudados requisitados pela CPI do BO, o Prefeito não quer que ele sente nunca mais em sua cadeira. Não quer porque não quer. Dane-se a Lei. 

    Como tem coisas que só acontecem em Búzios- e essa é mais uma digna do FEBEAPÁ do Stanilaw Ponte Petra- a Procuradoria de Búzios- sempre ela- resolveu aconselhá-lo a enviar para o Legislativo uma proposta de alteração da Lei Orgânica com o acréscimo de um terceiro parágrafo ao artigo 75 de nossa Lei Orgânica Municipal (LOM) que trata da substituição do Prefeito. Uma verdadeira pérola jurídica!

    &3º - "Não se caracteriza licenciamento do Prefeito as hipóteses de afastamento do território nacional, por prazo de até 15 dias desde que para tratar de assuntos de interesse da Prefeitura ou do Município e que não haja prejuízo  à sua comunicação com os órgãos municipais". 

    O artigo 75 de nossa Lei Orgânica em nenhum momento fala em "licenciamento" mas em "impedimento", coisa completamente distinta. 

    Art. 75 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito. 

    § 1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Prefeito sempre que for por ele convocado para missões especiais.

    § 2º - É livre o exercício do cargo de Secretário Municipal pelo Vice-Prefeito, que optará pela remuneração de um dos cargos.

    A linha de substituição do Prefeito, à qual a LOM se refere, é chamada "impedimento". Impedimento significa que o Prefeito não pode exercer temporariamente o governo municipal. Isso acontece quando o Prefeito viaja para fora do território nacional, quando é submetido a cirurgia ou quando, de qualquer outra forma, está impossibilitado de exercer sua vontade de forma livre (por exemplo, se ele for sequestrado por terroristas). No caso de impedimento, o Prefeito é substituído por seu vice, e se esse também estiver impedido, pelo presidente da Câmara (direito.folha.uol.com.br).

    Portanto, o cargo de Vice-Governador, como o de Vice-Presidente e de Vice-Prefeito, tem sua necessidade para a imediata substituição, no caso de impedimento, ou sucessão do titular, no caso de vaga, sem que se busque, na chefia do Poder Legislativo ou do Judiciário, quem deva assumir o Governo na eventualidade da falta do Governador ("Eleições 1998", de autoria do renomado jurista MAYR GODOY).

    Não se tem notícia de que o fato tenha ocorrido em qualquer município brasileiro. Não acredito que os vereadores da base (os assumidos e os envergonhados) votem em uma excrecência jurídica dessas.


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    por ipbuzios às 21:42

    Quinta-feira, 03.01.13

    Discurso do vice-prefeito de Búzios Muniz no dia da posse



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    por ipbuzios às 04:10

    Sexta-feira, 12.10.12

    Governistas ainda estão atordoados


    Deu no blog do Alexandre Martins:

    Eu disse e irei repetir. 

    "Eu disse e irei repetir que grandes coisas estão por vir. Essas grandes coisas virão porquê (sic) Deus prometeu. É hora de não olharmos com os olhos humanos, mas os olhos espirituais. O que vemos não o que está para acontecer, o que está para acontecer por enquanto é invisível". 

    Vai entender isso. É hora de não olharmos os olhos espirituais!!! Quanta profundidade: "O que está para acontecer por enquanto é invisível". E poderia ser diferente? Coisa de doido! 

    Em cidade pequena não se consegue esconder nada. Lendo o blog do vice-prefeito ficamos sabendo que os outrora anti-Mirinho, Camila e Victor Viana,  trabalharam na comunicação do candidato. 

    "Agradeço  também a minha equipe de comunicação pelo trabalho e empenho nesse período de campanha.

    Foto 1 : "Eu e redatoras Amanda e Camila Raupp"

    Foto 2: "Eu e o jornalista Victor Viana"


    Deu no blog do secretário de finanças Carlinhos Gonçalves:

    O secretário tenta explicar a escolha do slogan "Reconstruindo Búzios".

    "Quando alguém me pergunta sobre o tema escolhido para registrar a campanha do candidato à reeleição de prefeito em Búzios – RECONSTRUINDO BÚZIOS – do prefeito Mirinho Braga, tento explicar de forma simples..."

    Tema escolhido para registrar campanha? ...reeleição do prefeito em Búzios do prefeito Mirinho Braga... Que horror de redação! 

    "...RECONSTRUINDO BÚZIOS, quando desperta curiosidade e críticas dos mais renomados publicitários, explica-se por si só, como o tema mais inteligente para uma campanha eleitoral que pensa propostas de restabelecer a ordem e imprimir uma política que beneficie a toda sociedade e não apenas a uma parcela de forasteiros que surgem em busca das fortunas que a natureza nos proporciona".

    Campanha eleitoral que pensa! a natureza proporciona fortunas! 

    "...Dentre os secretários e colaboradores, o ex-prefeito teve como braço direito pessoas envolvidas em clonagem de cheques da prefeitura; contratos assinados com ONGs de idoneidade improvável – que culminou em multas de mais de R$ 13 milhões a um único servidor, hoje candidato a prefeito; a saúde pública teve os cofres sorrateiramente invadidos e prejudicado todo o potencial de crescimento da cidade..."

    O ex-prefeito teve como braço direito pessoas, contratos e saúde pública!!!

    Ver: http://carlinhosbuzios.wordpress.com/2012/09/30/destruicao-de-buzios-tem-nome-e-sobrenome/

    Comentários no Facebook:


    • Ciro Da Silveira Araujo PENSO DÉSSA FORMA. JÁ CONSEGUIMOS NOSSO OBJETIVOS . AGORA É MOSTRA P/ ELES QUE SOMOS DIFERENTE. AFINAL DE CONTA SOMOS TODOS AMIGOS FAMILIARES OU CONHECEIDOS.

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    por ipbuzios às 15:51

    Quinta-feira, 12.01.12

    A Sucupira da Região dos Lagos


    "Na prefeitura parece que a coisa tá feia!!! Vereador e vice prefeito brigaram feio por conta de votos. Estão se matando por dentro. Será desespero? Correm às más línguas que rolou soco na cara e ameaças de porrada na frente da Igreja. Igreja???? A coisa tá ficando feia!"

    "Na mesma prefeitura, que alguns agora chamam de Sucupira, teve funcionária baixando o cacete em secretário. Por que será??? A coisa anda tão degringolada que as palavras já não funcionam. A coisa tá sendo na mão mesmo".


    "Outro vereador, desesperado com a perda de seus preciosos votos, votos de ovelhinhas, resolveu achar ruim com o pastor e mandou e-mails para o Bispo. Mas não deu em nada, o tal pastor ganhou mais dez anos de trabalho...Chora neném..."

    Fonte: " Blog A Dama de Copas" 


    Meu comentário: E o prefeito disse na campanha de 2008 que iria resgatar a moral e os bons costumes, perdidos no governo anterior, que teve até secretário perdendo pedaço de orelha para um gringo financiador de campanha. Eles- os dois governos- não são iguaizinhos? Cruz credo, aonde as coisas vão parar?

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    por ipbuzios às 19:05


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